Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de assistente administrativo especialista
Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, de harmonia com o meu despacho de 7 de Maio de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal deste município, nos termos que a seguir se indicam:
1 - O prazo de validade do concurso cessa com o preenchimento do lugar para o qual é aberto.
2 - Conteúdo funcional - inerente à respectiva categoria, de acordo com o despacho 38/88 da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.
3 - O local de trabalho situa-se nos Paços do Município de Ribeira de Pena.
4 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local, sendo a remuneração a correspondente ao escalão 1, índice 269, estipulado no anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Requisitos de admissão:
Gerais - os mencionados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Especiais - os previstos no n.º 1, alínea a), do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do município de Ribeira de Pena e enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, ou entregue directamente na Secretaria, mediante recibo, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Identificação do lugar a que se candidata, devendo referir o Diário da República em que foi publicado o aviso;
e) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.
7 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae, detalhado e devidamente comprovado;
b) Declaração emitida e autenticada pelo organismo de origem, a qual especificará detalhadamente a categoria de que o candidato é titular, as funções exercidas durante os três últimos anos, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documento comprovativo das classificações de serviços dos últimos três anos.
8 - Os candidatos ao serviço da Câmara Municipal ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.
9 - Salvo o disposto no número anterior, a não apresentação da documentação exigida implica exclusão. No entanto, é dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso e os respectivos coeficientes de ponderação para a ordenação dos candidatos são os seguintes:
Prova teórica de conhecimentos;
Entrevista profissional de selecção.
A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da fórmula da seguinte média aritmética ponderada:
CF=(6PTC+4EP)/10
A prova teórica de conhecimentos é escrita, tem a duração de uma hora e trinta minutos, avaliada na escala de 0 a 20 valores, tendo como suporte a seguinte legislação, a qual pode ser consultada:
Constituição da República Portuguesa;
Lei 159/99, de 14 de Setembro (quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais), Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (quadro de competências e regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias), Lei 53/91, de 7 de Agosto, Lei 29/87, de 30 de Junho, e respectivas alterações, Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto, alterada pela Lei 5-A/2001, de 26 de Novembro (lei eleitoral das autarquias locais);
Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro (POCAL), e alterações;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local); Decreto-lei 100/99, de 31 de Março (regime de férias, faltas e licenças dos funcionários da administração central, regional e local); Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro (adapta à administração local pelo Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais).
12 - Entrevista profissional de selecção - será classificada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final e fórmula classificativa, constarão das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Serão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
15 - Publicitação - a relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão feitas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Germinal José Gonçalves Rodrigues, vereador a tempo inteiro;
Vogais efectivos:
Dr.ª Cristina Amélia Teixeira da Silva, técnica superior de 1.ª classe;
José António do Santos Borges, chefe de repartição;
Vogais suplentes:
Albino Augusto Cardoso Teixeira Afonso, vereador a tempo inteiro;
Engenheiro Armindo Vaz Batista, chefe de divisão de Obras Municipais e Conservação.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo, Dr.ª Cristina Amélia Teixeira da Silva.
17 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Agostinho Alves Pinto.
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