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Aviso 10340/2015, de 10 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 11 postos de trabalho no Fluviário de Mora

Texto do documento

Aviso 10340/2015

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 11 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Mora em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para diversos postos de trabalho, referentes às atividades internalizadas em virtude da dissolução da empresa Fluviário de Mora, EM nos ternos e para o efeito da Lei 50/2012,de 31 de agosto com as alterações introduzidas pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015 de 16 de junho.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º e seguintes, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com a última redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, torna-se público que por deliberação na reunião ordinária da Câmara Municipal no dia dezassete de junho de dois mil e quinze e tendo sido autorizada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de vinte e seis de junho de dois mil e quinze., se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República os seguintes procedimentos concursais, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, referentes às atividades internalizadas em consequência da dissolução da Empresa Municipal, Fluviário de Mora, EM:

Referência a) - 1 posto de trabalho de técnico/a superior - licenciatura na área de Gestão de Empresas;

Referência b) - 2 postos de trabalho de técnico/a superior - licenciatura na área da Biologia;

Referência c) - 5 postos de trabalho de assistentes técnicos/as - na área de aquaristas

Referência d) - 3 posto de trabalho assistentes técnicos/as - na área administrativa

3 - Os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, estão dispensados nas autarquias locais, conforme o Despacho 2556/2014 -SEAP, constante da nota n.º 5/JP/2014, da DGAL.

4 - Prazo de validade: o procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos e candidatas superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo de 18 meses, contados da data da homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

5 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se: trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar diferente atribuição, competência, ou atividade, do órgão ou serviço em causa; trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência, ou atividade, de outro do órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; trabalhadores integrados em outras carreiras.

6 - De acordo com os n.os de 8 a 11 e 13 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, aditado nos termos do artigo 51.º da Lei 53/2014, de 25 de agosto, é reconhecido o direito de candidatura dos trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que se encontrem na situação de cedência de interesse público nesta autarquia ao abrigo e nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, apenas aos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho correspondentes às funções ou atividade que o trabalhador cedido se encontre a executar, os quais são equiparados a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Local de Trabalho: os locais de trabalho situam -se na área do Município de Mora.

8 - Caracterização dos postos de trabalho: o constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho e o descrito no anexo do mapa de pessoal para o ano de 2014, designadamente:

Referência a) - Promover e colaborar na elaboração dos documentos previsionais, nomeadamente, do orçamento e das grandes opções do plano, nos documentos de prestação de contas e relatório; organizar os processos e assegurar a arrecadação de receitas provenientes da administração central, de fundos comunitários, bem como de manutenção e reparação dos mesmos. Efetuar o acompanhamento direto outras entidades públicas ou privadas, procedendo à emissão dos documentos contabilísticos obrigatórios subjacentes a estas operações; proceder diariamente à receção e conferência dos documentos de receita; promover a verificação permanente do movimento de fundos da tesouraria e dos documentos de receita; proceder à compilação, classificação e lançamento dos documentos para efeitos de cálculo do imposto sobre o valor acrescentado; escriturar e manter atualizadas as contas correntes; efetuar periodicamente reconciliações de contas correntes da receita; controlar as contas correntes das instituições bancárias e manter atualizados os mapas de contabilização de empréstimos; juntar os elementos necessários e elaborar guias de pagamento das obrigações fiscais e demais operações de tesouraria; organizar, controlar e arquivar todos os documentos de receita. Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração. Promover e colaborar na elaboração dos documentos previsionais, nomeadamente, do orçamento e das grandes opções do plano, nos documentos de prestação de contas e relatório de gestão; participar na organização dos processos inerentes à eficiente execução orçamental; proceder à classificação dos documentos de suporte legal e aos registos contabilísticos subjacentes, de acordo com o Pocal. Registar e controlar o processamento de despesa ao nível de cabimentação, compromisso, liquidação e pagamento; proceder à conferência de faturas com as respetivas guias de remessa, requisição externa ou contrato, bem como ao seu registo contabilístico; organizar os processos e proceder à emissão dos documentos obrigatórios que suportam a realização das despesas; promover a verificação permanente dos documentos de despesa. Remeter aos organismos centrais ou regionais os elementos determinados por lei; elaborar estatísticas diversas para apoio da gestão, para informação dos diferentes serviços e entidades externas. Assegurar todo o procedimento relativo ao registo e controlo do património móvel e imóvel da autarquia. Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração.

Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

Referência b) - Investigar todos os aspectos relacionados com a vida animal e vegetal, nomeadamente com as espécies presentes no Fluviário de Mora, caracterizando-as nas suas diversas vertentes e necessidades biológicas, bem como o relacionamento intraespecífico. Definir o enquadramento legal, definir e garantir as condições de bem estar, avaliar comportamento animal. Definir o regime alimentar. Definir os parâmetros ambientais necessários a cada espécie. Definir parâmetros laboratoriais de controlo de qualidade da água. Coordenar com o Veterinário do Fluviário, os levantamentos epidemiológicos ou de diagnóstico laboratorial necessários, a definição de ações profiláticas com vista ao controlo de parasitas e zoonoses. Definição de rotinas de manutenção, de alimentação, de cuidados a ter no maneio das espécies, bem como os registros necessários a manter.

Definir as suas linhas orientadoras do Projeto Pedagógico, rever permanentemente as atividades oferecidas, propor novas atividades, facilitar a comunicação com os agentes educativos ou outros que usufruam das atividades oferecidas.

Além destas funções, podem ser chamados a realizar visitas guiadas, visitas técnicas, apoio ao visitante, parque arborismo, esclarecimento de perguntas técnicas, mergulhos de manutenção, envolvimento nas demais tarefas de manutenção dos aquários, laboratoriais e alimentações, realização de necropsias. Realizar apresentações públicas do Fluviário e suas atividades no exterior.

Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

Referência c) - Cuidar das espécies animais que integram a coleção do Fluviário de Mora. Aferir e observar comportamentos, preparar e oferecer a alimentação às diferentes espécies, realizar as ações de manutenção necessárias à boa conservação dos habitats e áreas envolventes, oferecer as melhores condições de bem estar aos animais. Monitorizar a qualidade da água, efetuar registos das atividades realizadas. Efetuar mudanças de água, cuidar dos sistemas de filtragem de menor capacidade. Administrar profilaxias de acordo com a determinação do veterinário ou biólogo. Realizar capturas no campo, proceder a transportes de animais.

Além destas tarefas, poderão ser chamados a realizar visitas guiadas, acompanhamento ao visitante, realizar atividades do Projeto Pedagógico, Parque Arborismo, mergulhos de manutenção, apoio à loja.

Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

Referência d)

Rececionar, nomeadamente o atendimento aos visitantes, efetuar a cobrança de entradas e a emissão de bilhetes.

Efetuar a venda e arrumação de artigos na loja do Fluviário.

Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

Executar as tarefas de registo, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; assegurar o processamento de texto (cartas, ofícios, despachos, relatórios e informações de natureza diversas); recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando a sua correção e andamento, através de ofícios e informações, em conformidade com a legislação existente.

Apoio à contabilidade.

Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.

9 - Habilitações literárias: as constantes do n.º 2 deste aviso para as referências a) e B). Para as referência c) e d) a escolaridade obrigatória será de acordo com a data de nascimento do candidato ou candidata, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Requisitos de admissão (constantes no artigo 17.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho) para todas as referências:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

11 - Formalização das candidaturas: as candidaturas serão formalizadas através do preenchimento de formulário-tipo, de utilização obrigatória, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, disponível na página eletrónica www.cm-mora.

Para cada candidatura será apresentado um requerimento.

11.1 - Apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte papel e entregues pessoalmente no Município de Mora), de segunda-feira a sexta-feira, das 9 às 17.30 horas, sendo entregue recibo, ou remetidas por carta registada com aviso de receção, endereçada ao presidente da Câmara Municipal, Rua do Município, 41, 7490-243 Mora devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

11.2 - Instrução das candidaturas: de acordo com o referido no artigo 28.º da portaria referida, as candidaturas, para além do formulário-tipo já mencionado, onde deve constar obrigatoriamente a situação do candidato ou candidata perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, devem ser acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, do respetivo curriculum vitae, bem como apresentar declaração atualizada emitida pela entidade pública em que prestam serviço, da qual deve constar, inequivocamente, a existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como a antiguidade na respetiva carreira, categoria, posição e nível remuneratório. Para os candidatos e candidatas que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho, a declaração emitida pela entidade pública deve, ainda, especificar, inequivocamente, as competências/atividades exercidas, bem como a avaliação de desempenho relativa aos três últimos anos.

