de 19 de Maio
As delegações regionais do Ministério da Cultura foram criadas, as do Norte, Centro e Algarve, pelo Decreto Regulamentar 18/80, de 23 de Maio, e, a do Alentejo, pelo Decreto Regulamentar 25/91, de 6 de Maio, assumindo particular relevo na política de descentralização cultural.A sua estrutura orgânica sofreu algumas alterações ao longo do tempo pelos Decretos Regulamentares n.º 27/88, de 13 de Julho, 12/92, de 1 de Junho, e 3/94, de 9 de Fevereiro, que se traduzem actualmente, no que respeita à sua estrutura administrativa, na existência de uma secção administrativa, com competências nas áreas de expediente, arquivo e pessoal, contabilidade e aprovisionamento.
Esta estrutura revela-se, porém, desadequada face às necessidades concretas das delegações regionais, reconhecidamente mais consentâneas com a criação de uma repartição administrativa.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 59/80, de 3 de Abril, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Os artigos 5.º, 10.º-A e 12.º do Decreto Regulamentar 18/80, de 23 de Maio, com a redacção que lhes foi dada pelos Decretos Regulamentares n.º 27/88, de 13 de Julho, 12/92, de 1 de Junho, e 3/94, de 9 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
1 - ......................................................................................................................2 - As DR integram os seguintes serviços:
a) .......................................................................................................................
b) Repartição Administrativa.
Artigo 10.º-A
1 - ......................................................................................................................a) .......................................................................................................................
b) .......................................................................................................................
c) O chefe de repartição ou, quando tal não seja possível, por um chefe de secção.
2 - ......................................................................................................................
3 - ......................................................................................................................
Artigo 12.º
1 - À Repartição Administrativa compete:a) Assegurar a gestão do pessoal da DR, nomeadamente no que se refere à admissão, acesso, exoneração e aposentação do pessoal, e assegurar a elaboração do balanço social da DR;
b) Organizar os processos de nomeação do pessoal dirigente da DR;
c) Organizar e manter actualizado o registo biográfico do pessoal e emitir certidões, quando autorizadas;
d) Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade do pessoal;
e) Organizar o arquivo corrente e o arquivo geral, mantendo-o em condições de fácil e rápida consulta;
f) Registar os documentos entrados na DR e proceder à sua triagem e encaminhamento;
g) Expedir e distribuir toda a correspondência da DR;
h) Elaborar os projectos dos orçamentos, organizar a conta anual de gerência da DR e preparar os elementos necessários à elaboração do relatório financeiro e de actividades da DR;
i) Processar os abonos e outras despesas resultantes da execução dos orçamentos a que se refere a alínea anterior e as requisições mensais de fundos por conta das dotações consignadas à DR e assegurar a contabilidade do seu movimento;
j) Controlar o movimento de tesouraria, assegurar o movimento do fundo de maneio e proceder à liquidação e cobrança de receitas próprias;
l) Zelar pelas instalações, mobiliário e equipamento da DR, assegurando e mantendo actualizado o respectivo inventário de património;
m) Gerir o parque de viaturas a cargo da DR, zelando pela sua segurança e conservação;
n) Orientar o serviço do pessoal auxiliar;
o) Assegurar o apetrechamento e aprovisionamento dos serviços, propondo e preparando as aquisições necessárias e gerindo o material armazenado.
2 - A Repartição Administrativa integra:
a) Secção de Expediente, Arquivo e Pessoal;
b) Secção de Contabilidade e Aprovisionamento.
3 - Cabe à Secção de Expediente, Arquivo e Pessoal o exercício das competências referidas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do presente artigo.
4 - Cabe à Secção de Contabilidade e Aprovisionamento o exercício das competências referidas nas alíneas h) a n) do n.º 1 do presente artigo.»
Artigo 2.º
Os quadros de pessoal das Delegações Regionais do Norte, Centro, Alentejo e Algarve passam a ser os constantes dos mapas I, II, III e IV anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Março de 1998.
António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Manuel Maria Ferreira Carrilho.
Promulgado em 23 de Abril de 1998.
Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 30 de Abril de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA I
Quadro de pessoal da Delegação Regional da Cultura do Norte
(Ver quadro no doc. original)
MAPA II
Quadro de pessoal da Delegação Regional da Cultura do Centro
(Ver quadro no doc. original)
(a) Um lugar a extinguir quando vagar, criado pela Portaria 20/97, de 11 de Janeiro.(b) Um lugar a extinguir quando vagar.
MAPA III
Quadro de pessoal da Delegação Regional da Cultura do Alentejo
(Ver quadro no doc. original)
MAPA IV
Quadro de pessoal da Delegação Regional da Cultura do Algarve