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Aviso 12488/2007, de 11 de Julho

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar da categoria de operário/pintor do grupo de pessoal operário qualificado

Texto do documento

Aviso 12 488/2007

Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar da categoria de operário/pintor do grupo de pessoal operário qualificado

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde de 2 de Janeiro de 2007 e no uso da competência conferida pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de operário/pintor da carreira de operário qualificado do regime geral, do quadro de pessoal das unidades hospitalares da Póvoa de Varzim e de Vila do Conde, aprovados, respectivamente, pelas Portarias 924/95, de 21 de Julho, 509/97, de 22 de Julho, 749/87, de 1 de Setembro, 218/93, de 23 de Fevereiro, 1186/97, de 21 de Novembro e 1374/2002, de 22 de Outubro.

2 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março de 2000, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, declara-se que:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - O concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso e esgota-se com o preenchimento do mesmo.

4 - Remunerações, condições e local de trabalho - a remuneração é a correspondente ao vencimento mensal ilíquido de Euro 463,99, índice 142, escalão 1, da respectiva categoria, nos termos do anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e da Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro; as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central; o local de trabalho situa-se nas duas unidades hospitalares da Póvoa de Varzim e de Vila do Conde, que compõem o Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 6.º da Portaria 807/99, de 21 de Setembro, para a profissão de pintor, integrada na carreira de operário qualificado.

6 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, designadamente os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar, e Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os enumerados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente, nos termos dos n.os 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e estar em conformidade com o referido no artigo 12.º e no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, diploma republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde e entregues no Serviço de Recursos Humanos do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, sito na Unidade de Vila do Conde, durante as horas de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, morada completa, e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo referência ao número, data e série do Diário da República onde foi publicado o presente aviso;

d) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação em que se encontrem relativamente a cada um dos requisitos previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos mesmos;

e) Identificação de quaisquer circunstâncias ou elementos que os candidatos considerem relevantes e passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

8.2 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal;

c) Declaração passada pela instituição a que pertence, da qual constem de forma clara e inequívoca a existência do vínculo à função pública, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias, bem como documento que comprove formação ou experiência profissional adequada ao exercício das funções de pintor de duração não inferior a dois anos.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

11 - Método de selecção a utilizar:

a) Prova prática de conhecimentos (PPC), com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção (EPS).

11.1 - Caracterização dos métodos de selecção:

11.2 - A prova de conhecimentos será de natureza prática, com uma duração que não exceda uma hora. Destina-se a avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira e categoria a prover. A sua elaboração terá por base os itens enumerados nas alíneas a) a f) do n.º 2.10 do n.º 2 do programa de provas constante do despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Junho de 1996.

11.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil da exigência da função, sendo a classificação obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS=(a+b+c+d)/4

em que:

a=responsabilidade e sentido de organização;

b=atitude profissional - interesse e motivação para o desempenho da função;

c=capacidade de iniciativa;

d=conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover.

11.4 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concursos, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.5 - Sistema de classificação final - a classificação final e ordenamento dos concorrentes, resultarão da média aritmética simples das classificações obtidas nas duas fases de selecção e ambas as provas classificadas na escala de 0 a 20 valores, que serão traduzidas com a seguinte fórmula:

CF=(2(PPC)+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PPC=prova prática de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro Delfim Flores Morim, técnico de 2.ª classe, pertencente ao quadro do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos - António Franklim Gonçalves de Castro e José Manuel Fernandes Lourenço, ambos com a categoria de encarregado geral e pertencentes ao quadro da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.

Vogais suplentes - João Manuel Silva Graça e Manuel Miranda Lopes Oliveira, ambos com a categoria de encarregado e pertencentes ao quadro da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.

13 - Nos termos do n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada à data de 16 de Maio de 2007 a consulta prevista no n.º 1 do referido artigo, verificando-se a inexistência na BEP de pessoal em situação de mobilidade especial para a categoria supramencionada, conforme comprovação do pedido n.º 6065, emitida pela DGAP.

13 de Junho de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Torcato José Soares Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1584897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-23 - Portaria 218/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA DO CONDE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, SUBSTITUINDO-O NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DE TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL E DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Portaria 924/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro o Pescador, aprovado pela Portaria 749/87 de 1 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Não tem documento Em vigor 1997-11-12 - PORTARIA 1186/97 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SAÚDE;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila do Conde, aprovado pela Portaria nº 749/87 de 1 de Setembro,no referente à carreira médica hospitalar, área de pneumologia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Portaria 1374/2002 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, serviços regionais e sub-regionais e centros de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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