11.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos e das candidatas é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os candidatos e candidatas que não reúnam os requisitos acima estabelecidos. Os candidatos e as candidatas excluídas serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12 - Acesso às atas: os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção constam das atas de reunião do júri dos procedimentos, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados e interessadas, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta.

13 - Métodos de Seleção:

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente recrutamento ficará limitado, à utilização de um método de seleção obrigatório, Prova de Conhecimentos, ou Avaliação Curricular nos termos da alínea a) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 e do n.º 5, do artigo 36.º da já mencionada Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Os métodos de seleção a aplicar, nos termos do n.º 2, do artigo 6, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão os seguintes:

13.1 - Relativamente aos candidatos que:

Não sejam titulares da categoria e ou não se encontrem a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

Se encontrem em situação de requalificação, sendo titulares da categoria e não tenham por último cumprido ou a executado a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

Será o seguinte:

a) Prova de Conhecimentos;

A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, de modo a avaliar a capacidade de aplicação dos conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade desenvolvida no posto de trabalho a ocupar.

13.2 - Relativamente aos candidatos que:

Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

Se encontrem em situação de requalificação, sendo titulares da categoria e que por último se tenham encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

Será o seguinte

b) Avaliação Curricular

Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos e candidatas, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte formula:

AC = HA (25 %) + FP (25 %) + EP (40 %) + AD (10 %)

sendo:

HA = habilitação académica - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, até ao limite de 20 valores;

FP = formação profissional - considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao limite de 20 valores;

EP = experiência profissional: incidindo sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e grau de complexidade das mesmas até ao limite de 20 valores;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos) o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à carreira a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AD = avaliação do desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato ou candidata cumpriu, executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, de acordo com a seguinte formula:

AD= (A+B+C)/3

em que

A,B e C correspondem, respetivamente às avaliações de desempenho dos três últimos anos de serviço.

Aos candidatos e candidatas que não possuem avaliação de desempenho será atribuída a classificação de 12 valores, neste parâmetro.

14 - Os candidatos referidos no ponto 13.2., podem afastar mediante declaração escrita no formulário de candidatura a utilização deste método de seleção, optando pelo método previsto no 13.1.

15 - A todos os candidatos será aplicado, como método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção;

15.1 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Terá uma duração de 20 (vinte) minutos e será avaliada segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros conforme o disposto no artigo 13.º e n.º 6 e n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro: experiência profissional, capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

15.2 - Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

16 - A prova de conhecimentos

16.1 - A prova de conhecimentos será teórica, escrita e de realização individual com consulta, para as referências a) e b), terá a duração de duas horas e versará sobre a legislação contida no ponto 16.4 para as referidas referências.

16.2 - Para a referência c) terá uma parte teórica, escrita com duração de 60 m e de realização individual com consulta e versará sobre a legislação contida no ponto 16.4 para a referida referência, e uma parte prática com duração de 40 m e consiste na limpeza de um aquário no Fluviário de Mora.

16.3 - Para a referência d) terá uma parte teórica, escrita com duração de 60 m e de realização individual com consulta e versará sobre a legislação contida no ponto 16.4 para a referida referência, e uma prova prática com duração de 15 m que consiste na introdução no programa de contabilidade autárquica da receita de um bilhete de entrada no Fluviário de Mora ou receita de um produto vendido na loja do Fluviário de Mora.

16.4 - Legislação comum para as referências a) a d)

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em funções Públicas;

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Estabelece o Regime Jurídico das autarquias Locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Novo Código do Procedimento Administrativo).

Código de conduta da CM Mora

16.5 - Legislação específica:

Referência a)

Lei 73/2013, de 3 de setembro - Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais;

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Estabelece o Regime Jurídico das autarquias Locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro - Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho - Estabelece as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em atraso.

SIADAP - Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptada à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro - Segurança contra Incêndios em Edifícios;

Plano de Gestão de Risco de Corrupção e Infrações Conexas.

