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Portaria 761/81, de 4 de Setembro

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Sumário

Organiza pelo sistema de unidades de crédito os cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil e em Gestão do Instituto Universitário da Beira Interior.

Texto do documento

Portaria 761/81
de 4 de Setembro
Pela Lei 44/79, de 11 de Setembro, foi criado o Instituto Universitário da Beira Interior, em substituição do Instituto Politécnico da Covilhã.

A referida lei prevê expressamente no n.º 1 do seu artigo 3.º que, por conversão dos cursos então existentes no Instituto Politécnico da Covilhã, passarão a ser ministradas no Instituto Universitário da Beira Interior as licenciaturas em Engenharia Têxtil e em Gestão.

Torna-se, pois, necessário, em cumprimento da lei:
a) Aprovar o plano de estudos das licenciaturas em Engenharia Têxtil e em Gestão;

b) Aprovar as condições de integração nos planos de estudos das licenciaturas dos alunos que frequentam ou frequentaram os bacharelatos.

Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei 44/79, de 11 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

1.º
(Organização)
Os cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil e em Gestão do Instituto Universitário da Beira Interior, criados pela Lei 44/79, de 11 de Setembro, são organizados pelo sistema de unidades de crédito.

CAPÍTULO I
Engenharia Têxtil
2.º
(Engenharia Têxtil)
1 - A área científica do curso é a Engenharia Têxtil.
2 - São áreas obrigatórias:
a) Ciência e Tecnologia Têxtil;
b) Matemática;
c) Física;
d) Química;
e) Electromecânica;
f) Gestão Industrial.
3 - São áreas opcionais:
a) Ciência e Tecnologia Têxtil;
b) Química;
c) Electromecânica;
d) Gestão Industrial.
3.º
(Estágio)
1 - O estágio, que tem lugar no 10.º semestre, tem como objectivo colocar o futuro licenciado em Engenharia Têxtil em contacto directo com os meios humanos e materiais da indústria e respectivos organismos de apoio.

2 - O estágio será objecto de regulamento a aprovar por despacho ministerial, sob proposta da comissão instaladora do Instituto Universitário da Beira Interior.

4.º
(Projecto)
1 - O projecto, que tem lugar no 10.º semestre, consiste na realização de um trabalho individual e tem como objectivo desenvolver nos alunos a capacidade de síntese e de aplicação dos conhecimentos adquiridos ao longo do curso, na resolução de problemas concretos.

2 - A lista de projectos que poderão ser escolhidos pelos alunos para a realização do estágio será fixada até um semestre antes do seu início pelo Instituto Universitário da Beira Interior.

3 - A realização do projecto será orientada por docentes da especialidade têxtil, que serão igualmente responsáveis pela atribuição da classificação final do mesmo.

5.º
(Seminários)
1 - No decurso do 10.º semestre serão realizadas actividades de seminário concretizadas em encontros, de frequência obrigatória, para discussão de temas de interesse actual e imediato, tendo como objectivo quer a sensibilização dos futuros licenciados em Engenharia Têxtil para novas tecnologias, quer a complementação das matérias curriculares.

2 - A duração normal da parte escolar do curso é de nove semestres lectivos.
3 - O número total de unidades de crédito necessárias à concessão do grau é de 168, assim distribuídas:

I) Áreas obrigatórias:
a) Ciência e Tecnologia Têxtil ... 59,5
b) Matemática ... 24
c) Física ... 16
d) Química ... 19,5
e) Electromecânica ... 14
f) Gestão Industrial ... 7
II) Áreas opcionais:
a) Química ... (ver nota a) 6
b) Electromecânica ... (ver nota a) 6
c) Ciência e Tecnologia Têxtil ... (ver nota b) 8
d) Gestão Industrial ... (ver nota b) 8
III) Estágio ... 9
IV) Projecto ... 5
(nota a) Das quais pelo menos 3 em Electromecânica.
(nota b) Das quais pelo menos 2 em Ciência e Tecnologia Têxtil
CAPÍTULO II
Gestão
6.º
(Gestão)
1 - A área científica do curso é a Gestão.
2 - São áreas obrigatórias:
A) Ramo de gestão de empresas:
a) Gestão;
b) Contabilidade;
c) Métodos Matemáticos;
d) Economia;
e) Informática;
f) Ciências Sociológicas e Políticas;
g) Ciências Jurídicas.
B) Ramo de gestão regional:
a) Gestão;
b) Contabilidade;
c) Métodos Matemáticos;
d) Economia;
e) História Económica;
f) Informática;
g) Ciências Sociológicas e Políticas;
h) Ciências Jurídicas.
3 - São áreas opcionais:
A) Ramo de gestão de empresas:
a) Gestão;
b) Métodos Matemáticos.
B) Ramo de gestão regional:
a) Gestão;
b) Informática;
c) Métodos Matemáticos.
4 - A duração do curso é de cinco anos lectivos.
5 - As unidades de crédito necessárias à concessão do grau são 159,5, assim distribuídas:

