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Aviso 6045/2007, de 30 de Março

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Sumário

Concurso interno para provimento do quadro de comando dos Bombeiros Municipais do Cartaxo

Texto do documento

Aviso 6045/2007

Concurso interno geral para provimento dos cargos de comandante, de 2.º comandante e de adjunto técnico de comandante do corpo dos Bombeiros Municipais do Cartaxo

1 - Nos termos do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, e nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, para os devidos efeitos, torna-se público que, por meus despachos, no uso da competência que me foi delegada pelo presidente da Câmara Municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, de 13 de Novembro do ano em curso, se encontram abertos concursos internos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, dos seguintes cargos do quadro de comando dos Bombeiros Municipais do Cartaxo existentes no quadro de pessoal desta autarquia:

Concurso A - um lugar de comandante dos bombeiros;

Concurso B - um lugar de 2.º comandante dos bombeiros;

Concurso C - um lugar de adjunto técnico de comandante.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e respectivas alterações, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Validade dos concursos - os concursos são válidos para os cargos indicados, caducando com o respectivo provimento.

4 - Conteúdo funcional - o inerente ao cargo de comando, conforme o artigo 5.º e o anexo I ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.

5 - O local de trabalho é, principalmente, na área do município do Cartaxo, ficando os elementos providos nos cargos afectos ao Serviço de Protecção Civil e Bombeiros Municipais.

6 - A remuneração a atribuir é, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 106/2006, de 13 de Abril, a seguinte:

Concurso A - Euro 2451,16, que corresponde a 100% da remuneração base do cargo de chefe de divisão municipal;

Concurso B - Euro 2083,49, que corresponde a 85% da remuneração base do cargo de chefe de divisão municipal;

Concurso C - Euro 1715,81, que corresponde a 70% da remuneração base do cargo de chefe de divisão municipal.

7 - Requisitos de admissão aos concursos:

São requisitos gerais de admissão aos concursos os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

São requisitos especiais de admissão aos concursos:

Concursos A e B - os previstos no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, designadamente indivíduos licenciados com experiência de, pelo menos, quatro anos na área da protecção e do socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia. De acordo com o n.º 3 do artigo 7.º do decreto-lei referenciado, podem ainda ser opositores ao presente concurso os bombeiros municipais da categoria mais elevada;

Concurso C - os previstos no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-lei 106/2002, de 13 de Abril, designadamente ser funcionário integrado na carreira técnica superior e com experiência de, pelo menos, quatro anos na mesma. De acordo com o n.º 3 do artigo 7.º do decreto-lei referenciado, podem ainda ser opositores ao presente concurso os bombeiros municipais da categoria mais elevada.

8 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se todos os funcionários das entidades abrangidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, que reúnam os requisitos referidos no n.º 7 deste aviso de abertura.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, podendo ser entregue pessoalmente, na Repartição de Recursos Humanos, no período de expediente (das 9 horas às 17 horas e 30 minutos), ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal do Cartaxo, Praça de 15 de Dezembro, 2070-050 Cartaxo, expedidas até ao termo do prazo fixado neste aviso para apresentação de candidaturas, devendo constar do mesmo a indicação dos seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, morada completa, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, devendo referir o Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Declaração, em alíneas separadas, no próprio requerimento sob compromisso de honra sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que caso não seja feita implicará a exclusão do concurso e, bem assim, quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Declaração em como possui os requisitos especiais de admissão, referidos no n.º 7 deste aviso.

9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão do concurso:

a) Fotocópias do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;

c) Declaração emitida pelos serviços competentes comprovativa da experiência profissional exigida no âmbito dos requisitos especiais mencionados no n.º 7 deste aviso de abertura;

d) Declaração autenticada do serviço a que se encontra vinculado o candidato da qual conste, de forma inequívoca, a indicação da existência e natureza do vínculo e da categoria que detém à data de candidatura, bem como a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, elaborado de acordo com o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Documentos comprovativos dos requisitos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, caso não faça a declaração prevista na alínea d) do n.º 9 deste aviso de abertura.

9.2 - Assiste ao júri dos concursos a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a aplicar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, ambos valorados de 0 a 20 valores, os quais serão utilizados cumulativamente e sem carácter eliminatório.

11 - Os critérios de avaliação e factores de ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta da reunião do júri do concurso, a realizar para o efeito, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

12 - A classificação final será a correspondente à média aritmética simples da classificação obtida na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

13 - Publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos será afixada na Repartição de Recursos Humanos, no edifício dos Paços do Município e poderá ser consultada durante as horas normais de expediente, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, não havendo candidatos excluídos, ou então após a conclusão do procedimento previsto no artigo 34.º, desde que hajam candidatos excluídos. Estes serão notificados por ofício registado, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º ou nos termos da alínea b) do mesmo artigo, através de publicação no Diário da República, conforme o número de candidatos.

A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos das alíneas a) e b) do artigo 40.º, consoante o número de candidatos, e para os efeitos previstos no artigo 5.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

14 - O júri dos concursos será constituído da seguinte forma:

Presidente - Dr.ª Rute Isabel Ribeiro Ouro, vereadora.

Vogais efectivos:

Engenheiro Francisco José Silvério Casimiro, vereador com delegação de competências.

Engenheiro Bento António Gírio Tanganho, chefe da Divisão de Obras e Equipamentos Municipais.

Vogais suplentes:

Engenheiro José Carlos Correia Tavares Cláudio, coordenador da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.

Dr.ª Maria do Céu Madeira Mourato, coordenadora da Divisão de Administração e Finanças.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo respectivo.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de Novembro de 2006. - O Vereador, com delegação de competências, Francisco Casimiro.

2611000634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1557538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2006-06-08 - Decreto-Lei 106/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, que aprova o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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