Despacho 16 470-D/2007
Sob proposta da Faculdade de Farmácia, é, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, bem como do vertido no n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e alínea e) do artigo 2.º do Regulamento do Senado da Universidade de Coimbra, aprovado o seguinte:
Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Farmácia, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e nos termos dos Decretos-Leis n.os 155/89 e 42/2005, respectivamente, de 11 de Maio e de 22 de Fevereiro, e dos despachos n.os 10 543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de licenciado, correspondente ao 1.º ciclo de estudos, em Ciências Bioanalíticas.
Artigo 2.º
Ramos
A estrutura organizativa do curso de licenciatura em Ciências Bioanalíticas não inclui a existência de ramos ou áreas de especialização.
Artigo 3.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 5.º
Condições de acesso
1 - As condições de acesso, matrícula e inscrição são anualmente fixadas para os cursos de licenciatura da Universidade de Coimbra, observando o disposto no Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março e 158/2004, de 30 de Junho.
2 - O reingresso, transferência e mudança de curso são regulados pela Portaria 612/93, de 29 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 317-A/96 e 953/01, respectivamente, de 29 de Julho e de 9 de Agosto.
3 - Os concursos especiais de acesso e ingresso são regidos pelo disposto nos Decretos-Leis 393-B/99, de 2 de Outubro e 64/2006, de 21 de Março, e na Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria 1081/2001, de 5 de Setembro.
Artigo 6.º
Numerus clausus
O número de vagas será anualmente fixado de acordo com o quadro legal referido no artigo anterior.
Artigo 7.º
Precedências
Não existem precedências no curso de licenciatura em Ciências Bioanalíticas.
Artigo 8.º
Prazos e calendário lectivo
1 - Os prazos de candidatura, matrículas e inscrição, serão anualmente fixados por Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
2 - O calendário lectivo será anualmente fixado por despacho do conselho directivo da Faculdade de Farmácia.
Artigo 9.º
Propinas
O valor da propina é anualmente fixado pelo senado, sob proposta do reitor.
Artigo 10.º
Regras de avaliação de conhecimentos
1 - A avaliação de conhecimentos será feita de acordo com o Regulamento Pedagógico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.
2 - A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se aprovação a obtenção de um mínimo de 10 valores.
Artigo 11.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificação.
2 - A classificação final é a média aritmética ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.
3 - Será atribuído um coeficiente de ponderação igual a 1 para todas as unidades curriculares.
4 - A classificação final é atribuída pelo conselho científico da Faculdade.
Artigo 12.º
Regime geral
Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como, em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza daquele, pelas disposições constantes de regulamento geral ou norma específica a aprovar sobre as referidas matérias.
Artigo 13.º
Início de funcionamento
O curso terá início a partir do ano lectivo de 2007-2008.
20 de Junho de 2007. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
ANEXOS
I - Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade de Coimbra.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Farmácia.
3 - Curso - Ciências Bioanalíticas.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Saúde - Ciências Farmacêuticas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso - seis semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Ciências Bioanalíticas
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
II - Plano de estudos
Universidade de Coimbra - Faculdade de Farmácia
Licenciatura em Ciências Bioanalíticas
Licenciatura
Saúde - Ciências Farmacêuticas
1.º semestre (1.º ano/1.º semestre)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º semestre (1.º ano/2.º semestre)
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º semestre (2.º ano/1.º semestre)
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
4.º semestre (2.º ano/2.º semestre)
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
5.º semestre (3.º ano/1.º semestre)
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
6.º semestre (3.º ano/2.º semestre)
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Nota 1. - As horas de trabalho do estudante (20 semanas/semestre) incluem todas as formas de trabalho previstas (horas de contacto e horas dedicadas a outras actividades escolares, englobando estudo e avaliação).
Nota 2. - 1 ECTS = 27 horas de tempo de trabalho.