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Aviso 12749/2007, de 13 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso externo para um engenheiro técnico mecânico estagiário

Texto do documento

Aviso 12 749/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de engenheiro técnico mecânico estagiário

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 12 de Junho de 2007, se encontra aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de um lugar de engenheiro técnico mecânico estagiário.

2 - O concurso reger-se-á, nomeadamente, pelos Decretos-Leis 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 29/2001, de 3 de Fevereiro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, pela Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Requisitos gerais de admissão - são os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Forma de ingresso - regime de estágio (artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho):

4.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida;

4.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o candidato já possua ou não nomeação definitiva na função pública;

4.3 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples com base nos seguintes factores:

a) Classificação do relatório de estágio;

b) Classificação de serviço no período de estágio;

c) Classificação obtida no conjunto de acções de formação efectuadas;

4.4 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nos lugares vagos de técnico superior;

4.5 - A avaliação e a classificação final do estágio competem ao júri do estágio, que terá a mesma composição do júri definido para a selecção.

5 - Remuneração e condições de trabalho - o cargo será remunerado pelo escalão 1, índice 222, a que corresponde o vencimento mensal de Euro 725,39, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as vigentes para a administração local.

6 - Conteúdo funcional do lugar a prover - despacho 791/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Janeiro de 2005.

7 - Local de trabalho - toda a área do concelho de Sines.

8 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso e termina com o seu preenchimento.

9 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificou-se a inexistência de pessoal na bolsa de emprego público, conforme a declaração de inexistência enviada através do ofício n.º 4681, de 8 de Junho de 2007.

10 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Director do Departamento de Obras e Ambiente, engenheiro Carlos Manuel Gonçalves Sampaio Pedroso.

Vogais efectivos:

1.º Chefe de divisão Dr. Mário José Cardoso Moreira.

2.º Técnico profissional-coordenador José Manuel Paulino Barambão.

Vogais suplentes:

1.º Técnico superior de desporto de 1.ª classe Dr. João Jorge Enfim Grulha.

2.º Chefe de secção Dulce Maria Campos da Silva Gonçalves.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são constituídos por:

Avaliação curricular;

Prova escrita de conhecimentos;

Entrevista profissional de selecção.

a) Avaliação curricular - em cujo âmbito serão considerados e ponderados os factores a seguir enumerados pela seguinte fórmula:

AC=(HL+FP+EP)/3

em que:

HL = habilitações académicas de base;

FP = formação profissional complementar relacionada com a área do lugar posto a concurso;

EP = experiência profissional traduzida no tempo de exercício efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto.

b) Prova escrita de conhecimentos - visa avaliar as capacidades e aptidões dos candidatos face ao perfil de exigências da função, e incide sobre as seguintes matérias:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Administração Pública;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002, de 6 de Fevereiro e de 5 de Março, respectivamente - atribuições e competências das autarquias locais;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção do Decreto-Lei 29/2000, de 31 de Março - modernização administrativa para melhorar o atendimento ao cliente.

Legislação específica:

Directiva CNQ 23/93 - do Instituto do Desporto, sobre funcionamento de piscinas;

Decreto-Lei 80/2006, de 4 de Abril - aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios.

c) Entrevista profissional de selecção - esta prova visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados a capacidade de comunicação e expressão, o sentido crítico e a motivação para o exercício da função.

d) Classificação final - a classificação e ordenamento dos concorrentes, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa na escala de 0 a 20 valores, e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF=(AC+PEC+EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

PEC = prova escrita de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha normalizada, tamanho A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sines, podendo ser entregue pessoalmente na Secção Administrativa de Recursos Humanos, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Sines, Largo de Ramos da Costa, 21, 7520 Sines, expedido até ao termo do prazo fixado, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão e de validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu), número de identificação fiscal, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

13 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal;

c) Curriculum vitae;

d) No caso de já ser funcionário, declaração, passada e autenticada pelo serviço a que se encontrem vinculados os candidatos, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas por lei.

15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e as de classificação final serão afixadas, para consulta, no placard no edifício dos Paços do Município ou no Diário da República, 2.ª série, de conformidade com o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto dos Ministros Adjunto, da Reforma do Estado e da Administração Pública e para a Igualdade, de 1 de Março de 2000).

17 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência:

a) O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, que prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

b) Para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sobre compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos que possibilitem que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

20 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.

2611029288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1586291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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