Aviso 60/2002
Por ordem superior se torna público que o Governo da República Portuguesa depositou, em 7 de Maio de 2002, o instrumento de ratificação da Convenção Penal sobre a Corrupção junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, depositário da Convenção Penal sobre a Corrupção, assinada em 30 de Abril de 1999, em Estrasburgo.
A referida Convenção foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 68/2001 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 56/2001, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 249, de 26 de Outubro de 2001.
O instrumento de ratificação contém uma declaração feita em conformidade com o artigo 29.º e reservas conformes ao artigo 37.º da Convenção.
Nos termos do n.º 3 do seu artigo 32.º, esta Convenção entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses a contar da data em que 14 Estados tenham expressado o seu consentimento em ficarem vinculados pela presente Convenção, em conformidade com o disposto no n.º 1 do mesmo artigo.
Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 17 de Junho de 2002. - O Director de Serviços, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.