Portaria 910/83
   
   de 3 de Outubro
   
   Sob proposta do Instituto Universitário da Beira Interior;
   
   Tendo em vista o disposto no Decreto do Governo n.º 48/83, de 24 de Junho, e  no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
  
   Ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º da Lei 44/79, de 11 de Setembro:
   
   Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o  seguinte:
  
   1.º
   
   Organização do curso
   
   Os cursos de licenciatura criados e estruturados pelo Decreto do Governo n.º  48/83, de 24 de Junho, e pela Lei 44/79, de 11 de Setembro, que a seguir  se enumeram, organizam-se pelo sistema de unidades de crédito:
  
   a) Engenharia Têxtil;
   
   b) Engenharia do Papel;
   
   c) Matemática-Informática;
   
   d) Ensino da Matemática.
   
   2.º
   
   Estrutura curricular
   
   Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80,  de 29 de Maio, são os constantes dos anexos I a IV da presente portaria.
  
   3.º
   
   Planos de estudo
   
   Os planos de estudo dos cursos de licenciatura a que se refere o n.º 1.º da  presente portaria serão organizados nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 173/80 e fixados por despacho a publicar no Diário da República, 2.ª  série, nos termos do artigo 4.º do referido decreto-lei.
  
   4.º
   
   Elencos comuns de disciplinas
   
   1 - Os cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil e em Engenharia do Papel  terão um elenco de disciplinas comuns correspondentes, pelo menos, aos 2  primeiros anos curriculares dos planos de estudos organizados nos termos do  artigo 5.º do Decreto-Lei 173/80 e que constituirão o ciclo base destes  cursos.
  
2 - Os cursos de licenciatura em Matemática-Informática e em Ensino da Matemática terão um elenco de disciplinas comuns correspondentes, pelo menos, aos 2 primeiros anos curriculares dos planos de estudos organizados nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 173/80 e que constituirão o ciclo base destes cursos.
   5.º
   
   Elencos especializados de disciplinas
   
   1 - Os cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil e em Engenharia do Papel  terão elencos especializados de disciplinas específicas de cada curso  correspondentes ao máximo de 3 anos curriculares dos planos de estudo  organizados nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 173/80 e que  constituirão o ciclo especializado de cada curso.
  
2 - Os cursos de licenciatura em Matemática-Informática e em Ensino da Matemática terão elencos especializados de disciplinas específicas de cada curso correspondentes ao máximo de 3 anos curriculares dos planos de estudo organizados nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 173/80 e que constituirão o ciclo especializado de cada curso.
   6.º
   
   Inscrição
   
   1 - A primeira inscrição no Instituto Universitário da Beira Interior com  destino aos cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil e em Engenharia do  Papel far-se-á no elenco de disciplinas comuns a que se refere o n.º 1 do n.º  4.º da presente portaria.
  
2 - A primeira inscrição no Instituto Universitário da Beira Interior com destino aos cursos de licenciatura em Matemática-Informática e em Ensino da Matemática far-se-á no elenco de disciplinas comuns a que se refere o n.º 2 do n.º 4.º da presente portaria.
3 - A primeira inscrição no ciclo especializado dos cursos de licenciatura a que se refere o n.º 1.º desta portaria ficará dependente da publicação do despacho ministerial que fixa o número mínimo de alunos indispensável ao seu funcionamento nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto do Governo n.º 48/83.
   7.º
   
   Estágios e projectos
   
   1 - O estágio incluído no plano curricular dos cursos de licenciatura em  Engenharia Têxtil, Engenharia do Papel e Matemática-Informática é realizado  sob orientação do Instituto Universitário da Beira Interior na área  tecnológica respectiva.
  
2 - Os estágios dos cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil e em Engenharia do Papel terão a duração de 1 semestre lectivo.
3 - O estágio do curso de licenciatura em Matemática-Informática terá a duração de 1 ano lectivo.
4 - O estágio do curso de licenciatura em Ensino da Matemática, bem como a admissão ao mesmo, é regulado pela Portaria 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 791/80, de 6 de Outubro.
5 - O estágio dos cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil, Engenharia do Papel e em Matemática-Informática será objecto de regulamento, a aprovar por despacho ministerial, sob proposta do reitor, ouvido o conselho científico.
6 - Em paralelo com os estágios dos cursos referidos no número anterior será igualmente conferida formação científico-tecnológica adicional sob a forma de projecto com carácter de aplicação profissional individual.
   8.º
   
   Classificação final
   
   1 - A classificação final dos cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil,  Engenharia do Papel e Matemática-Informática será a média aritmética  ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não  inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas, estágio e  projecto em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusão do  respectivo curso.
  
2 - Os coeficientes de ponderação das disciplinas, estágio e projecto dos cursos a que se refere o número anterior são expressos pelo mesmo número que as respectivas unidades de crédito.
3 - A classificação final do curso de licenciatura em Ensino da Matemática é calculada nos termos da Portaria 792/81, de 11 de Setembro, sendo a média das disciplinas do 1.º ao 4.º anos, a que se refere a alínea b) do n.º 1.º desta portaria, calculada nos termos dos números anteriores.
   9.º
   
   Início de funcionamento
   
   1 - Os planos de estudo dos cursos a que se refere o n.º 1.º da presente  portaria entrarão em vigor, progressivamente, ano lectivo a ano lectivo, a  partir do ano lectivo do início de funcionamento determinado pela portaria  prevista no artigo 7.º do Decreto do Governo n.º 48/83, de 24 de Junho.
  
