Concurso interno de ingresso n.º 01/07
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e as alterações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e de harmonia com o meu despacho de 13 de Abril de 2007, no uso da competência própria, torno público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de chefe de armazém da Divisão de Património, Contratos e Aprovisionamento do quadro de pessoal desta Autarquia.
2 - Validade do concurso - válido para a vaga indicada, caducando com o preenchimento da mesma.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na área do município do Barreiro, sendo as condições de trabalho, remuneração e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários de administração local.
5 - São requisitos gerais e especiais de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/89, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
5.2 - Requisitos especiais - os referidos no artigo 29.º, n.º 1, do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, com as alterações introduzidas pelo n.º 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara e entregue na Divisão de Recursos Humanos, sito na Rua de José Magro, 2-A, 2830-350 Barreiro, pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção.
6.2 - Do requerimento deverá constar, sob pena de exclusão:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, morada e código postal e telefone, se houver);
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos a que se refere o n.º 5.1.
6.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado donde constem as habilitações profissionais e experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidatam, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos;
b) Fotocópia do certificado de habilitações, diplomas de cursos de formação profissional e outros;
c) Declaração devidamente autenticada e actualizada emitida pelo organismo ao qual o candidato pertença, onde conste inequivocamente a natureza do vínculo, a categoria detida, o escalão, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e, ainda, o conteúdo funcional com a especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
6.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal do Barreiro ficam dispensados de entregar os documentos comprovativos dos requisitos especiais desde que os mesmos existam nos respectivos processos individuais.
7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
8 - As falsas declarações prestadas serão punidas conforme previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Os métodos de selecção a utilizar são:
a) Avaliação curricular (AC), com carácter eliminatório;
b) Prova de conhecimentos (PC), com carácter eliminatório;
c) Entrevista profissional de selecção (EPS).
9.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderadas as habilitações literárias (HL), a formação profissional (FP) e a experiência profissional (EP). O resultado da avaliação curricular será resultante da aplicação da seguinte fórmula:
AC=(HL+FP+2 (EP))/4
9.2 - A prova oral de conhecimentos terá a duração de 30 minutos e versará sobre:
Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 503/99, de 20 de Novembro, e 70-A/2000, de 5 de Maio;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime jurídico da realização de despesas públicas e de contratação pública, aprovado pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
POCAL, aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, e Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro.
9.3 - Na entrevista profissional de selecção, o júri avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, numa escala de 0 a 20.
9.4 - A ordenação final dos candidatos ao concurso resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(ACx0,4)+(PCx0,4)+(EPSx0,2)
10 - A publicação da relação de candidatos e da classificação final será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação constam de acta de reunião de júri do concurso, sendo facultada aos candidatos quando solicitada.
12 - Em caso de igualdade de classificação, subsistirão como factores de desempate os critérios referidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, bem como os critérios definidos pelo júri, conforme prevê o n.º 3 do citado artigo.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente a política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Manuela Filipe, chefe da Divisão de Património, Contratos e Aprovisionamento.
Vogais efectivos:
António Rocha Santos, técnico superior de 1.ª classe da Divisão de Património, Contratos e Aprovisionamento.
Cristina Lopo, chefe de secção da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
Maria José Marques, chefe de secção da Divisão de Património, Contratos e Aprovisionamento.
Carla Ribeiro, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
24 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto Carvalho.
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