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Portaria 910/83, de 3 de Outubro

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Sumário

Aprova o plano de estudos dos cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil, Engenharia do Papel, Matemática-Informática e Ensino da Matemática.

Texto do documento

Portaria 910/83
de 3 de Outubro
Sob proposta do Instituto Universitário da Beira Interior;
Tendo em vista o disposto no Decreto do Governo n.º 48/83, de 24 de Junho, e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º da Lei 44/79, de 11 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º
Organização do curso
Os cursos de licenciatura criados e estruturados pelo Decreto do Governo n.º 48/83, de 24 de Junho, e pela Lei 44/79, de 11 de Setembro, que a seguir se enumeram, organizam-se pelo sistema de unidades de crédito:

a) Engenharia Têxtil;
b) Engenharia do Papel;
c) Matemática-Informática;
d) Ensino da Matemática.
2.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos I a IV da presente portaria.

3.º
Planos de estudo
Os planos de estudo dos cursos de licenciatura a que se refere o n.º 1.º da presente portaria serão organizados nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 173/80 e fixados por despacho a publicar no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 4.º do referido decreto-lei.

4.º
Elencos comuns de disciplinas
1 - Os cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil e em Engenharia do Papel terão um elenco de disciplinas comuns correspondentes, pelo menos, aos 2 primeiros anos curriculares dos planos de estudos organizados nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 173/80 e que constituirão o ciclo base destes cursos.

2 - Os cursos de licenciatura em Matemática-Informática e em Ensino da Matemática terão um elenco de disciplinas comuns correspondentes, pelo menos, aos 2 primeiros anos curriculares dos planos de estudos organizados nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 173/80 e que constituirão o ciclo base destes cursos.

5.º
Elencos especializados de disciplinas
1 - Os cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil e em Engenharia do Papel terão elencos especializados de disciplinas específicas de cada curso correspondentes ao máximo de 3 anos curriculares dos planos de estudo organizados nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 173/80 e que constituirão o ciclo especializado de cada curso.

2 - Os cursos de licenciatura em Matemática-Informática e em Ensino da Matemática terão elencos especializados de disciplinas específicas de cada curso correspondentes ao máximo de 3 anos curriculares dos planos de estudo organizados nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 173/80 e que constituirão o ciclo especializado de cada curso.

6.º
Inscrição
1 - A primeira inscrição no Instituto Universitário da Beira Interior com destino aos cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil e em Engenharia do Papel far-se-á no elenco de disciplinas comuns a que se refere o n.º 1 do n.º 4.º da presente portaria.

2 - A primeira inscrição no Instituto Universitário da Beira Interior com destino aos cursos de licenciatura em Matemática-Informática e em Ensino da Matemática far-se-á no elenco de disciplinas comuns a que se refere o n.º 2 do n.º 4.º da presente portaria.

3 - A primeira inscrição no ciclo especializado dos cursos de licenciatura a que se refere o n.º 1.º desta portaria ficará dependente da publicação do despacho ministerial que fixa o número mínimo de alunos indispensável ao seu funcionamento nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto do Governo n.º 48/83.

7.º
Estágios e projectos
1 - O estágio incluído no plano curricular dos cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil, Engenharia do Papel e Matemática-Informática é realizado sob orientação do Instituto Universitário da Beira Interior na área tecnológica respectiva.

2 - Os estágios dos cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil e em Engenharia do Papel terão a duração de 1 semestre lectivo.

3 - O estágio do curso de licenciatura em Matemática-Informática terá a duração de 1 ano lectivo.

4 - O estágio do curso de licenciatura em Ensino da Matemática, bem como a admissão ao mesmo, é regulado pela Portaria 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 791/80, de 6 de Outubro.

5 - O estágio dos cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil, Engenharia do Papel e em Matemática-Informática será objecto de regulamento, a aprovar por despacho ministerial, sob proposta do reitor, ouvido o conselho científico.

6 - Em paralelo com os estágios dos cursos referidos no número anterior será igualmente conferida formação científico-tecnológica adicional sob a forma de projecto com carácter de aplicação profissional individual.

8.º
Classificação final
1 - A classificação final dos cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil, Engenharia do Papel e Matemática-Informática será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas, estágio e projecto em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusão do respectivo curso.

2 - Os coeficientes de ponderação das disciplinas, estágio e projecto dos cursos a que se refere o número anterior são expressos pelo mesmo número que as respectivas unidades de crédito.

3 - A classificação final do curso de licenciatura em Ensino da Matemática é calculada nos termos da Portaria 792/81, de 11 de Setembro, sendo a média das disciplinas do 1.º ao 4.º anos, a que se refere a alínea b) do n.º 1.º desta portaria, calculada nos termos dos números anteriores.

9.º
Início de funcionamento
1 - Os planos de estudo dos cursos a que se refere o n.º 1.º da presente portaria entrarão em vigor, progressivamente, ano lectivo a ano lectivo, a partir do ano lectivo do início de funcionamento determinado pela portaria prevista no artigo 7.º do Decreto do Governo n.º 48/83, de 24 de Junho.

