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Aviso 6152/2006, de 24 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6152/2006 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso na carreira de operário altamente qualificado, área funcional de conservação de edifícios, construção e manutenção de equipamentos - serralheiro mecânico.1 - Nos termos do disposto nos artigos 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 30 de Março de 2006, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um operário altamente qualificado, área funcional de conservação de edifícios, construção e manutenção de equipamentos, serralheiro mecânico, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago de operário altamente qualificado, área funcional de conservação de edifícios, construção e manutenção de equipamentos, serralheiro mecânico, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo ao despacho 2010/2002 (2.ª série), de 25 de Janeiro, com a alteração feita pelo despacho 20 747/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Outubro de 2004, e por despacho de 7 de Dezembro de 2004, e tendo em conta o despacho R/28/2005, de 20 de Julho de 2005, que atribuiu 26 vagas de descongelamento de pessoal não docente à Faculdade de Ciências. A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública/bolsa de emprego público, em cumprimento do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou, através do ofício n.º 2538, de 10 de Abril de 2006, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil adequado ao lugar a prover.

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Quota para candidatos com deficiência - nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher é de um, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 29/2001, de 3 de Fevereiro, na Portaria 807/99, de 21 de Setembro, e no Decreto-Lei 143/2002, de 20 de Maio.

4 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Campo Grande, 1749-016 Lisboa.

6 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao operário altamente qualificado serralheiro mecânico o exercício de funções de natureza executiva de elevada complexidade, enquadradas em directivas gerais superiormente fixadas, que, para além de requererem uma especialização na profissão, apelam ao domínio de alguns fundamentos de ordem tecnológica, nomeadamente tecnologia de materiais, nomeadamente as anexas ao Decreto-Lei 143/2002.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração mensal é a correspondente ao índice e escalão a que, nos termos da aplicação do disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, o funcionário tenha direito, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória e possuir formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover ou experiência profissional adequada de duração não inferior a três anos, de acordo com o disposto no artigo 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção a utilizar - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção são os seguintes:

a) 1.ª fase - prova prática de conhecimentos, com carácter eliminatório;

b) 2.ª fase - avaliação curricular, com carácter eliminatório;

c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção, sem carácter eliminatório.

10.1 - A prova prática de conhecimentos realizar-se-á de acordo com o programa aprovado por despacho reitoral de 7 de Dezembro de 2005, publicitado no sítio www.fc.ul.pt (FCUL; apresentação; informação legal; programas de provas de conhecimentos específicos (por lapso referida no grupo de pessoal operário qualificado), em data, hora e local a divulgar oportunamente, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e consistirá na realização de tarefas práticas inerentes à área de recrutamento, complementada com o recurso a perguntas formuladas verbalmente ou por escrito em simultâneo, terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos cada e será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.2 - A avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, será feita de acordo com as regras definidas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que neste método de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo igualmente ponderados na escala de 0 a 20 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, em função das classificações parcelares decorrentes dos métodos de selecção aplicados.

13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho directivo, podendo ser entregue pessoalmente na Faculdade de Ciências, Núcleo de Expediente e Arquivo, Campo Grande, edifício C-5, piso 0, 1749-016 Lisboa, ou remetido pelo correio, até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada, nos termos do modelo definido no anexo I do presente aviso.

13.1 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade e respectivos tempos de permanência;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da duração de cada curso, estágio ou seminário;

d) No caso de ser agente ou funcionário público, uma declaração passada pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades, bem como a categoria que detém, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso, referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 8.1 deste aviso, os quais podem ser dispensados de imediato desde que o candidato declare no respectivo requerimento e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

13.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, ou aos serviços a que pertence, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como de documentos originais ou autenticados das fotocópias apresentadas.

13.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13.4 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Publicitação das listas de candidatos - a publicitação das listas dos candidatos e de classificação final, bem como as convocatórias para a realização dos métodos de selecção, obedecerão ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente ao disposto nos seus artigos 34.º, 35.º e 40.º

15 - O programa da prova prática encontra-se descrito no anexo II do presente aviso.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor António Correia dos Santos.

Vogais efectivos:

José Fernandes Videira Lousa.

José Guilherme Vilas.

Vogais suplentes:

Rosalina Brás.

Antónia Pereira Gomes.

O vogal efectivo José Fernandes Videira Lousa substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

3 de Maio de 2006. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Guimarães.

ANEXO I

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa:

Assunto: candidatura ao concurso externo de ingresso aberto pelo aviso n.º ...

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo ..., em ... de ... de ...

Residência e código postal: ...

Telefone fixo: ...; móvel: ...

Habilitações literárias: ...

Contribuinte fiscal n.º ...

[quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal].

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso na carreira ... (indicar carreira), na categoria de ... (indicar categoria), com a referência ... (indicar a referência), conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ... (aviso n.º ...).

Pede deferimento.

Lisboa, ... (data).

(assinatura).

Para efeitos de apresentação da sua candidatura, deve declarar, sob compromisso de honra, que possui, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os requisitos gerais para provimento em funções públicas, a qual dispensa a apresentação imediata da sua posse, com excepção das habilitações literárias.

Os candidatos com deficiência, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem ainda declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do mesmo diploma (adequação do processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão).

Quaisquer outras preferências legais deverão aqui ser indicadas.

ANEXO II

Programa da prova prática:

a) Interpretar desenhos, esquemas gráficos e especificações;

b) Detectar defeitos mecânicos e corrigi-los;

c) Fazer rectificações;

d) Ensaiar e afinar;

e) Noções básicas de forja, moldes e fundição;

f) Soldar pelo processo adequado: solda fraca, soldadura por arco, soldadura oxi-acetilénica, soldadura por pontos e soldadura por costura, etc.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1491905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-20 - Decreto-Lei 143/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de serralheiro mecânico na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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