Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar da categoria de operário principal, da carreira operária de calceteiro, do grupo de pessoal operário qualificado
Manuel Marques Custódio, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por meu despacho de 28 de Março do ano em curso, no uso da competência prevista no artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, faz público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar da categoria de operário principal, da carreira operária de calceteiro, do grupo de pessoal operário qualificado, ao abrigo do artigo 6.º, n.º 4, alínea a), conjugado com o artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, extensível à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, previsto no quadro privativo de pessoal desta Câmara Municipal publicado pelo aviso 128/2004 no apêndice n.º 3/2004 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 2004, obedecendo aos seguintes requisitos:
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar para o qual é aberto e termina com o respectivo provimento.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 247/87, de 17 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 184/2004, de 29 de Julho e 241/2004, de 30 de Dezembro.
3 - Local e condições de trabalho, funções e remuneração:
3.1 - O local de trabalho situa-se na circunscrição do município de Vila Nova de Paiva, sendo as respectivas funções enquadradas pela Divisão de Obras Municipais (DOM);
3.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Pública;
3.3 - As funções a desempenhar são as correspondentes ao respectivo conteúdo funcional da carreira de operário calceteiro definido no despacho 38/SEALOT/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989;
3.4 - O vencimento é o resultante da aplicação da tabela constante do anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, correspondendo ao escalão 1, índice 204, da respectiva categoria (actualmente fixado em Euro 666,57).
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho;
4.2 - Requisitos especiais - deter a categoria de operário calceteiro, do grupo de pessoal operário qualificado com, pelo menos, seis anos de permanência nessa categoria, classificados com classificação não inferior a Bom, de harmonia com o artigo 14.º, n.º 2, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, extensível à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Formalização das candidaturas:
5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, devendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Administração e Finanças, sita nos Paços do Município, Praça de D. Afonso Henriques, 3650-207 Vila Nova de Paiva (telefone n.º 232609900; telefax n.º 232609909), todos os dias úteis, dentro do horário de expediente (das 9 às 16 horas), ou remetidas pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para a morada indicada, a expedir impreterivelmente até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas fixado no presente aviso, sob pena de exclusão.
5.2 - Do requerimento de candidatura deverá constar:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e número de telefone);
b) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação da data de afixação;
c) Categoria que o candidato possui, posição indiciária, serviço a que pertence e antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
d) Classificação de serviço na categoria.
5.3 - Os funcionários que não disponham de classificação de serviço ou de avaliação de desempenho em algum ou alguns anos de serviço deverão, no respectivo requerimento de candidatura, solicitar ao júri do concurso o suprimento da avaliação nos termos do artigo 18.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.
5.4 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Declaração passada pelos serviços de que depende o funcionário, devidamente autenticada, da qual constem a existência do vínculo à função pública, a categoria detida pelo candidato, a posição indiciária e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos civis;
b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem, nomeadamente, as habilitações académicas e ou profissionais possuídas pelo candidato, as acções de formação e aperfeiçoamento profissional que tenha frequentado, com especial relevância para as funções que exerce, bem como a experiência profissional em áreas de actividade de interesse para as funções actuais; o currículo deverá ser acompanhado de fotocópias (simples) dos respectivos documentos comprovativos das declarações prestadas, sob pena da sua não consideração;
c) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.
5.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea a) do número anterior desde que os elementos nele referidos constem dos respectivos processos individuais.
5.6 - As falsas declarações prestadas estão sujeitas a punição nos termos da lei.
5.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos autênticos comprovativos.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, classificados na escala de 0 a 20 valores, constarão de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
6.1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as habilitações literárias e a qualificação e experiência profissionais dos candidatos, tendo por base a análise dos respectivos currículos profissionais, ponderando os seguintes factores - habilitações literárias, experiência profissional e formação profissional.
6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos, constituindo factores de apreciação o sentido crítico, a motivação, a expressão e fluência verbais e a qualidade da experiência profissional.
6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - As convocatórias e demais notificações aos candidatos, bem como a publicitação da lista de admissão e de classificação final, serão feitas nos termos e em conformidade com o disposto nomeadamente nos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Constituição e composição do júri:
Presidente - engenheiro civil Jorge Augusto Correia Brás, chefe da DOM.
Vogais efectivos - engenheiro técnico Jaime Soares Ferreira, engenheiro técnico civil principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e João Paulo Figueiredo Mendes, técnico profissional de construção civil especialista.
Vogais suplentes - engenheiro técnico Armindo Marques Almofala, engenheiro técnico civil principal, e António Rui Vale do Souto, chefe de secção do Núcleo de Apoio Administrativo à DUA.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Marques Custódio.
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