Concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de fiscal municipal principal
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 17 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, para provimento de quatro lugares de fiscal municipal principal.
2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas mencionadas, esgotando-se com o seu provimento.
4 - O local de trabalho é a área do município de Portimão, e o lugar a prover será remunerado pelo escalão fixado nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - São condições de admissão estar provido na categoria anterior há pelo menos três anos classificados de Bom, nos termos do alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Portimão, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da categoria, entidade onde presta serviço, natureza do vínculo, nível e escalão em que se encontra posicionado, bem como menção do lugar a que concorre, fazendo referência ao presente Diário da República;
d) Classificação de serviço nos últimos três anos.
7 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;
b) Certificado das habilitações literárias.
8 - A selecção dos candidatos será feita através de uma prova escrita de conhecimentos, com a duração máxima de duas horas e a graduação final será expressa de 0 a 20 valores.
A prova escrita de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:
Estatuto Disciplinar da Função Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Regime jurídico de urbanização e de edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho);
Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951;
Regulamento Municipal da Publicidade, Regulamento Municipal da Venda Ambulante e Regulamento Municipal da Ocupação da Via Pública;
Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro;
Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro.
Os regulamentos municipais podem ser adquiridos pelos interessados na Divisão de Recursos Humanos.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelece a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município de Portimão, após o cumprimento do determinado nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Luís Manuel de Carvalho Carito, vice-presidente.
Vogais efectivos:
João Carlos Guerreiro Jesus, fiscal municipal especialista principal.
Carlos Manuel Braz Heliodoro, fiscal municipal especialista principal.
Vogais suplentes:
Dr. Joaquim Manuel das Neves Catarino, director do Departamento Administrativo Financeiro.
Dr.ª Sílvia Luz Silvestre do Rosário Duarte, chefe da Divisão Administrativa.
Vogal substituto do presidente - José Francisco Sobral Luís, vereador.
12 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.
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