«According to article 29, paragraph 1, of the Convention, the Government of the Kingdom of Belgium designates the 'Service Public Fédéral Justice, Direction Générale de la Législation et des Libertés et Droits fondamentaux' as the central authority which shall be responsible for receiving the requests for mutual legal assistance and either for executing or for transmitting them to the authorities competent for their execution. The address of this central authority is the following: 115 Boulevard de Waterloo, 1000 Bruxelles; tel.: 00.32.2.542.67.30; fax: 00.32.2.538.83.75; e-mail:
http://www.just.fgov.be.»
Tradução
Em conformidade com o n.º 1 do artigo 29.º da Convenção, o Governo do Reino da Bélgica designa o «Service Public Fédéral Justice, Direction Générale de la Législation e des Libertés et Droits fondamentaux» como autoridade central responsável pela recepção dos pedidos de auxílio mútuo, bem como pela execução desses pedidos ou pela sua transmissão dos pedidos às autoridades competentes para a sua execução.A morada da referida autoridade central é a seguinte: 115 Boulevard de Waterloo, 1000 Bruxelles; telefone: 00.32.2.542.67.30; fax: 00.32.2.538.83.75; e-mail:
http://www.just.fgov.be. Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 68/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 249, de 26 de Outubro de 2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 56/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 249, de 26 de Outubro de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 7 de Maio de 2002, conforme o Aviso 60/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 2002.
A declaração entrou em vigor para o Reino da Bélgica em 1 de Julho de 2004.
Direcção-Geral de Política Externa, 21 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.