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Aviso 12751/2007, de 13 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de turismo estagiário

Texto do documento

Aviso 12 751/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de turismo estagiário

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 18 de Junho de 2007, se encontra aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de um lugar de técnico superior de turismo estagiário.

2 - O concurso reger-se-á, nomeadamente, pelos Decretos-Leis n.os 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 29/2001, de 3 de Fevereiro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, pela Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Requisitos gerais de admissão - são os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.1 - Requisitos especiais - poderão ser opositores ao concurso indivíduos possuidores de licenciatura ou pós-graduação em Turismo.

4 - Forma de ingresso - regime de estágio (artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho):

4.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida;

4.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o candidato já possua ou não nomeação definitiva na função pública;

4.3 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples com base nos seguintes factores:

a) Classificação do relatório de estágio;

b) Classificação de serviço no período de estágio;

c) Classificação obtida no conjunto de acções de formação efectuadas;

4.4 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nos lugares vagos de técnico superior;

4.5 - A avaliação e a classificação final do estágio competem ao júri do estágio que terá a mesma composição do júri definido para a selecção.

5 - Remuneração e condições de trabalho - o cargo será remunerado pelo escalão 1, índice 321, a que corresponde o vencimento mensal de Euro 1032,53, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as vigentes para a administração local.

6 - Conteúdo funcional do lugar a prover - despacho 7014/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Abril de 2002.

7 - Local de trabalho - toda a área do concelho de Sines.

8 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e termina com o seu preenchimento.

9 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificou-se a inexistência de pessoal na bolsa de emprego público, conforme a declaração de inexistência enviada através do ofício n.º 4840, de 19 de Junho de 2007.

10 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Chefe de divisão, Dr. Mário José Cardoso Moreira.

Vogais efectivos:

1.º Técnica superior de direito de 2.ª classe, Dr.ª Ana Isabel Campos Lança da Palma Pereira.

2.º Técnica superior de serviço social de 2.ª classe, Dr.ª Maria João Sampaio Marçal.

Vogais suplentes:

1.º Chefe de divisão, Dr.ª Francisca Rita Lopes Ferreira.

2.º Técnica superior de sociologia de 1.ª classe, Dr.ª Rita João Ribeiro Baltazar da Silva.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são constituídos por avaliação curricular, prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção:

a) Avaliação curricular - em cujo âmbito serão considerados e ponderados os factores a seguir enumerados pela seguinte fórmula:

AC=(HL+FP+EP)/3

em que:

HL = habilitações académicas de base;

FP = formação profissional complementar relacionada com a área do lugar posto a concurso;

EP = experiência profissional traduzida no tempo de exercício efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto;

b) Prova escrita de conhecimentos, que visa avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos face ao perfil de exigências da função, e incide sobre as seguintes matérias:

Decreto-Lei 24/84, 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Administração Pública;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002, de 6 de Fevereiro e de 5 de Março, respectivamente - Atribuições e Competências das Autarquias Locais;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção do Decreto-Lei 29/2000, de 31 de Março - modernização administrativa para melhorar o atendimento ao cliente;

Legislação específica - Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho (alterado pelo Decreto-Lei 305/99, de 6 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 55/2002, de 11 de Março) - Regime Jurídico do Funcionamento e Instalação dos Empreendimentos Turísticos;

c) Entrevista profissional de selecção - esta prova visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciadas a capacidade de comunicação e expressão, sentido crítico e a motivação para o exercício da função;

d) Classificação final - a classificação e ordenamento dos concorrentes, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF=(AC+PEC+EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

PEC = prova escrita de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha normalizada, tamanho A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sines, podendo ser entregue pessoalmente na Secção Administrativa de Recursos Humanos, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Sines, Largo de Ramos da Costa, 21, 7520 Sines, expedido até ao termo do prazo fixado, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

13 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

c) Curriculum vitae;

d) No caso de já ser funcionário, declaração passada e autenticada pelo serviço a que se encontrem vinculados os candidatos, da qual conste de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas por lei.

15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e as de classificação final serão afixadas, para consulta, no placard no edifício dos Paços do Município, ou no Diário da República, 2.ª série, de conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove efectivamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade de 1 de Março de 2000).

17 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência:

a) O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação que prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

b) Para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão sobre compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem, ainda, mencionar no requerimento de admissão todos os elementos que possibilitem que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

22 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.

2611029300

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 167/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico. Dispõe que o regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-06 - Decreto-Lei 305/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que estabelece o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 55/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico, compatibilizando-o com o disposto no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação) e tornando-o extensivo aos parques de campismo públicos e privados. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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