Aviso 14 758/2007
Concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de assistente administrativo principal do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de hoje, está aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de quatro lugares de assistente administrativo principal.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas existentes, caducando com o preenchimento das mesmas.
3 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
4 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração dos lugares a concurso é a resultante do novo posicionamento na escala indiciária, em função do posicionamento dos candidatos, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
5.2 - Especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicáveis à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - Formalização da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, entregue na Divisão Administrativa e Financeira, até às 16 horas do último dia do prazo, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção (o carimbo do correio faz prova), e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como do serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone);
b) Lugar a que se candidata, com indicação do mesmo, mediante referência ao número e à data de publicação do respectivo aviso no Diário da República;
c) Enumeração dos documentos exigidos no presente aviso, apresentados com o requerimento.
6.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado e assinado pelo candidato;
b) Declaração passada e autenticada pelo dirigente do serviço a que pertence, especificando a categoria que possui, respectivo escalão e índice remuneratório, bem como o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documentos comprovativos da classificação de serviço referente aos últimos três anos;
d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
f) Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa são dispensados da apresentação dos documentos que constem do processo individual.
6.2 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas alíneas a), b), d) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare no respectivo requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Prova escrita de conhecimentos.
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com a exigência da função, a formação e a experiência profissionais, sendo considerados os seguintes factores de apreciação a seguir mencionados, mediante a aplicação da fórmula:
AC=(HL+EP+FP+CS)/4
em que:
HL= habilitações literárias;
EP= experiência profissional;
FP= formação profissional;
CS= classificação de serviço.
a) Habilitações literárias (HL):
Superior ao 11.º ano de escolaridade - 20 valores;
11.º ano de escolaridade ou equiparada - 18 valores;
Habilitação de grau inferior à anterior referida - 16 valores.
b) Experiência profissional (EP) - valoração da experiência profissional, contando o tempo de serviço efectivo na função pública (em anos completos - 365 dias), ponderada do seguinte modo:
Com experiência profissional até 5 anos - 10 valores;
Com experiência superior a 5 anos e até 8 anos - 14 valores;
Com experiência profissional superior a 8 anos e até 10 anos - 16 valores;
Com experiência profissional superior a 10 anos e até 20 anos - 18 valores;
Com experiência profissional superior a 20 anos - 20 valores.
c) Formação profissional (FP) - o júri atribuirá 0,5 valores por cada dia de formação, considerando para o efeito um dia como período de sete horas de formação, até ao máximo de 20 valores.
d) Classificação de serviço - resultante da média aritmética das classificações obtidas nos últimos três anos, face à seguinte ponderação:
Menção de Muito bom - 20 valores;
Menção de Bom - 16 valores.
A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, de natureza teórica e sob forma escrita, com a duração máxima de duas horas, classificada numa escala de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório e incidirá sobre a seguinte legislação, a qual poderá ser consultada durante a prova:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional, e Local;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - competências e funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;
Lei 159/99, de 14 de Setembro - estabelece o quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horários de trabalho;
Lei 2/2007, de 15 de Janeiro - Lei das Finanças Locais.
7.1 - O sistema de classificação constará das actas da reunião do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Afixação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos legais.
9 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - João Manuel Ávila Picanço, vice-presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Isabel Maria Tomás da Silva Bettencourt, chefe de secção, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Hélder Manuel Gil Picanço, chefe de secção.
Vogais suplentes:
José Gregório Oliveira de Sousa, vereador.
José Manuel Gregório Ávila, vereador.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, José Ramos de Aguiar.
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