Portaria 53/2003
de 16 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 863-B/2002, de 20 de Julho;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Marketing da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, criado pela Portaria 863-B/2002, de 20 de Julho, nos termos do anexo I à presente portaria.
2.º
Disposição transitória
É aprovado, nos termos do anexo II, o plano de estudos do 2.º ciclo do curso em Gestão Técnico-Comercial que vigorou no ano lectivo de 2001-2002.
3.º
Disposição revogatória
1 - Com a entrada em funcionamento do curso cessa a ministração do curso de bacharelato em Engenharia Técnico-Comercial, criado pela Portaria 898/92, de 16 de Setembro, alterada pela Portaria 1072/93, de 26 de Outubro, e do curso de licenciatura bietápica em Gestão Técnico-Comercial, criado pela Portaria 692/2001, de 10 de Julho, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, são revogadas:
a) A Portaria 898/92, de 16 de Setembro, alterada pela Portaria 1072/93, de 26 de Outubro, que autorizou o Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Técnico-Comercial e aprovou o respectivo plano de estudos;
b) A Portaria 692/2001, de 10 de Julho, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Gestão Técnico-Comercial.
4.º
Aplicação
O disposto no n.º 1.º deste diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 9 de Dezembro de 2002.
ANEXO I
Instituto Politécnico da Guarda
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso de Marketing
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 7
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico da Guarda
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso de Gestão Técnico-Comercial
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)