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Aviso 14758/2007, de 13 de Agosto

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 14 758/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de assistente administrativo principal do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de hoje, está aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de quatro lugares de assistente administrativo principal.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas existentes, caducando com o preenchimento das mesmas.

3 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

4 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração dos lugares a concurso é a resultante do novo posicionamento na escala indiciária, em função do posicionamento dos candidatos, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicáveis à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Formalização da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, entregue na Divisão Administrativa e Financeira, até às 16 horas do último dia do prazo, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção (o carimbo do correio faz prova), e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como do serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Lugar a que se candidata, com indicação do mesmo, mediante referência ao número e à data de publicação do respectivo aviso no Diário da República;

c) Enumeração dos documentos exigidos no presente aviso, apresentados com o requerimento.

6.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado pelo candidato;

b) Declaração passada e autenticada pelo dirigente do serviço a que pertence, especificando a categoria que possui, respectivo escalão e índice remuneratório, bem como o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documentos comprovativos da classificação de serviço referente aos últimos três anos;

d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

f) Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa são dispensados da apresentação dos documentos que constem do processo individual.

6.2 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas alíneas a), b), d) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare no respectivo requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova escrita de conhecimentos.

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com a exigência da função, a formação e a experiência profissionais, sendo considerados os seguintes factores de apreciação a seguir mencionados, mediante a aplicação da fórmula:

AC=(HL+EP+FP+CS)/4

em que:

HL= habilitações literárias;

EP= experiência profissional;

FP= formação profissional;

CS= classificação de serviço.

a) Habilitações literárias (HL):

Superior ao 11.º ano de escolaridade - 20 valores;

11.º ano de escolaridade ou equiparada - 18 valores;

Habilitação de grau inferior à anterior referida - 16 valores.

b) Experiência profissional (EP) - valoração da experiência profissional, contando o tempo de serviço efectivo na função pública (em anos completos - 365 dias), ponderada do seguinte modo:

Com experiência profissional até 5 anos - 10 valores;

Com experiência superior a 5 anos e até 8 anos - 14 valores;

Com experiência profissional superior a 8 anos e até 10 anos - 16 valores;

Com experiência profissional superior a 10 anos e até 20 anos - 18 valores;

Com experiência profissional superior a 20 anos - 20 valores.

c) Formação profissional (FP) - o júri atribuirá 0,5 valores por cada dia de formação, considerando para o efeito um dia como período de sete horas de formação, até ao máximo de 20 valores.

d) Classificação de serviço - resultante da média aritmética das classificações obtidas nos últimos três anos, face à seguinte ponderação:

Menção de Muito bom - 20 valores;

Menção de Bom - 16 valores.

A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, de natureza teórica e sob forma escrita, com a duração máxima de duas horas, classificada numa escala de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório e incidirá sobre a seguinte legislação, a qual poderá ser consultada durante a prova:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional, e Local;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - competências e funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Lei 159/99, de 14 de Setembro - estabelece o quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horários de trabalho;

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro - Lei das Finanças Locais.

7.1 - O sistema de classificação constará das actas da reunião do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Afixação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos legais.

9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - João Manuel Ávila Picanço, vice-presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Isabel Maria Tomás da Silva Bettencourt, chefe de secção, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Hélder Manuel Gil Picanço, chefe de secção.

Vogais suplentes:

José Gregório Oliveira de Sousa, vereador.

José Manuel Gregório Ávila, vereador.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, José Ramos de Aguiar.

2611038288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1595656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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