Declarações
«In accordance with article 29, paragraph 2, of the Convention, the Republic of Albania declares that the central authority designated by the Republic of Albania is:The Ministry of Justice, Boulevard 'Zog I', Tirana, Albania.
In accordance with article 30, paragraph 6, of the Convention, the Republic of Albania declares that, for reasons of efficiency, requests made under chapter IV are to be addressed to the central authority.»
Reservas
«In accordance with article 37, paragraph 2, of the Convention, the Republic of Albania reserves the right to apply article 17, paragraphs 1, b) and 1, c), only if the offence also constitutes an offence under the legislation of the State Party in which it has been committed (double criminality).In accordance with article 37, paragraph 3, of the Convention, the Republic of Albania declares that it may refuse mutual legal assistance under article 26, paragraph 1, if the request concerns an offence, which the Republic of Albania considers a political offence.»
Tradução das declarações
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 29.º da Convenção, a República da Albânia declara que a autoridade central designada pela República da Albânia é:O Ministério da Justiça, Boulevard «Zog 1», Tirana, Albânia.
Em conformidade com o n.º 6 do artigo 30.º da Convenção, a República da Albânia declara que, por razões de eficácia, os pedidos formulados nos termos do disposto no capítulo IV deverão ser dirigidos à autoridade central.
Tradução das reservas
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 37.º da Convenção, a República da Albânia reserva-se a faculdade de aplicar o disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 17.º apenas nos casos em que a infracção seja considerada infracção nos termos da legislação do Estado Parte em que tenha sido cometida (dupla criminalidade).Em conformidade com o n.º 3 do artigo 37.º da Convenção, a República da Albânia declara que poderá recusar a concessão do auxílio mútuo previsto no n.º 1 do artigo 26.º se o pedido disser respeito a uma infracção que a República da Albânia considere infracção política.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 68/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 249, de 26 de Outubro de 2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 56/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 249, de 26 de Outubro de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 7 de Maio de 2002, conforme o Aviso 60/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 2002.
As declarações e reservas produziram efeitos para a República da Albânia em 1 de Julho de 2002.
Direcção-Geral de Política Externa, 12 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.