Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1419/2007, de 30 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências nas adjuntas da secretária-geral

Texto do documento

Despacho 1419/2007

Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde de 8 de Janeiro de 2007, subdelego nas adjuntas da secretária-geral, Dr.ª Judite da Silva Ribeiro Forte e Dr.ª Maria Helena Martins Alves, as minhas competências para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito das competências específicas, no que se refere ao pessoal do Serviço Nacional de Saúde:

1.1 - Autorizar a abertura dos concursos de admissão ao internato médico, bem como praticar todos os actos subsequentes, incluindo a fixação do número de lugares e a homologação da lista de colocação dos candidatos, nos termos da regulamentação em vigor;

1.2 - Reconhecer a idoneidade e homologar a capacidade formativa dos estabelecimentos de saúde, nos termos do disposto nos artigos 33.º e 34.º da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro;

1.3 - Definir e estruturar as vagas protocoladas no âmbito do mapa de vagas a publicitar nos concursos de admissão ao internato médico, nos termos do n.º 13 do artigo 12.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto;

1.4 - Autorizar a abertura de concursos de habilitação ao grau de consultor das carreiras médicas, nos termos dos regulamentos aprovados pelas Portarias 177/97, de 11 de Março, 47/98, de 30 de Janeiro e 44/98, de 27 de Janeiro, bem como praticar todos os actos subsequentes, incluindo nomeação dos júris e homologação das listas de classificação final dos candidatos;

1.5 - Autorizar a criação de ciclos de estudos especiais, de acordo com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto;

1.6 - Nomear as comissões de reconhecimento da suficiência curricular das carreiras médicas e conceder despacho de suficiência curricular nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

1.7 - Homologar a atribuição do grau de generalista da carreira médica de clínica geral pela comissão de avaliação curricular prevista no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/91, de 11 de Janeiro;

1.8 - Autorizar a abertura de concursos no âmbito da carreira de administração hospitalar, bem como praticar todos os actos subsequentes, incluindo as nomeações e a atribuição de graus, nos termos do Decreto-Lei 101/80, de 8 de Maio;

1.9 - Autorizar a abertura de concursos de admissão ao estágio da especialidade dos técnicos superiores de saúde, bem como a prática de todos os actos subsequentes, incluindo a homologação da lista de classificação final do estágio e posterior nomeação, nos termos do regulamento aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de Setembro;

1.10 - Homologar as propostas de reconhecimento das idoneidades e capacidades formativas dos serviços de saúde para a realização de estágios da carreira de técnicos superiores de saúde, nos termos dos artigos 18.º e 19.º da Portaria 796/94, de 7 de Setembro;

1.11 - Designar os elementos do conselho de coordenação dos estágios nos termos do artigo 22.º da Portaria 796/94, de 7 de Setembro;

1.12 - Decidir os recursos administrativos interpostos dos despachos de homologação da lista de classificação final, dos internatos médicos, nos termos da regulamentação em vigor, bem como dos concursos de provimento do pessoal integrado nos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde;

1.13 - Autorizar a prorrogação de contratos administrativos de provimento dos médicos colocados em estabelecimentos e especialidades carenciadas, nos termos da 1.ª parte do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril;

1.14 - Identificar os estabelecimentos de saúde e especialidades carenciadas, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril;

1.15 - Autorizar a colocação dos assistentes eventuais nos termos da lei;

1.16 - Reconhecer a suficiência habilitacional do curso de prótese dentária, nos termos do n.º 2 do despacho conjunto dos Ministros da Saúde, do Emprego e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Abril de 1990;

1.17 - Autorizar o trabalho a tempo parcial e em semana de quatro dias, nos termos dos Decretos-Leis n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto;

1.18 - Autorizar a concessão da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, nos termos do Decreto-Lei 89-C/98, de 13 de Abril;

1.19 - Acreditar os serviços públicos para a realização de formação profissional em áreas temáticas relacionadas com o seu âmbito de competências nos termos do capítulo III do despacho ministerial 13 019/98.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.

9 de Janeiro de 2007. - A Secretária-Geral, Isabel Maria Martins Apolinário Joaquim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-08 - Decreto-Lei 101/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reorganiza a carreira de administração hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 29/91 - Ministério da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 22.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1994-09-07 - Portaria 796/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-C/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um quadro transitário para a integração dos funcionários de justiça oriundos de Macau, junto da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e estabelece regras de integração dos mesmos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda