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Aviso 1595/2007, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso externo para provimento de um lugar de técnico profissional de agricultura de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 1595/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de agricultura de 2.ª classe

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Alcobaça de 12 de Outubro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 12 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso destinado ao provimento de um lugar de técnico profissional de agricultura de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico-profissional, pertencente ao quadro de pessoal privativo da Câmara Municipal de Alcobaça.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que procedeu à sua adaptação à administração local.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para a vaga indicada e cessa com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover corresponde ao exercício de funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, no domínio da gestão agrícola.

5 - Local de prestação de trabalho, remuneração e condições de trabalho - o local de prestação de trabalho situa-se no concelho de Alcobaça, sendo a remuneração mensal a correspondente ao escalão aplicável da tabela indiciária, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na sua actual redacção, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, na sua actual redacção, e seu anexo II, e do mapa I anexo ao Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março, e as restantes condições de trabalho as genericamente vigentes na administração local.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2, alíneas a), b) e d) a f), do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, acrescidos de requisito habilitacional adequado ao exercício das funções correspondentes ao lugar a prover, conforme exigido no n.º 1, alínea d), do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção, programa da prova de conhecimentos e sistema de classificação final:

7.1 - O processo de selecção desenrolar-se-á com a aplicação dos seguintes métodos:

a) Prova de conhecimentos específicos, de natureza teórica, sob a forma escrita, com a duração máxima de uma hora;

b) Entrevista profissional de selecção, com a duração de quinze a trinta minutos.

7.2 - O programa da prova de conhecimentos específicos, de natureza teórica, sob a forma escrita, é constituída pela temática e bibliografia de seguida referenciadas:

Temática:

O solo - tipos, preparação (drenagem, melhoramento e mobilização), rega (técnicas);

O clima - principais factores climáticos que influenciam a instalação de jardins;

As plantas - ciclo da vida, propagação, técnica de cultivo, transplantações, protecção;

Os relvados - instalação, manutenção;

As máquinas e utensílios - utilização, manutenção, segurança;

Bibliografia:

Titchmarsh, A., Técnicas de Jardinagem, Mem Martins, Publicações Europa-América, 1996, Col. Euroagro;

Pycraft, D., Relvados, Cobertura do Solo, Controlo das Ervas Daninhas, Mem Martins, Publicações Europa-América, 1980, Col. Euroagro.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.4 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e obtida através da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos dois métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

(3xA)+(2xB)/5

em que:

A = prova de conhecimentos;

B = entrevista profissional de selecção.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 2/88, de 14 de Janeiro, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e residência);

b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Eventuais factos que o candidato entenda serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Desde que o candidato declare no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a sua titularidade, é inicialmente dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos restantes requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, com excepção dos requisitos habilitacionais, cuja ausência determinará a exclusão do concurso.

8.3 - Os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem anexar declaração, sob compromisso de honra, relativa ao respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

9 - A apresentação ou a entrega de documentos falsos implicará, para além de exclusão ou de não provimento dos candidatos, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e criminal, conforme os casos.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11 - Envio das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, bem como os documentos que os devam acompanhar, podem ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal de Alcobaça, às horas normais de expediente, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, endereçados ao presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Praça de João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues, vereador em regime de permanência.

Vogais efectivos:

Óscar Manuel Ferreira Carvalho de Oliveira, director do Departamento Técnico.

Maria Marta Furtado Marques, chefe de divisão de Ambiente e Espaços Verdes.

Vogais suplentes:

Ana Cristina Jesus de Sousa Carolino, engenheira de ambiente de 1.ª classe.

Nuno Miguel André Rodrigues da Silva, arquitecto paisagista de 2.ª classe.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

O júri será secretariado por Maria de Fátima Fialho Belo de Sousa, técnica superior de gestão e administração pública de 1.ª classe.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do edifício dos Paços do Concelho.

29 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Gonçalves Sapinho.

1000310024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1541234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 2/88 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 435/86, de 31 de Dezembro, que elimina o uso do papel selado.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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