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Despacho 4913/2006, de 2 de Março

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Texto do documento

Despacho 4913/2006 (2.ª série). - Delegações de competências. - Ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade conferida pelos despachos n.os 16 789/2005 (2.ª série), de 15 de Julho, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de Agosto de 2005, e 21 437/2005 (2.ª série), de 14 de Setembro, da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 12 de Outubro de 2005, o conselho de administração deliberou, em reunião de 15 de Setembro de 2005, conceder as seguintes delegações, subdelegações e autorizações:

1 - Distribuição das seguintes responsabilidades:

1.1 - Ao presidente do conselho de administração cabe a gestão corrente e a coordenação das áreas médicas, das comissões de ética, humanização e qualidade dos serviços, catástrofe e emergência, gabinete do utente, serviço social, saúde ocupacional, assessoria jurídica, serviço de psicologia e de todos os serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como do centro de formação e biblioteca;

1.2 - À vogal executiva cabe a gestão corrente e a coordenação dos serviços de gestão financeira, aprovisionamento, recursos humanos e vencimentos, farmacêuticos, de instalações e equipamentos, gestão de doentes, sector de informática e sector patrimonial.

2 - Delegações de competências:

2.1 - No presidente do conselho de administração, Dr. José Francisco Cordeiro Vinagre de Matos:

2.1.1 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Hospital;

2.1.2 - Homologar as classificações de serviço ou avaliações de desempenho do pessoal médico, de enfermagem, técnico superior de saúde, técnico superior, desde que ligado às áreas da sua responsabilidade, técnico de diagnóstico e terapêutica e auxiliar de acção médica;

2.1.3 - Autorizar o gozo ou a acumulação de férias e aprovar os planos de férias e suas alterações do pessoal das áreas que lhe estão atribuídas no n.º 1.1., com excepção do pessoal médico;

2.1.4 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, colóquios, reuniões, seminários, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional e no estrangeiro, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial de Saúde, com observância do disposto no despacho 867/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002, excepto enfermeiros e auxiliares de acção médica;

2.1.5 - Validar as folhas de assiduidade dos funcionários das respectivas áreas;

2.1.6 - Autorizar o pessoal médico, de enfermagem, técnico superior de saúde, técnico superior, técnico de diagnóstico e terapêutica e auxiliar de acção médica a integrar júris de concursos noutras instituições;

2.1.7 - Autorizar a destruição de documentos das áreas clínicas e técnicas, incluindo os respeitantes a concursos de pessoal, nos termos das disposições legais em vigor;

2.1.8 - Autorizar a mobilidade interna do pessoal, com excepção do de enfermagem, auxiliar de acção médica e administrativo;

2.1.9 - Autorizar a atribuição de horário acrescido ao pessoal técnico superior de saúde e de enfermagem e aos técnicos de diagnóstico e terapêutica;

2.2 - Na vogal executiva, Dr.ª Ana Isabel Gonçalves:

2.2.1 - Homologar classificações de serviço ou avaliações de desempenho do pessoal técnico superior de saúde e técnico superior afecto às suas áreas, bem como de todo o pessoal administrativo, técnico-profissional e auxiliar sob a sua responsabilidade;

2.2.2 - Autorizar o gozo ou a acumulação de férias e autorizar os planos de férias do pessoal das áreas que lhe estão atribuídas, bem como do pessoal administrativo, técnico-profissional e auxiliar;

2.2.3 - Validar folhas de assiduidade do pessoal afecto às áreas sob a sua responsabilidade;

2.2.4 - Autorizar o pessoal administrativo e auxiliar sob a sua responsabilidade a integrar júris de concursos noutras instituições;

2.2.5 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 125 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.2.6 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, quando o montante não exceder Euro 125 000;

2.2.7 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia;

2.2.8 - Assinar os termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para realização de exames ou tratamentos;

2.2.9 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos abonos correspondentes ou despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;

2.2.10 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, desde que fundamentada;

2.2.11 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transporte público relativamente a deslocações em serviço oficial;

2.2.12 - Promover a verificação domiciliária de doença nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.2.13 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de faltas por doença;

2.2.14 - Despachar os pedidos de licença por motivo de casamento, maternidade ou outros, de acordo com as disposições legais em vigor;

2.2.15 - Confirmar as condições legais de progressão de funcionários e autorizar os abonos daí decorrentes;

