1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despachos do signatário de 21 de Dezembro de 2006, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso para provimento dos seguintes lugares:
A - 10 lugares de auxiliar administrativo;
B - 4 lugares de auxiliar de serviços gerais.
2 - Legislação aplicável aos concursos - os presentes concursos regem-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Validade - os concursos são válidos para os lugares indicados, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdos funcionais - são os constantes no despacho 4/SEALOT/88, publicado no Diário da República, de 6 de Abril de 1989.
5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho será a área do município de Torres Vedras, sendo os vencimentos os correspondentes aos escalões aplicáveis da tabela indiciária, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - Podem candidatar-se os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais de admissão - a estes concursos poderão ser admitidos os candidatos que reúnam os requisitos abaixo indicados até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, de acordo com o estipulado nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisito especial de admissão em ambos os concursos - posse da escolaridade obrigatória.
7 - Formalização das candidaturas - devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, Avenida de 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras, podendo ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, do qual devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, telefone, etc.);
b) Identificação do concurso a que se candidata, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;
c) Habilitações literárias;
d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
7.1 - Juntamente com o requerimento, em ambos os concursos, deverão ser apresentados, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Cópia do certificado de habilitações literárias;
c) Cópias do bilhete de identidade e cartão de contribuinte.
7.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso, com excepção do certificado de habilitações literárias, se os candidatos declararem, no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8 - Métodos de selecção em ambos os concursos - a selecção dos candidatos será feita através dos seguintes métodos: prova oral de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.
8.1 - Programas das provas orais de conhecimentos:
Concurso A:
Deontologia - carta ética;
Direitos e deveres da função pública - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Organização dos serviços municipais, publicada no apêndice n.º 135 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 4 de Setembro de 2003;
Noções do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 31 de Janeiro, na sua actual redacção;
Noções do quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais, aprovado pela Lei 159/99, de 14 de Setembro, na sua actual redacção;
Noções do regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção;
Concurso B:
Deontologia - carta ética;
Direitos e deveres da função pública - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Organização dos serviços municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 4 de Setembro de 2003, apêndice n.º 135.
8.2 - Entrevista profissional de selecção em ambos os concursos - será valorizada pela média aritmética simples dos seguintes factores de apreciação, numa escala de 0 a 20 valores: modo de participação na entrevista; capacidade de expressão e fluência verbais; capacidade de relacionamento interpessoal e adaptação do percurso profissional e académico às funções a exercer.
9 - Classificação final em ambos os concursos - será expressa de 0 a 20 valores, calculada pela média aritmética simples dos métodos de selecção acima referidos:
CF=(POC+EPS)/2
9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas, bem como o sistema classificativo final, constam nas actas de reunião do júri dos concursos, as quais serão facultadas aos interessados a seu pedido.
10 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos, excluídos e de classificação final referentes aos concursos serão afixadas no átrio do edifício da Câmara Municipal de Torres Vedras na morada indicada no n.º 7 deste aviso ou publicadas no Diário da República, conforme o número de candidatos.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Março, é fixada, para cada um dos concursos, a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
13 - Consultada a DGAP, a mesma declarou a inexistência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para ambos os concursos, nos termos dos artigos 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e 21.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, através dos ofícios n.os 8466 e 8467, de 22 de Dezembro de 2006.
14 - Composição do júri de ambos os concursos:
Presidente - Dr. Sérgio Paulo Matias Galvão, vereador.
Vogais efectivos:
Dr.ª Joana Cecílio Barradas, chefe da Divisão de Recursos Humanos, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, chefe da Divisão Administrativa.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Jesus Filipe Guerra, chefe da Divisão de Gestão Financeira.
Dr.ª Mylene Gomes Barata Salgueiro, chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património.
29 de Março de 2007. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Vereador, Sérgio Paulo Matias Galvão.
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