2 - À medida que entrar em funcionamento o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Têxtil fixado nos termos da presente portaria, cessará de ser leccionado o plano de estudos fixado no seguimento da Portaria 761/81, de 4 de Setembro.
3 - Aos alunos que por não reunirem as condições de transição de ano curricular do plano de estudos em vigor do curso de licenciatura em Engenharia Têxtil ou que, por qualquer motivo, nomeadamente por força de reingresso, devam inscrever-se em ano curricular ministrado pelo novo plano de estudos ser-lhes-á definido um plano de estudos próprio, a fixar pelo conselho científico.
   10.º
   
   Precedências
   
   As tabelas e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico.
   
   11.º
   
   Disposição revogatória
   
   É revogada a Portaria 761/81, de 4 de Setembro, no que diz respeito ao  curso de licenciatura de Engenharia Têxtil.
  
   Ministério da Educação.
   
   Assinada em 31 de Agosto de 1983.
   
   O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
   
   
   ANEXO I
   
   Licenciatura em Engenharia Têxtil
   
   1 - Área científica do curso:
   
   Engenharia Têxtil.
   
   2 - Duração normal do curso:
   
   5 anos lectivos.
   
   3 - Condições necessárias à concessão de grau:
   
   168 unidades de crédito.
   
   4 - Áreas científicas e respectivas unidades de crédito:
   
   Ciclo base:
   
   Áreas científicas obrigatórias:
   
   a) Matemática ... 24
   
   b) Física ... 12
   
   c) Química ... 19
   
   d) Electromecânica ... 11
   
   e) Gestão Industrial ... 2
   
   Ciclo especializado:
   
   I) Áreas científicas obrigatórias:
   
   a) Ciência e Tecnologia Têxteis ... 56,5
   
   b) Química ... 3,5
   
   c) Electromecânica ... 7
   
   d) Gestão Industrial ... 5
   
   II) Áreas científicas optativas:
   
   a) Ciência e Tecnologia Têxteis ... 14
   
   b) Química ... 14
   
   c) Electromecânica ... 14
   
   d) Gestão Industrial ... 14
   
   III) Projecto ... 9
   
   IV) Estágio ... 5
   
   Total ... 168
   
   5 - Total mínimo de créditos necessários à inscrição no ciclo especializado  ... 52
  
   
   ANEXO II
   
   Licenciatura em Engenharia do Papel
   
   1 - Área científica do curso:
   
   Engenharia do Papel.
   
   2 - Duração normal do curso:
   
   5 anos lectivos.
   
   3 - Condições necessárias à concessão do grau:
   
   164 unidades de crédito.
   
   4 - Áreas científicas e respectivas unidades de crédito:
   
   Ciclo base:
   
   Áreas científicas obrigatórias:
   
   a) Matemática ... 24
   
   b) Física ... 12
   
   c) Química ... 19
   
   d) Electromecânica ... 11
   
   e) Gestão Industrial ... 2
   
   Ciclo especializado:
   
   I) Áreas científicas obrigatórias:
   
   a) Ciência e Tecnologia do Papel ... 41,5
   
   b) Química ... 6,5
   
   c) Electromecânica ... 13
   
   d) Gestão Industrial ... 7
   
   II) Áreas científicas optativas:
   
   a) Química ... 14
   
   b) Electromecânica ... 14
   
   c) Gestão Industrial ... 14
   
   III) Projecto ... 9
   
   IV) Estágio ... 5
   
   Total ... 164
   
   5 - Total mínimo de créditos necessários à inscrição no ciclo especializado  ... 52
  
   
   ANEXO III
   
   Licenciatura em Matemática-Informática
   
   1 - Áreas científicas do curso:
   
   a) Matemática;
   
   b) Informática.
   
   2 - Duração normal do curso:
   
   5 anos lectivos.
   
   3 - Condições necessárias à concessão do grau:
   
   150 unidades de crédito.
   
   4 - Áreas científicas e respectivas unidades de crédito:
   
   Ciclo base:
   
   Área científica obrigatória:
   
   Matemática ... 59
   
   Ciclo especializado:
   
   I) Áreas científicas obrigatórias:
   
   a) Matemática ... 18
   
   b) Informática ... 44
   
   II) Áreas científicas optativas:
   
   a) Psicologia ... 4
   
   b) Ciências Sociais ... 4
   
   III) Projecto ... 10
   
   IV) Estágio ... 15
   
   Total ... 150
   
   5 - Total mínimo de créditos necessários à inscrição no ciclo especializado  ... 41
  
   
   ANEXO IV
   
   Licenciatura em Ensino da Matemática
   
   1 - Áreas científicas do curso:
   
   a) Matemática;
   
   b) Ciências da Educação.
   
   2 - Duração normal do curso:
   
   5 anos lectivos.
   
   3 - Condições necessárias à concessão do grau:
   
   130 unidades de crédito e aprovação no estágio pedagógico.
   
   4 - Áreas científicas e respectivas unidades de crédito:
   
   Ciclo base:
   
   Área científica obrigatória:
   
   Matemática ... 59
   
   Ciclo especializado:
   
   I) Áreas científicas obrigatórias:
   
   a) Matemática ... 32
   
   b) Ciências da Educação ... 24
   
   II) Áreas científicas optativas:
   
   a) Matemática ... 8
   
   b) Informática ... 8
   
   III) Monografia ... 7
   
   Total ... 130
   
   5 - Total mínimo de créditos necessários à inscrição no ciclo especializado  ... 41