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Anúncio 2267/2007, de 2 de Maio

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar da categoria de operário principal, da carreira operária de calceteiro, do grupo de pessoal operário qualificado

Texto do documento

Anúncio 2267/2007

Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar da categoria de operário principal, da carreira operária de calceteiro, do grupo de pessoal operário qualificado

Manuel Marques Custódio, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por meu despacho de 28 de Março do ano em curso, no uso da competência prevista no artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, faz público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar da categoria de operário principal, da carreira operária de calceteiro, do grupo de pessoal operário qualificado, ao abrigo do artigo 6.º, n.º 4, alínea a), conjugado com o artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, extensível à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, previsto no quadro privativo de pessoal desta Câmara Municipal publicado pelo aviso 128/2004 no apêndice n.º 3/2004 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004, obedecendo aos seguintes requisitos:

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar para o qual é aberto e termina com o respectivo provimento.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 247/87, de 17 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 184/2004, de 29 de Julho e 241/2004, de 30 de Dezembro.

3 - Local e condições de trabalho, funções e remuneração:

3.1 - O local de trabalho situa-se na circunscrição do município de Vila Nova de Paiva, sendo as respectivas funções enquadradas pela Divisão de Obras Municipais (DOM);

3.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Pública;

3.3 - As funções a desempenhar são as correspondentes ao respectivo conteúdo funcional da carreira de operário calceteiro definido no despacho 38/SEALOT/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989;

3.4 - O vencimento é o resultante da aplicação da tabela constante do anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, correspondendo ao escalão 1, índice 204, da respectiva categoria (actualmente fixado em Euro 666,57).

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho;

4.2 - Requisitos especiais - deter a categoria de operário calceteiro, do grupo de pessoal operário qualificado com, pelo menos, seis anos de permanência nessa categoria, classificados com classificação não inferior a Bom, de harmonia com o artigo 14.º, n.º 2, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, extensível à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, devendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Administração e Finanças, sita nos Paços do Município, Praça de D. Afonso Henriques, 3650-207 Vila Nova de Paiva (telefone n.º 232609900; telefax n.º 232609909), todos os dias úteis, dentro do horário de expediente (das 9 às 16 horas), ou remetidas pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para a morada indicada, a expedir impreterivelmente até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas fixado no presente aviso, sob pena de exclusão.

5.2 - Do requerimento de candidatura deverá constar:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e número de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação da data de afixação;

c) Categoria que o candidato possui, posição indiciária, serviço a que pertence e antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

d) Classificação de serviço na categoria.

5.3 - Os funcionários que não disponham de classificação de serviço ou de avaliação de desempenho em algum ou alguns anos de serviço deverão, no respectivo requerimento de candidatura, solicitar ao júri do concurso o suprimento da avaliação nos termos do artigo 18.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

5.4 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração passada pelos serviços de que depende o funcionário, devidamente autenticada, da qual constem a existência do vínculo à função pública, a categoria detida pelo candidato, a posição indiciária e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos civis;

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem, nomeadamente, as habilitações académicas e ou profissionais possuídas pelo candidato, as acções de formação e aperfeiçoamento profissional que tenha frequentado, com especial relevância para as funções que exerce, bem como a experiência profissional em áreas de actividade de interesse para as funções actuais; o currículo deverá ser acompanhado de fotocópias (simples) dos respectivos documentos comprovativos das declarações prestadas, sob pena da sua não consideração;

c) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.

5.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea a) do número anterior desde que os elementos nele referidos constem dos respectivos processos individuais.

5.6 - As falsas declarações prestadas estão sujeitas a punição nos termos da lei.

5.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos autênticos comprovativos.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, classificados na escala de 0 a 20 valores, constarão de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

6.1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as habilitações literárias e a qualificação e experiência profissionais dos candidatos, tendo por base a análise dos respectivos currículos profissionais, ponderando os seguintes factores - habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional.

6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos, constituindo factores de apreciação o sentido crítico, a motivação, a expressão e fluência verbais e a qualidade da experiência profissional.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - As convocatórias e demais notificações aos candidatos, bem como a publicitação da lista de admissão e de classificação final, serão feitas nos termos e em conformidade com o disposto nomeadamente nos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Constituição e composição do júri:

Presidente - engenheiro civil Jorge Augusto Correia Brás, chefe da DOM.

Vogais efectivos - engenheiro técnico Jaime Soares Ferreira, engenheiro técnico civil principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e João Paulo Figueiredo Mendes, técnico profissional de construção civil especialista.

Vogais suplentes - engenheiro técnico Armindo Marques Almofala, engenheiro técnico civil principal, e António Rui Vale do Souto, chefe de secção do Núcleo de Apoio Administrativo à DUA.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Marques Custódio.

2611007421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-17 - Aviso 128/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público terem, em 18 de Maio de 2004 e em 22 de Julho de 2003, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros polaco, em que ambas as Partes comunicam terem sido concluídas as respectivas formalidades internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Polónia no Domínio do Turismo, assinado em Lisboa em 22 de Janeiro de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Decreto-Lei 241/2004 - Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional

    Estabelece regras transitórias de recrutamento e contratação de assistente de acção educativa e de auxiliar de acção educativa das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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