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Aviso 10109/2007, de 4 de Junho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de ambiente

Texto do documento

Aviso 10 109/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, estagiário, da carreira técnica superior - ambiente

Para os devidos efeitos, torna-se publico que, pelo despacho 84/2007, de 24 de Abril, do presidente da Câmara, e nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, área de ambiente, do grupo do pessoal técnico superior, na área de ambiente, do quadro privativo de pessoal deste município, para o Departamento de Obras Municipais.

1 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 247/87, de 17 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, com as necessárias adaptações, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Julho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as devidas alterações, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, e 265/88, de 28 de Julho.

2 - O local de trabalho será na área do município de Pinhel.

3 - A remuneração mensal será fixada nos termos do sistema retributivo da função pública para a categoria, escalão 1, índice 321, a que corresponde o vencimento ilíquido de Euro 1048,86, sendo-lhes aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

4 - O conteúdo funcional do lugar é o constante do despacho 22 511/2004, de 4 de Novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República.

5 - Prazo de validade do concurso o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o respectivo preenchimento.

6 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

7 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - a este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, cumulativamente, os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, preenchidos até ao prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Engenharia do Ambiente e do Território.

9 - Forma de apresentação da candidatura - mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Pinhel, Travessa do Portão Norte, 6400-303 Pinhel, remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, ou entregue pessoalmente na Loja do Munícipe desta autarquia, nas horas normais de expediente.

9.1 - Do requerimento deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número, data de emissão, de validade e serviço processador do bilhete de identidade e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com indicação da série, número e data do Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam como relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados, bem como menção do lugar a que concorre e Diário da República em que o presente aviso foi publicado;

e) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às suas capacidades de comunicação/expressão.

9.2 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Certificado de habilitações literárias - original ou fotocópia autenticada;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

c) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado pelo candidato.

Nesta fase será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas a), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a esses requisitos.

10 - A apresentação ou a entrega de documentos falsos, assim como as falsas declarações, serão punidas nos termos da lei vigente.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12 - A classificação final dos candidatos será resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou faltem a algum dos métodos:

CF=(PEC+AC+EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

PEC = prova escrita de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

13 - Natureza das provas e métodos de selecção (todos valorizados de 0 a 20 valores):

a) Prova escrita de conhecimentos (PEC), com carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que, na mesma, obtenham classificação inferior a 9,5 valores;

b) Avaliação curricular, visa avaliar as aptidões dos candidatos na área de biblioteca e documentação, com base na análise do respectivo currículo profissional;

c) Entrevista profissional de selecção (EPS), terá a duração máxima de quinze minutos e terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as características e aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

13.1 - A prova escrita de conhecimentos (PEC), que terá a duração de duas horas, será graduada de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Serão excluídos imediatamente os candidatos que obtenham nota final inferior a 9,5 valores.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova (PEC), da avaliação curricular (AC) e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta, nos termos definidos pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

O local de afixação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final será no placard localizado junto à Loja do Munícipe, nas instalações provisórias dos Paços do Município, sendo a respectiva publicação efectuada nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Regime de estágio:

15.1 - O estágio terá a duração de um ano, com carácter probatório, regendo-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, será feito em comissão de serviço extraordinária ou através de contrato administrativo de provimento consoante o estagiário possua ou não nomeação definitiva na função pública.

15.2 - A avaliação e a classificação final do estágio competem ao júri do estágio e atenderão aos seguintes factores:

Relatório de estágio a apresentar pelo candidato - ponderação 40 sobre 100;

Classificação de serviço durante o estágio - ponderação 40 sobre 100;

Resultados da formação profissional - ponderação 20 sobre 100.

O júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:

Presidente - Rui Manuel Saraiva Ventura, vereador a tempo inteiro.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria da Luz Moreira Neves Duarte, directora de departamento Administrativo e Financeiro, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Arquitecto Leonel Fernandes Grilo, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Engenheira Irene de Jesus Marques Fortunato, vereadora a tempo inteiro.

Engenheiro Joaquim Vaz, técnico superior assessor principal.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação - despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, proferido em 1 de Março de 2000.

17 - Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a bolsa de emprego público, que declarou, em 15 de Maio de 2007, não existir pessoal em situação de mobilidade especial com o perfil adequado ao provimento do lugar posto a concurso.

21 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, António Luís Monteiro Ruas.

2611016385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1570934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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