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Aviso 6746/2007, de 12 de Abril

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Sumário

Concursos externos de ingresso para provimento de 10 lugares de auxiliar administrativo e de 4 lugares de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 6746/2007

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despachos do signatário de 21 de Dezembro de 2006, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso para provimento dos seguintes lugares:

A - 10 lugares de auxiliar administrativo;

B - 4 lugares de auxiliar de serviços gerais.

2 - Legislação aplicável aos concursos - os presentes concursos regem-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Validade - os concursos são válidos para os lugares indicados, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdos funcionais - são os constantes no despacho 4/SEALOT/88, publicado no Diário da República, de 6 de Abril de 1989.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho será a área do município de Torres Vedras, sendo os vencimentos os correspondentes aos escalões aplicáveis da tabela indiciária, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Podem candidatar-se os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais de admissão - a estes concursos poderão ser admitidos os candidatos que reúnam os requisitos abaixo indicados até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, de acordo com o estipulado nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisito especial de admissão em ambos os concursos - posse da escolaridade obrigatória.

7 - Formalização das candidaturas - devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, Avenida de 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras, podendo ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor, número de contribuinte fiscal, residência, código postal, telefone, etc.);

b) Identificação do concurso a que se candidata, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

c) Habilitações literárias;

d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

7.1 - Juntamente com o requerimento, em ambos os concursos, deverão ser apresentados, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Cópia do certificado de habilitações literárias;

c) Cópias do bilhete de identidade e cartão de contribuinte.

7.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso, com excepção do certificado de habilitações literárias, se os candidatos declararem, no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção em ambos os concursos - a selecção dos candidatos será feita através dos seguintes métodos: prova oral de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

8.1 - Programas das provas orais de conhecimentos:

Concurso A:

Deontologia - carta ética;

Direitos e deveres da função pública - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Organização dos serviços municipais, publicada no apêndice n.º 135 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 4 de Setembro de 2003;

Noções do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 31 de Janeiro, na sua actual redacção;

Noções do quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais, aprovado pela Lei 159/99, de 14 de Setembro, na sua actual redacção;

Noções do regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção;

Concurso B:

Deontologia - carta ética;

Direitos e deveres da função pública - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Organização dos serviços municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 4 de Setembro de 2003, apêndice n.º 135.

8.2 - Entrevista profissional de selecção em ambos os concursos - será valorizada pela média aritmética simples dos seguintes factores de apreciação, numa escala de 0 a 20 valores: modo de participação na entrevista; capacidade de expressão e fluência verbais; capacidade de relacionamento interpessoal e adaptação do percurso profissional e académico às funções a exercer.

9 - Classificação final em ambos os concursos - será expressa de 0 a 20 valores, calculada pela média aritmética simples dos métodos de selecção acima referidos:

CF=(POC+EPS)/2

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas, bem como o sistema classificativo final, constam nas actas de reunião do júri dos concursos, as quais serão facultadas aos interessados a seu pedido.

10 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos, excluídos e de classificação final referentes aos concursos serão afixadas no átrio do edifício da Câmara Municipal de Torres Vedras na morada indicada no n.º 7 deste aviso ou publicadas no Diário da República, conforme o número de candidatos.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Março, é fixada, para cada um dos concursos, a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

13 - Consultada a DGAP, a mesma declarou a inexistência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para ambos os concursos, nos termos dos artigos 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e 21.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, através dos ofícios n.os 8466 e 8467, de 22 de Dezembro de 2006.

14 - Composição do júri de ambos os concursos:

Presidente - Dr. Sérgio Paulo Matias Galvão, vereador.

Vogais efectivos:

Dr.ª Joana Cecílio Barradas, chefe da Divisão de Recursos Humanos, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, chefe da Divisão Administrativa.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Jesus Filipe Guerra, chefe da Divisão de Gestão Financeira.

Dr.ª Mylene Gomes Barata Salgueiro, chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património.

29 de Março de 2007. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Vereador, Sérgio Paulo Matias Galvão.

2611002977

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Decreto-Lei 193/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de colocação e de afectação do pessoal integrado nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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