2.2.16 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias aos funcionários que a eles tenham direito nos termos legais;

2.2.17 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários;

2.2.18 - Assinar a correspondência ou expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a pessoal, bem como autorizar publicações no Diário da República;

2.2.19 - Conceder o estatuto de trabalhor-estudante, nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e da respectiva regulamentação, aprovada pela Lei 35/2004, de 29 de Julho;

2.2.20 - Aprovar as listas de antiguidade de funcionários e decidir das respectivas reclamações;

2.2.21 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei;

2.2.22 - Praticar todos os actos subsequentes às abertura de concursos das áreas de pessoal administrativo, auxiliar, operário e técnico-profissional;

2.2.23 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do citado diploma legal e com observância do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma, e nos termos do Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março;

2.2.24 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal e complementar e em feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

2.2.25 - Autorizar a acumulação de funções ou cargos públicos ou privados, nos termos dos artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

2.2.26 - Autorizar a acumulação de funções públicas com o exercício de actividades privadas aos dirigentes de nível intermédio, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;

2.2.27 - Conceder licenças sem vencimento, com excepção das previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º e nos artigos 76.º e 77.º, todos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, bem como autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos referidos e tendo como base a mesma habilitação legal;

2.2.28 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto;

2.3 - As competências do presidente do conselho de administração ficam delegadas na vogal executiva nas suas faltas ou impedimentos;

2.4 - As competências da vogal executiva ficam delegadas no presidente do conselho de administração nas suas faltas ou impedimentos;

2.5 - Compete aos membros executivos autorizar ou determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do serviço;

2.6 - As delegações de competências atribuídas não excluem a competência do conselho de administração para tomar resoluções sobre os mesmos assuntos;

2.7 - Na ausência ou impedimento de qualquer dos membros do conselho de administração, as respectivas responsabilidades serão assumidas por qualquer outro dos membros, sem prejuízo do referido nos n.os 2.3 e 2.4.

3 - Delegações de competências no director clínico, Dr. Rui Durval de Figueiredo Bernardino:

3.1 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos referentes à carreira de pessoal médico, excepto a decisão dos recursos hierárquicos interpostos e a homologação das listas de classificação final;

3.2 - Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as sugestões e reclamações apresentadas pelos utentes;

3.3 - Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar, no âmbito de processo judicial, e informações clínicas relativas à assistência prestada, dentro dos condicionalismos legais em vigor;

3.4 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias ao pessoal médico e autorizar e aprovar o respectivo plano anual e suas alterações;

3.5 - Exarar o visto nas folhas para o pessoal médico;

3.6 - Autorizar as escalas de serviço de urgência do pessoal médico;

3.7 - Autorizar as comissões gratuitas de serviço dos médicos internos do internato complementar, nos termos previstos na secção v da Portaria 695/95, de 30 de Junho, até 30 dias por ano.

4 - Delegações de competência no enfermeiro-director, António dos Reis Nunes:

4.1 - Autorizar ao pessoal de enfermagem e auxiliar de acção médica a participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, desde que dela não decorram encargos directos para o Hospital;

4.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias ao pessoal de enfermagem e auxiliar de acção médica, bem como aprovar o plano anual de férias e suas alterações;

4.3 - Proceder à afectação de pessoal de enfermagem e auxiliar de acção médica às diferentes unidades funcionais de acordo com as necessidades;

4.4 - Exarar o visto nas folhas de assiduidade do pessoal de enfermagem e auxiliar de acção médica;

4.5 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos referentes às carreiras de pessoal de enfermagem e auxiliar de acção médica dependentes da Direcção de Enfermagem, excepto a decisão dos recursos hierárquicos interpostos e a homologação da lista de classificação final;

4.6 - Autorizar as escalas do pessoal de enfermagem e de acção médica.

5 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam os membros do conselho de administração autorizados a subdelegar as competências ora atribuídas em todos os níveis do pessoal dirigente ou de chefia.

6 - O presente despacho produz efeitos reportados a 14 de Março de 2005.

15 de Fevereiro de 2006 - O Presidente do Conselho de Administração, José Francisco Cordeiro Vinagre de Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1471280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 62/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Disciplina o regime de trabalho e sua remuneração nos Estabelecimentos Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 695/95 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Internatos Complementares.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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