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Aviso 12785/2007, de 16 de Julho

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Sumário

Abertura de concursos externos de ingresso para provimento de duas vagas de fiscal municipal de 2.ª classe do grupo de pessoal técnico profissional, duas vagas de técnico de biblioteca e documentação de 2.ª classe do grupo de pessoal técnico profissional e duas vagas de técnico de animação cultural de 2.ª classe do grupo de pessoal técnico profissional

Texto do documento

Aviso 12 785/2007

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo despacho GPR-DP-005-2007 do presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos de 16 de Janeiro de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso para provimento das respectivas vagas nos lugares do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

1.1 - TPF Munic. - concurso para fiscal municipal de 2.ª classe do grupo técnico-profissional - dois lugares;

1.2 - TPB Doc. - concurso para técnico de biblioteca e documentação de 2.ª classe do grupo de pessoal técnico-profissional - dois lugares;

1.3 - TPA Cult. - concurso para técnico de animação cultural de 2.ª classe do grupo técnico-profissional - dois lugares.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Validade dos concursos - os concursos são válidos por um ano, cessando com o preenchimento das respectivas vagas postas a concurso.

4 - Local de trabalho - situa-se na área do município de Câmara de Lobos.

5 - Conteúdos funcionais:

Concurso para TPF Munic. - o constante do despacho 20/SEALOT/94, Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 1994;

Concurso para TPB Doc. - o constante do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, Diário da República, 1.ª série, de 10 de Julho de 1991;

Concurso para TPA Cult. - o constante do despacho 1/90, Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar; sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais infra-referidos, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

7.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

7.2.1 - TPF Munic. - curso técnico de fiscal municipal, ministrado pelo CEFA;

7.2.2 - TPB Doc. - curso técnico de nível 3 de biblioteca e documentação;

7.2.3 - TPA Cult. - curso técnico de nível 3 de animação cultural.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Prova oral de conhecimentos específicos.

9 - A prova oral de conhecimentos específicos (POCE) tem carácter eliminatório e visa avaliar numa escala de 0 a 20 valores os conhecimentos dos candidatos, sendo excluídos aqueles que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Terá a duração máxima de trinta minutos e versará sobre os seguintes temas:

9.1 - TPF Munic.:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento das autarquias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março;

Aprova o Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

9.2 - TPB Doc.:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento das autarquias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março;

Aprova o Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Missão e objectivos das bibliotecas públicas.

9.3 - TPA Cult.:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento das autarquias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março;

Aprova o Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

10 - Quota de emprego - candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme consta do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Os candidatos portadores de deficiência devem ainda declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Deverão ainda mencionar os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, quando estes não se adeqúem à sua deficiência.

11 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional. A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada dos seguintes factores:

Habilitação académica de base (com o factor 1) - onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

Formação profissional (com o factor 1) - em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

Experiência profissional (com o factor 5) - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

A fórmula adoptada será a seguinte:

AC=[(1*HA)+(1*FP)+(5*EP)]/7

em que:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitação académica;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar em cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva forma classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com a seguinte fórmula.

(AC+POCE)/2

em que:

AC = avaliação curricular;

PC= prova oral de conhecimentos específicos.

14 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Praça da Autonomia, 9304-001 Câmara de Lobos, desde que expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

14.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número do presente aviso e número e data do Diário da República onde se encontra publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação profissional e experiência profissional;

c) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no átrio dos Paços do Município, sendo os candidatos notificados nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 22 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

19 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

20 - O júri terá a seguinte constituição:

Concurso para TPF Munic.:

Presidente - Leonel Calisto Correia da Silva, vereador do Ambiente e Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

José Ricardo Fraga Gomes, director de Departamento de Gestão e Ordenamento do Território.

Ilda Noélia Araújo Soares, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Carlos Alberto Gomes Gonçalves, vereador do Urbanismo e Património.

Ana Maria de Jesus e Silva, directora do Departamento de Intervenção Social e Qualidade de Vida.

Concurso para TPB Doc.:

Presidente - Leonel Calisto Correia da Silva, vereador do Ambiente e Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

Elisabete Paula Fernandes Homem Costa, chefe de divisão de Intervenção Social e Habitação.

Ilda Noélia Araújo Soares, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Marcelino Antelmo Vieira Gonçalves, vereador dos Assuntos Sociais, Cultura, Desporto e Administração.

Susana Patrícia Gouveia Sousa, chefe de divisão de Gestão Financeira.

Concurso para TPA Cult.:

Presidente - Leonel Calisto Correia da Silva, vereador do Ambiente e Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

Elisabete Paula Fernandes Homem Costa, chefe de divisão de Intervenção Social e Habitação.

Ilda Noélia Araújo Soares, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Marcelino Antelmo Vieira Gonçalves, vereador dos Assuntos Sociais, Cultura, Desporto e Administração.

Susana Patrícia Gouveia Sousa, chefe de divisão de Gestão Financeira.

20 de Junho de 2007. - O Vereador do Ambiente e Recursos Humanos, Leonel Calisto Correia da Silva.

2611029622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-05 - Declaração de Rectificação 9/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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