2 - À medida que entrar em funcionamento o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Têxtil fixado nos termos da presente portaria, cessará de ser leccionado o plano de estudos fixado no seguimento da Portaria 761/81, de 4 de Setembro.

3 - Aos alunos que por não reunirem as condições de transição de ano curricular do plano de estudos em vigor do curso de licenciatura em Engenharia Têxtil ou que, por qualquer motivo, nomeadamente por força de reingresso, devam inscrever-se em ano curricular ministrado pelo novo plano de estudos ser-lhes-á definido um plano de estudos próprio, a fixar pelo conselho científico.

10.º
Precedências
As tabelas e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico.
11.º
Disposição revogatória
É revogada a Portaria 761/81, de 4 de Setembro, no que diz respeito ao curso de licenciatura de Engenharia Têxtil.

Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Agosto de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

ANEXO I
Licenciatura em Engenharia Têxtil
1 - Área científica do curso:
Engenharia Têxtil.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão de grau:
168 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e respectivas unidades de crédito:
Ciclo base:
Áreas científicas obrigatórias:
a) Matemática ... 24
b) Física ... 12
c) Química ... 19
d) Electromecânica ... 11
e) Gestão Industrial ... 2
Ciclo especializado:
I) Áreas científicas obrigatórias:
a) Ciência e Tecnologia Têxteis ... 56,5
b) Química ... 3,5
c) Electromecânica ... 7
d) Gestão Industrial ... 5
II) Áreas científicas optativas:
a) Ciência e Tecnologia Têxteis ... 14
b) Química ... 14
c) Electromecânica ... 14
d) Gestão Industrial ... 14
III) Projecto ... 9
IV) Estágio ... 5
Total ... 168
5 - Total mínimo de créditos necessários à inscrição no ciclo especializado ... 52


ANEXO II
Licenciatura em Engenharia do Papel
1 - Área científica do curso:
Engenharia do Papel.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
164 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e respectivas unidades de crédito:
Ciclo base:
Áreas científicas obrigatórias:
a) Matemática ... 24
b) Física ... 12
c) Química ... 19
d) Electromecânica ... 11
e) Gestão Industrial ... 2
Ciclo especializado:
I) Áreas científicas obrigatórias:
a) Ciência e Tecnologia do Papel ... 41,5
b) Química ... 6,5
c) Electromecânica ... 13
d) Gestão Industrial ... 7
II) Áreas científicas optativas:
a) Química ... 14
b) Electromecânica ... 14
c) Gestão Industrial ... 14
III) Projecto ... 9
IV) Estágio ... 5
Total ... 164
5 - Total mínimo de créditos necessários à inscrição no ciclo especializado ... 52


ANEXO III
Licenciatura em Matemática-Informática
1 - Áreas científicas do curso:
a) Matemática;
b) Informática.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
150 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e respectivas unidades de crédito:
Ciclo base:
Área científica obrigatória:
Matemática ... 59
Ciclo especializado:
I) Áreas científicas obrigatórias:
a) Matemática ... 18
b) Informática ... 44
II) Áreas científicas optativas:
a) Psicologia ... 4
b) Ciências Sociais ... 4
III) Projecto ... 10
IV) Estágio ... 15
Total ... 150
5 - Total mínimo de créditos necessários à inscrição no ciclo especializado ... 41


ANEXO IV
Licenciatura em Ensino da Matemática
1 - Áreas científicas do curso:
a) Matemática;
b) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
130 unidades de crédito e aprovação no estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e respectivas unidades de crédito:
Ciclo base:
Área científica obrigatória:
Matemática ... 59
Ciclo especializado:
I) Áreas científicas obrigatórias:
a) Matemática ... 32
b) Ciências da Educação ... 24
II) Áreas científicas optativas:
a) Matemática ... 8
b) Informática ... 8
III) Monografia ... 7
Total ... 130
5 - Total mínimo de créditos necessários à inscrição no ciclo especializado ... 41

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-16 - Portaria 431/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-11 - Lei 44/79 - Assembleia da República

    Criação do Instituto Universitário da Beira Interior.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-06 - Portaria 791/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Introduz várias alterações à Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto (estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências).

  • Tem documento Em vigor 1981-09-04 - Portaria 761/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Organiza pelo sistema de unidades de crédito os cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil e em Gestão do Instituto Universitário da Beira Interior.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-11 - Portaria 792/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta a atribuição da classificação final das licenciaturas em ensino.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-31 - Portaria 647/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera a estrutura curricular dos cursos de licenciaturas em Matemática -Informática e Ensino da Matemática ministrados pela Universidade da Beira Interior.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-24 - Portaria 511/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova novas condições de acesso aos ciclos especializados dos cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil, Engenharia do Papel, Matemática-Informática e Ensino da Matemática ministrados pela Universidade da Beira Interior. Desdobra o curso de Engenharia Têxtil nos ramos de Produção e de Confecção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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