Concurso interno de acesso misto para o preenchimento de quatro lugares na categoria de técnico profissional de 1.ª classe, da carreira técnico-profissional de monitor de internato, do QPCE.
1 - Faz-se público que, autorizado por despacho de 14 de Fevereiro de 2006 do TGEN AGE, por delegação de competência do general Chefe do Estado-Maior do Exército, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para o preenchimento de quatro lugares, sendo duas vagas destinadas a funcionários do QPCE e duas vagas para funcionários que a ele não pertençam, na categoria de técnico profissional de 1.ª classe, da carreira técnico-profissional de monitor de internato, do QPCE.
2 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso de abertura.
4 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao provimento das vagas existentes, caducando com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 2/93, de 8 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 264/89, de 18 de Agosto, 353-A/89, de 16 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, as Portarias 419/91, de 21 de Maio e 362/92, de 24 de Novembro, a Lei 174/99, de 21 de Setembro, e o Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.
6 - Local de trabalho - unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.
7 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificava, foram elaborados pelo júri e constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes em caso de igualdade de classificações serão as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, e 11 de Julho.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, nele devendo constar os seguintes elementos, sob compromisso de honra:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone, menção à categoria que possui, natureza do vínculo e serviço a que pertence);
b) Habilitações académicas;
c) Habilitações profissionais;
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
11 - Relativamente aos candidatos externos ao QPCE, o requerimento deve fazer-se acompanhar de uma declaração comprovativa de que o funcionário reúne os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento do lugar [n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 4.º, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro] e de um registo biográfico passado pelos seus serviços onde conste:
a) Data de posse na Administração Pública;
b) Data de posse na carreira;
c) Data de posse na categoria;
d) Classificação de serviço quantitativa relativa aos anos relevantes para efeitos do concurso.
12 - No que respeita aos candidatos do QPCE, deve a Secção de Pessoal da U/E/O onde se encontrem colocados proceder, junto do júri do concurso, à entrega oficiosa das declarações comprovativas de que o funcionário reúne os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento do lugar [n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 4.º, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro] e de um registo biográfico passado pelos seus serviços onde conste:
a) Data de posse na Administração Pública;
b) Data de posse na carreira;
c) Data de posse na categoria;
d) Classificação de serviço quantitativa relativa aos anos relevantes para efeitos de concurso.
13 - Ao presente concurso poderão concorrer os militares em RC/RV que preencham os requisitos de candidatura para ingresso na função pública, conforme o disposto no Regulamento de Incentivos na Prestação de Serviço Militar para os Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.
14 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - A falta dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do mesmo decreto-lei.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos ou solicitar aos serviços a que pertencem, em caso de dúvida, a apresentação de elementos complementares de prova.
17 - Entrega de documentos - os documentos do processo de candidatura devem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 3 do presente aviso, para:
Presidente do júri do concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico profissional de 1.ª classe, da carreira técnico-profissional de monitor de internato, do QPCE, Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal, RPC/Secção Apoio, Praça do Comércio, 1149-002 Lisboa.
18 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19 - Nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, a homologação da lista de classificação final fica dependente da confirmação do cabimento orçamental a obter junto da 2.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, do Ministério das Finanças.
20 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - MAJ SGE Carlos Alberto do Nascimento Nunes/CIE.
Vogais efectivos:
CAP TPESSECR António José Ribeiro Martins/DSE.
Técnica profissional principal Maria João Bicho Raminhos/IO.
Vogais suplentes:
CAP SGE Rui Fernando Eusébio Matos Dias/CR Lisboa.
Técnica profissional principal Filomena Adelaide Jesus Barbosa/IO.
21 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
23 de Janeiro de 2006. - O Chefe da Repartição, António José dos Santos Matias, COR ENG.