Concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe (construção civil)
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração destes Serviços Municipalizados, tomada em sua reunião de 13 de Março de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe (construção civil), sendo-lhe aplicadas as regras constantes no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
1 - Este concurso é válido para a vaga existente.
2 - A área funcional é a abrangida pela Divisão de Estudos e Projectos.
3 - O local de trabalho situa-se na área do concelho de Torres Vedras.
4 - As condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para a administração local, correspondendo a remuneração ao escalão 1, índice 199, actualmente com o valor de Euro 650,23, de acordo com o anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - O conteúdo funcional é o previsto no despacho 1/SEALOT/90, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990, para a respectiva categoria.
6 - Serão admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:
Requisitos gerais de admissão - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Requisitos especiais de admissão - posse de curso tecnológico adequado, curso das escolas profissionais ou curso equiparado.
7 - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, têm preferência em caso de igualdade de classificação os candidatos com deficiência, devidamente comprovada.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado (minuta disponível na Secção de Recursos Humanos e na página da Internet dos SMAS www.smastv.pt), dirigido ao presidente do conselho de administração dos SMAS de Torres Vedras, remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para o Apartado 39, 2560-316 Torres Vedras ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, e no qual devem constar os seguintes elementos identificativos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número fiscal de contribuinte, número do bilhete de identidade e respectivas datas de emissão e caducidade, residência, número de telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como referência ao aviso de abertura do concurso, com indicação do número e da data do Diário da República em que se encontra publicado o aviso;
d) Eventuais circunstâncias que o candidato entenda serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
8.1 - É obrigatória a entrega, junto ao requerimento, de certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade actualizado e curriculum vitae datado e assinado.
8.2 - Excepto para os documentos referidos no n.º 8.1, é dispensada a apresentação dos elementos comprovativos dos restantes requisitos gerais de admissão definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente certidão comprovativa do serviço militar, registo criminal e atestado de robustez física, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
8.3 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como indicar os meios de comunicação/expressão a utilizar na entrevista profissional de selecção.
9 - Os métodos de selecção a aplicar a este concurso são os seguintes: prova escrita de conhecimentos gerais e específicos (PECGE), com carácter eliminatório, e avaliação curricular (AC), complementados com entrevista profissional de selecção (EPS).
9.1 - O ordenamento final dos candidatos será expresso de 0 a 20 valores e obtido através da seguinte fórmula:
CF=(PECGE+AC+EPS)/3
9.2 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos terá a duração de noventa minutos, será classificada de 0 a 20 valores, e consistirá num questionário que terá por base a seguinte legislação:
Conhecimentos gerais:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro:
Parte III;
Parte IV - capítulo II - secções I a V;
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na sua actual redacção;
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - capítulos I a IV;
Conhecimentos específicos:
Decreto-Lei 207/94, de 6 de Agosto;
Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação 153/95, de 30 de Novembro;
Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado, REBAP, aprovado pelo Decreto-Lei 349-C/83, de 30 de Julho.
9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Em caso de igualdade de classificação proceder-se-á ao desempate nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - A falta de um candidato a um dos métodos de selecção referidos no n.º 9 deste aviso determina a sua exclusão deste concurso.
12 - Serão excluídos os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Administrador Dr. Sérgio Augusto Nunes Simões, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pela chefe da Divisão de Estudos e Projectos, engenheira Maria João Mota Francisco Santos.
Vogais efectivos - chefe da Divisão de Estudos e Projectos, engenheira Maria João Mota Francisco Santos, e chefe da Divisão Administrativa, Dr.ª Maria Regina Nifrário de Pinho Tavares.
Vogais suplentes - chefe da Divisão de Exploração de Água e Saneamento, engenheiro Pascoal Rodrigues de Almeida, e chefe da Divisão de Obras, engenheiro Afonso Luís Clímaco Umbelino.
14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no átrio do edifício destes SMAS ou notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a bolsa de emprego público, que declarou, em 26 de Fevereiro de 2007, não existir pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil adequado ao provimento do lugar posto a concurso.
30 de Março de 2007. - Por delegação do Presidente do Conselho de Administração, o Administrador, Sérgio Augusto Nunes Simões.
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