A) Ramo de gestão de empresas:
I) Áreas obrigatórias:
a) Gestão ... 23
b) Contabilidade ... 27
c) Métodos Matemáticos ... 42
d) Economia ... 26
e) Informática ... 8
f) Ciências Sociológicas e Políticas ... 13
g) Ciências Jurídicas ... 16,5
II) Áreas opcionais:
a) Gestão ... 4
b) Métodos Matemáticos ... 4
B) Ramo de gestão regional:
I) Áreas obrigatórias:
a) Gestão ... 19
b) Contabilidade ... 22
c) Métodos Matemáticos ... 42
d) Economia ... 33,5
e) História Económica ... 4
f) Informática ... 4
g) Ciências Sociológicas e Políticas ... 15,5
h) Ciências Jurídicas ... 15,5
II) Áreas opcionais:
a) Gestão ... 4
b) Informática ... 4
c) Métodos Matemáticos ... 4
7.º
(Seminários)
No decurso do último ano serão realizadas actividades de seminário concretizadas em encontros, de frequência obrigatória, para discussão de temas de interesse actual e imediato, tendo como objectivo quer a sensibilização dos futuros licenciados em Gestão para os problemas regionais e das empresas, quer a complementação das matérias curriculares.

CAPÍTULO III
Disposições gerais
8.º
(Precedências)
A tabela e regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

9.º
(Classificação final)
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas, estágio e projecto que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são aprovados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

10.º
(Condições de integração)
1 - Os alunos que tenham realizado a sua primeira inscrição no Instituto Politécnico da Covilhã até ao ano lectivo de 1977-1978, inclusive, que ainda não tenham terminado o bacharelato e que o possam vir a concluir em 1980-1981 poderão, no acto de inscrição em 1980-1981, optar pela conclusão do bacharelato ou pela integração no plano de estudos da licenciatura.

2 - Os alunos que tenham realizado a sua primeira inscrição até ao ano lectivo de 1977-1978, inclusive, e que não reúnam as condições do número anterior, bem como os que se inscreveram posteriormente a 1977-1978, serão integrados no plano de estudos da licenciatura.

3 - Os alunos que tenham estado inscritos e que tenham interrompido os seus estudos, se e quando reingressarem no Instituto Universitário da Beira Interior, serão integrados no plano de estudos da licenciatura.

4 - Os alunos que já tenham concluído o bacharelato ou o venham a concluir nos termos do n.º 1 poderão solicitar a inscrição na licenciatura nos termos da lei geral.

11.º
(Planos de estudo de transição)
1 - A integração na licenciatura a que fazem referência os números anteriores será estabelecida pelo Instituto Universitário da Beira Interior através de planos de estudo de transição que visem assegurar a cada aluno a formação global equivalente à conferida pelo plano de estudos da licenciatura.

2 - A fixação do plano de estudos de transição estará sujeita às seguintes condições:

a) As disciplinas anteriormente efectuadas serão contabilizadas, independentemente da duração dos semestres em que foram leccionadas, com o mesmo número de créditos das correspondentes disciplinas da licenciatura ora aprovada;

b) O número de créditos das disciplinas nas áreas obrigatórias não poderá ser inferior ao previsto nos n.os 2.º e 6.º, respectivamente;

e) O número total de créditos destes planos de estudo nunca poderá ser inferior ao total previsto nos n.os 2.º e 6.º, respectivamente.

12.º
(Início da aplicação)
A organização curricular e o regime de estudos fixados pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1980-1981.

Ministério da Educação e Ciência, 14 de Agosto de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-10-03 - Portaria 910/83 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos dos cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil, Engenharia do Papel, Matemática-Informática e Ensino da Matemática.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-04 - Portaria 69/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de Pessoal do Hospital Distrital de Portimão.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-23 - Portaria 504/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera o Capítulo II da Portaria nº 761/81, de 4 de Setembro, que aprovou a estrutura curricular do curso de licenciatura em Gestão ministrado pela Universidade da Beira Interior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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