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Aviso 11996/2006, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 996/2006

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 7 de Junho de 2006 da Ministra da Cultura, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assistente administrativo principal do quadro de pessoal da Delegação Regional da Cultura do Norte, constante do Decreto Regulamentar 12/98, de 19 de Maio.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga existente e caduca com o seu preenchimento.

3 - A legislação aplicável ao presente concurso é a seguinte:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, relativas às áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato, património, arquivo, expediente e conhecimentos básicos de informática ao nível do utilizador.

5 - O local de trabalho situa-se na Delegação Regional da Cultura do Norte, com sede na Praceta da Carreira, 5000-560 Vila Real, sendo o vencimento fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugada com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública e para os funcionários do Ministério da Cultura.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - reunir as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Avaliação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

8 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada da avaliação obtida pela aplicação dos métodos de selecção referidos no número anterior, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à delegada regional da Cultura do Norte, Praceta da Carreira, 5000-560 Vila Real, entregue na Repartição Administrativa ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 e dele constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública e a especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

d) Classificação de serviço quantitativa, relativa aos últimos três anos;

e) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.1 - O requerimento de admissão será obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos, devidamente autenticados:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar;

d) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos (menção quantitativa);

e) Declaração do serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

f) Curriculum vitae, actualizado, datado e assinado.

11 - A falta de apresentação dos documentos referidos no número anterior determina a exclusão do concurso.

12 - Os candidatos que pertençam ao quadro da Delegação Regional da Cultura do Norte ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) do n.º 10.1, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas nas instalações da Delegação Regional da Cultura do Norte, na Praceta da Carreira, em Vila Real, nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A lista de classificação final fica dependente da confirmação de cabimento orçamental, a obter junto da correspondente delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

15 - O júri do concurso será constituído por:

Presidente - Licenciada Helena Maria Gil Martins Ferreira Coutinho, delegada regional.

Vogais efectivos:

Licenciado Luís Manuel Mota Bastos, chefe de divisão.

Isabel Ramalhinho Marques da Fonseca, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Maria de Lourdes de Brito Garcia, assistente administrativa especialista.

Licenciada Florinda Furtado Gomes, técnica superior de 1.ª classe.

Todos os membros do júri são funcionários do quadro de pessoal da Delegação Regional da Cultura do Norte.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

25 de Outubro de 2006. - A Delegada Regional, Helena Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1526293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-19 - Decreto Regulamentar 12/98 - Ministério da Cultura

    Reestrutura as Delegações Regionais da Cultura do Norte, Centro, Alentejo e Algarve, introduzindo alterações no Decreto Regulamentar n.º 18/80 de 23 de Maio (posteriormente alterado pelos Decretos Regulamentares n.ºs 27/88, de 13 de Julho, 12/92, de 1 de Junho e 3/94 de 9 de Fevereiro), relativamente aos serviços - Repartição Administrativa, respectivos dirigentes e competências. Aprova os quadros de pessoal das referidas delegações regionais, que constam dos mapas I, II, III e IV deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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