Referência b)

Plano de Ação do Saramugo 2012-2016 (ICNF);

Classificação dos Peixes (ICNF);

Livro Vermelho do Vertebrados (ICNF);

Dec. Lei 104/2012 de 16 de maio - Relativa à detenção de fauna selvagem em parques zoológicos;

Lei 7/2008 de 15 de fevereiro - lei da pesca nas águas interiores;

Plano pedagógico do Fluviário de Mora;

Plano Cientifico do Fluviário de Mora;

CITES - Convenção sobre Comércio de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (ICNF).

Referência c)

Dec. Lei 104/2012 de 16 de maio - Relativa à detenção de fauna selvagem em parques zoológicos

Classificação dos Peixes (ICNF)

Lei 102/2009, de 10 de setembro, alterada pela Lei 3/2014, de 28 de Janeiro

Segurança e Saúde no Trabalho

Referência d)

Programa informático de contabilidade autárquica(POCAL)

Conhecimentos como utilizador dos programas Word e Excel

17 - A ordenação final dos candidatos e candidatas que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação:

a):

CF = 70 % AV + 30 % EPS

em que:

CF = classificação final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

ou

b):

CF = 70 % PC + 30 % EPS

em que:

CF = classificação final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

18 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, cada um dos métodos de seleção é eliminatório.

19 - É excluído do procedimento o candidato ou candidata que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

20 - Quotas de emprego: os candidatos e candidatas com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, sendo estabelecida para estes candidatos e candidatas a quota de emprego constante no n.º 3 do artigo 3.º do diploma mencionado.

21 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 38.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014), a entidade empregadora pública não pode propor:

a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores e trabalhadoras detentoras de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores e trabalhadoras titulares de licenciatura;

c) Uma posição remuneratória superior à primeira, nos restantes casos.

22 - Composição e Identificação do Júri: O Júri dos Procedimentos Concursais terá a seguinte composição:

Referência a):

Presidente - José Manuel Ribeiro Pinto, técnico superior.

1.º Vogal Efetivo (substituto do Presidente, nas suas faltas e impedimentos) - Joaquim Manuel Lopes Neto, técnico superior.

2.º Vogal Efetivo - Ângela Maria Alves Vinagre Catarino, técnico superior.

1.º Vogal Suplente - Maria Isabel Pereira Garcia, técnico superior.

2.º Vogal Suplente - António Godinho Mourão Costa, técnico superior.

Referência b):

Presidente - António Godinho Mourão Costa, técnico superior.

1.º Vogal Efetivo (substituto do Presidente, nas suas faltas e impedimentos) - Andrea Cristina Lamarosa Fernandes, técnico superior.

2.º Vogal Efetivo - Joaquim Manuel Lopes Neto, técnico superior.

1.º Vogal Suplente - Ângela Maria Alves Vinagre Catarino, técnico superior.

2.º Vogal Suplente - Maria Isabel Pereira Garcia, técnico superior.

Referência c):

Presidente - Luísa Vacas de Carvalho Martins de Sousa Lobo, técnico superior.

1.º Vogal Efetivo (substituto do Presidente, nas suas faltas e impedimentos) - José Manuel Ribeiro Pinto, técnico superior.

2.º Vogal Efetivo - Joaquim Manuel Lopes Neto, técnico superior.

1.º Vogal Suplente - Ana Isabel Caramujo Ramos Marcelino Canas, técnico superior.

2.º Vogal Suplente - Andrea Cristina Lamarosa Fernandes, técnico superior.

Referência d):

Presidente - Andrea Cristina Lamarosa Fernandes, técnico superior.

1.º Vogal Efetivo (substituto do Presidente, nas suas faltas e impedimentos) - Ângela Maria Alves Vinagre Catarino, técnico superior.

2.º Vogal Efetivo - Joaquim Manuel Lopes Neto, técnico superior.

1.º Vogal Suplente - Luísa Vacas de Carvalho Martins de Sousa Lobo, técnico superior.

2.º Vogal Suplente - António Luís Fernandes Carlos, Coordenador Técnico.

25 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, Eng. Luís Simão Duarte de Matos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1486730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-28 - Lei 3/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de dezembro (transposição total), relativa aos serviços no mercado interno e procede à sua republicação, bem como altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 13 de dezembro (transpos (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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