Aviso 10 084/2007
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 18 de Março de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, precedido de estágio, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 21 de Março de 2005, remunerado pelo escalão 1, índice 400, e pelo escalão 1, índice 321, durante o estágio.
2 - O concurso é válido apenas para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Ao concurso serão aplicáveis os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 31 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 265/88, de 28 de Julho.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo (licenciatura na área de Administração Pública);
d) Ter cumprido, quando exigíveis, os deveres militares ou de serviço cívico;
e) Não estar inibido ou interdito para o exercício de funções públicas;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
4.2 - Especiais - curso superior que confira grau de licenciatura na área de Administração Pública [alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro].
5 - O local de trabalho é na Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, sendo as condições de trabalho as vigentes para os funcionários e agentes da administração local.
6 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o seguinte: funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Praça de Dias Ferreira, 2240-341 Ferreira do Zêzere, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da Câmara Municipal ou enviado pelo correio com aviso de recepção.
Do requerimento devem constar a identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número do bilhete de identidade, data da emissão e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone), a referência ao concurso a que se candidata e a data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso.
8 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópias do bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, anexando fotocópia dos documentos comprovativos dos elementos dele constantes, para efeito de avaliação curricular;
d) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
8.1 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 4.1 do presente aviso, designadamente os mencionados nas alíneas a), b), d), e) e f), desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um.
8.2 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal.
9 - A selecção dos candidatos será efectuada através dos seguintes métodos de selecção:
Prova escrita de conhecimentos;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova escrita de conhecimentos não excederá sessenta minutos, classificados na escala de 0 a 20 valores, e versará sobre o seguinte programa: direitos e deveres dos funcionários, agentes e contratados; atribuições e competências das autarquias locais; regime de férias, feriados e faltas; relação jurídica de emprego; Estatuto Disciplinar; Código do Procedimento Administrativo; SIADAP.
9.2 - Legislação a consultar - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro, 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio, 427/89, de 7 de Dezembro, 218/98, de 17 de Julho, e 409/91, de 17 de Outubro, Lei 23/2004, de 22 de Junho, Código do Trabalho e respectiva regulamentação, Decreto-Lei 442/91, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decretos Regulamentares n.os 19-A/2004, de 14 de Maio, e 6/2006, de 20 de Junho.
9.3 - A avaliação curricular consiste na apreciação pelo júri do concurso do curriculum vitae de cada candidato.
9.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10 - Os critérios de avaliação e classificação, quer da avaliação curricular quer da entrevista profissional de selecção, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos que a solicitarem.
11 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética das classificações obtidas em cada método de selecção, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e será obtida pela aplicação da seguinte formula:
CF=(PEC+AC+EPS)/3
em que:
CF=classificação final;
PEC=prova escrita de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão notificadas aos concorrentes através de alguma das formas previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.
13 - Regime de estágio:
13.1 - O estágio deverá ter a duração de um ano, com carácter probatório, e obedece ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, integrando a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida.
13.2 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo, de acordo com o ordenamento referido no número anterior, no lugar de técnico superior de 2.ª classe da área de administração pública.
13.3 - A avaliação e a classificação final dos estagiários serão feitas pelo júri do estágio, que tem a mesma composição do júri do concurso, e ponderará os seguintes factores:
a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;
c) Resultado da formação profissional, caso tenha tido lugar.
14 - O júri do presente concurso, que será igualmente o júri de estágio, terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, vereador a tempo inteiro.
Vogais efectivos:
Maria Dulce Ferreira Mendes de Figueiredo, chefe de divisão.
Fernanda Maria Antunes Caldeira Ideias, chefe de repartição.
Vogais suplentes:
Manuel da Silva António, vereador.
Carla Marisa da Costa Pires de Moura, técnica superior de 2.ª classe.
15 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi feita consulta à BEP, não existindo quaisquer candidatos em situação de mobilidade especial, conforme o ofício da DGAP n.º 160/DPEPS/DGMP/2007, de 21 de Março.
16 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
17 - Para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
27 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.
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