Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16/2012, de 16 de Abril

Partilhar:

Sumário

Torna público ter a Suíça declarado que mantém as reservas e declarações relativamente ao depósito do seu instrumento de ratificação à Convenção Penal sobre Corrupção, aberta à assinatura em Estrasburgo em 27 de janeiro de 1999.

Texto do documento

Aviso 16/2012

Por ordem superior se torna público ter a Suíça declarado, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 9 de março de 2012, que mantém as reservas e declarações relativamente ao depósito do seu instrumento de ratificação à Convenção Penal sobre Corrupção, aberta à assinatura em Estrasburgo em 27 de janeiro de 1999.

Tradução Renovação de reservas e declaração contida numa comunicação da Representação Permanente da Suíça, em 23 de fevereiro de 2012, registada na Secretaria-Geral em 28 de fevereiro de 2012 - Original em francês.

De acordo com o artigo 38, parágrafo 2, da Convenção, o Governo da Suíça declara que mantém na íntegra as reservas e a declaração efetuadas de acordo com os artigos 36 e 37, parágrafo 1, da Convenção, pelo período de três anos definido no artigo 38, parágrafo 1, da Convenção.

Nota do Secretariado: o texto das reservas e da declaração é o seguinte:

«A Suíça declara que punirá a corrupção ativa e passiva mencionada nos artigos 5, 9 e 11 se o comportamento da pessoa subornada consistir na execução ou omissão de um ato contrário aos seus deveres ou dependente da sua apreciação.

A Suíça reserva-se no direito de aplicar o artigo 12 da Convenção se os factos visados constituírem uma infração nos termos da legislação suíça.

A Suíça reserve-se no direito de aplicar o artigo 17, parágrafo 1, subparágrafo b e c, se a conduta também for punida no local onde foi cometida e desde que o autor esteja na Suíça e não venha a ser extraditado para um Estado estrangeiro.» Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 68/2001, de 26 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 249, de 26 de outubro de 2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 56/2001, de 26 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 249, de 26 de outubro de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 7 de maio de 2002, conforme o Aviso 60/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de julho de 2002.

A Convenção Penal sobre Corrupção entrou em vigor para o Estado Português em 1 de setembro de 2002.

Direção-Geral de Política Externa, 30 de março de 2012. - O Diretor-Geral, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/04/16/plain-290830.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/290830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-02 - Aviso 60/2002 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 7 de Maio de 2002, o instrumento de ratificação da Convenção Penal sobre a Corrupção junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, depositário da Convenção Penal sobre a Corrupção, assinada em 30 de Abril de 1999, em Estrasburgo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda