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Portaria 647/86, de 31 de Outubro

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Sumário

Altera a estrutura curricular dos cursos de licenciaturas em Matemática -Informática e Ensino da Matemática ministrados pela Universidade da Beira Interior.

Texto do documento

Portaria 647/86
de 31 de Outubro
Sob proposta do conselho científico da Universidade da Beira Interior;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
Alterações
Os anexos III e IV da Portaria 910/83, de 3 de Outubro, passam a ter a redacção dos anexos I e II à Presente portaria.

2.º
Regime de transição
Cabe ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras do regime de transição a adaptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.

3.º
Entrada em funcionamento
Compete ao reitor determinar o ano lectivo de entrada em funcionamento do plano de estudos aprovado na sequência da presente portaria, bem como definir a forma e as regras a que tal obedecerá.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 10 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Licenciatura em Matemática-Informática
1 - Áreas científicas do curso:
a) Matemática;
b) Informática.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
160 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e respectivas unidades de crédito:
Ciclo base:
Área científica obrigatória:
Matemática ... 63
Ciclo especializado:
I) Áreas científicas obrigatórias:
a) Matemática ... 22
b) Informática ... 46
II) Áreas científicas optativas:
a) Matemática ... 4
b) Informática ... 4
c) Psicologia ... 4
d) Ciências Sociais ... 4
III) Projecto ... 10
IV) Estágio ... 15
Total ... 160
5 - Total mínimo de créditos necessários à inscrição no ciclo especializado - 45


ANEXO II
Licenciatura em Ensino da Matemática
1 - Áreas científicas do curso:
a) Matemática;
b) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
130 unidades de crédito e aprovação no estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e respectivas unidades de crédito:
Ciclo base:
Área científica obrigatória:
Matemática ... 63
Ciclo especializado:
I) Áreas científicas obrigatórias:
a) Matemática ... 32
b) Ciências da Educação ... 24
II) Áreas científicas optativas:
a) Matemática ... 4
b) Informática ... 4
III) Monografia ... 7
Total ... 130
5 - Total mínimo de créditos necessários à inscrição no ciclo especializado - 45.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-03 - Portaria 910/83 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos dos cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil, Engenharia do Papel, Matemática-Informática e Ensino da Matemática.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-24 - Portaria 511/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova novas condições de acesso aos ciclos especializados dos cursos de licenciatura em Engenharia Têxtil, Engenharia do Papel, Matemática-Informática e Ensino da Matemática ministrados pela Universidade da Beira Interior. Desdobra o curso de Engenharia Têxtil nos ramos de Produção e de Confecção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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