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Aviso 10769/2007, de 14 de Junho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para um lugar de auxiliar administrativo, um lugar de auxiliar de acção educativa e dois lugares de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 10 769/2007

Concurso externo de ingresso para um lugar de auxiliar administrativo, um lugar de auxiliar de acção educativa e dois lugares de auxiliar de serviços gerais

Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por deliberações da Junta de Freguesia de 3 de Abril e de 8 de Maio de 2007, tomada ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação do Diário da República, concurso externo de ingresso para um lugar de auxiliar administrativo, um lugar de auxiliar de acção educativa e dois lugares de auxiliar de serviços gerais do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de Março de 2007.

1 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento dos lugares postos a concurso e tem a validade de três meses, contada da data da publicação da lista de classificação final.

2 - Conteúdo funcional das categorias a prover - o estipulado no despacho 4/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989, e no Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, anexo XXI.

3 - Local de trabalho - para a categoria de auxiliar administrativo, a Secretaria da Junta de Freguesia da Moita dos Ferreiros, para as categorias de auxiliar de acção educativa e auxiliar de serviços gerais, a EB 1 e Jardim-de-Infância de Moita dos Ferreiros.

4 - Remunerações - a estipulada no artigo 46.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, e no anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, para as carreiras do grupo de pessoal auxiliar da carreira de auxiliar administrativo e auxiliar de serviços gerais, e no anexo III-A do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, para as carreiras do grupo de pessoal auxiliar da carreira de auxiliar de acção educativa, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública local.

5 - Requisitos de admissão - nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, podem candidatar-se a este concurso os indivíduos que reúnam até ao termo do prazo para a apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais:

Para o lugar de auxiliar administrativo:

a) Ser possuidor do 11.º ano de escolaridade;

b) Ser possuidor de acções de formação para administração local;

c) Experiência em autarquias locais, de oito anos no mínimo;

Para o lugar de auxiliar de acção educativa:

a) Ser possuidor de escolaridade obrigatória;

b) Ser possuidor de acções de formação, no âmbito do conteúdo funcional das funções a exercer;

c) Experiência em autarquias locais, de cinco anos no mínimo;

Para os lugares de auxiliar de serviços gerais:

a) Ser possuidor de escolaridade obrigatória;

b) Experiência em autarquias locais, de cinco anos no mínimo.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Formalização de candidatura - as candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia da Moita dos Ferreiros, Rua do Adro, 3, 2530-490 Moita dos Ferreiros, Lourinhã, e entregue pessoalmente, ou enviado pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado, podendo se utilizado papel normalizado em formato A4, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data de bilhete de identidade e serviço que o emitiu e respectiva validade, número fiscal de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar o seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas.

6.1.1 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia simples do certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Cópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos dos requisitos enunciados nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (v. n.º 5.1 deste aviso), os quais são dispensados temporariamente desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;

d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados.

6.1.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

6.1.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.1.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos temos do n.º 7 de artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação obrigatória dos seguintes métodos: prova de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção. A prova de conhecimentos, comportará uma só fase, assume a forma escrita e reveste-se de natureza teórica, tendo a duração de noventa minutos e obedecerá ao seguinte programa:

Para o lugar de auxiliar administrativo:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Regime de férias, faltas e licenças - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;

Lei 169/99, de 18 de Setembro;

Lei 159/99, de 18 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Para o lugar de auxiliar de acção educativa:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Regime de férias, faltas e licenças - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio - anexo XXI;

Aviso 5129/2007 - Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de Março de 2007;

Para os lugares de auxiliar de serviços gerais:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Regime de férias, faltas e licenças - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;

Despacho 4/88 - Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989;

Aviso 5129/2007 - Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de Março de 2007.

7.1 - Na realização das provas de conhecimentos gerais e específicos os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa das provas, sendo somente admitidas as notações feitas pelos candidatos nos próprios diplomas, não sendo autorizado o uso de legislação comentada.

8 - Sistema de classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula:

CF=(PCE+(EPSx2))/3

em que:

CF=classificação final;

PCE=prova de conhecimentos gerais e específicos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9 - Os critérios de classificação e ponderação das provas de conhecimentos e entrevista profissional de selecção constam da acta 1 do júri e encontram-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Acesso a actas e documentos do concurso - os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri.

11 - Afixação das listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, ou afixadas na sede da Junta de Freguesia da Moita dos Ferreiros, conforme os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Júri do concurso - nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - António José Sarreira Onofre.

Vogais efectivos:

1.º Carlos Alberto Onofre Severino.

2.º José Maria Rego Vieira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes:

Rosa Maria Ferreira Querido das Neves.

Maria do Rosário Prazeres da Silva Bento.

13 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 238/99, de 25 de Junho.

14 - Nos termos do despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, comunicada pela ofício circular n.º 13/DEAS/00:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 de Maio de 2007. - O Presidente, António José Sarreira Onofre.

2611019073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1573789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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