1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 8 de Janeiro de 2007, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar do grupo de pessoal técnico superior (direito), estagiário, do quadro de pessoal deste município.
2 - Local de trabalho - município de Porto Moniz.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para provimento do lugar acima referido, caducando com o seu preenchimento.
4 - Remuneração - a remuneração é a fixada nos termos do anexo II a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - Conteúdo funcional do lugar a prover - funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior.
7 - Condições de candidatura - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - os constantes na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Os candidatos devem ser titulares da licenciatura em Direito.
7.3 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas a), b) e d) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio a fornecer pela Secretaria da Câmara Municipal de Porto Moniz, ou mediante requerimento que contenha a mesma informação, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, o qual poderá ser entregue pessoalmente na mesma Secretaria, Praça do Lyra, Vila, 9270-053 Porto Moniz, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.
8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato; fotocópia do bilhete de identidade; número de contribuinte, e certificado das habilitações literárias ou fotocópia autenticada.
8.2 - Os candidatos com deficiência devem ainda declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção (Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro).
9 - Método de selecção - prova escrita, teórica, de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório, terá a duração de noventa minutos, será pontuada de 0 a 20 valores e serão eliminados os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,5 valores. A prova visa avaliar os conhecimentos dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função, tendo por base o seguinte programa:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio);
Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11 de Janeiro, 159/99, de 14 de Setembro).
Relativamente aos conhecimentos específicos, a prova incidirá no seguinte:
Regime jurídico de contra-ordenações (Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 109/2001, de 24 de Setembro);
Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro);
Regime jurídico da urbanização e da edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as rectificações efectuadas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho).
9.2 - A entrevista profissional de selecção, com a duração de quinze minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10 - Critérios/sistema de classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada método de selecção.
Os critérios de apreciação e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas do processo de concurso, que serão facultadas aos candidatos se solicitadas.
11 - Da relação de candidatos e da lista de classificação final serão os candidatos notificados, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Composição do júri:
Presidente - Manuel Domingos Câmara Sardinha, vereador.
Vogais efectivos:
António Abreu dos Santos, vereador que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Maribel Rute Santos de Sousa Caldeira, técnica superior.
Vogais suplentes:
Vítor Hugo Fernandes de Freitas, técnico superior.
José Manuel Conceição Gouveia, técnico superior.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Gabriel de Lima Farinha.
1000309762