Concurso interno de acesso geral para a categoria de inspector principal da carreira de inspector superior
1 - Nos termos do n.º 1 artigo 28.º dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 64/87, de 6 de Fevereiro, na redacção do Decreto-Lei 99/89, de 29 de Março, faz-se público que, por despacho do inspector-geral da Administração do Território de 15 de Dezembro de 2006, proferido nos termos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de 13 lugares de inspector principal do quadro da Inspecção-Geral da Administração do Território, a que se refere o anexo IV do Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, e Decreto Regulamentar 5/2003, de 14 de Março.
2 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei 64/87, de 6 de Fevereiro;
b) Decreto-Lei 99/89, de 29 de Março;
c) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
d) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
f) Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril;
g) Decreto Regulamentar 5/2003, de 14 de Março.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares acima referidos e cessa com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - o previsto nos artigos. 3.º e 8.º do Decreto-Lei 64/87, de 6 de Fevereiro.
5 - O local de trabalho abrange todo o continente, podendo estabelecer-se, mediante despacho do inspector-geral, a residência habitual em localidade diferente da sede da Inspecção-Geral da Administração do Território, a fim de exercer a acção inspectiva, preferencialmente na área do respectivo distrito [artigo 20.º, alínea i), do Decreto-Lei 64/87, de 6 de Fevereiro].
6 - Vencimento - o resultante da aplicação dos Decretos-Leis 112/2001, de 6 de Abril e 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto Regulamentar 5/2003, de 14 de Março, acrescido do suplemento de função inspectiva nos termos do artigo 12.º do citado Decreto-Lei 112/2001 e demais regalias sociais atribuídas à função pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, conjugado com o Decreto Regulamentar 5/2003, de 14 de Março.
8 - Método de selecção:
8.1 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.
8.2 - Na avaliação curricular serão apreciados os seguintes factores:
Habilitações literárias;
Formação profissional;
Experiência profissional;
Classificação de serviço;
sendo considerado factor de preferência a experiência profissional em organismos da área inspectiva e na área funcional definida nos artigos 3.º e 8.º do Decreto-Lei 64/87, de 6 de Fevereiro.
9 - Sistema de classificação dos candidatos - o definido nos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - As respectivas listas de candidatos e de classificação final do concurso serão afixadas na sede da Inspecção-Geral, indicada no n.º 11.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao inspector-geral da Administração do Território, Rua de Filipe Folque, 44, 1069-123 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e serviço de emissão do bilhete de identidade), número fiscal, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria;
d) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Tipo de vínculo;
f) Classificação de serviço.
12 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, donde constem os seguintes elementos: habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.); experiência profissional, indicação dos serviços onde os candidatos têm exercido funções e a descrição daquelas que revelarem mais interesse para o lugar a que se candidatam e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;
b) Certificado ou declarações autenticadas das habilitações profissionais;
c) Declaração emitida pelo respectivo serviço ou organismo comprovando a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo, tempo de serviço contado à data da publicação do presente aviso, na categoria, na carreira e na função pública, calculado nos termos do artigo 94.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde o concorrente preste actividade, especificando pormenorizadamente as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, para a avaliação da identidade ou afinidade do conteúdo funcional;
e) Fotocópias autenticadas das fichas de notação ou dos despachos de classificação de serviço nos últimos três anos;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entender dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
13 - Os candidatos que prestem serviço nesta Inspecção-Geral ficam dispensados da apresentação dos documentos relativos a elementos que já existam nos respectivos processos individuais, como se permite nos n.os 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento de admissão ao concurso.
14 - O disposto no n.º 12 do presente aviso não impede que o júri possa exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - A composição do júri será a seguinte:
Presidente - Dr.ª Lucinda Maria Meirinho Filipe Rocheta Cassiano, subinspectora-geral da Administração do Território.
Vogais efectivos:
Dr. Júlio José Marques Moreira, director de serviços, em regime de substituição, e Dr. António José de Aguiar Pedro, inspector superior principal, ambos do quadro da mesma da Inspecção-Geral.
Vogais suplentes:
Dr. Luís Manuel Pires Antunes e Dr. Francisco José Pedrinho Amado Rodrigues, inspectores superiores principais, ambos do quadro da mesma Inspecção-Geral.
15 de Dezembro de 2006. - O Inspector-Geral, Raul Melo Santos.