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Despacho 3745/2006, de 16 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3745/2006 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - De acordo com o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos nos termos do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., em conjugação com o n.º 2 do artigo 29.º dos mesmos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e ainda pela deliberação 1459/2005, do conselho directivo daquele Instituto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, delego e subdelego as seguintes competências:

1 - No licenciado Isidoro Joaquim Salgueiro Robalo, director da Unidade de Previdência e Apoio à Família, com faculdade de subdelegação:

1.1 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer desfavorável ao requerente, bem como autorizar o pagamento de despesas em meios de transporte para realização de exames médicos;

1.2 - Despachar as situações de verificação de incapacidades temporárias, nos termos do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 165/99, de 13 de Maio;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação da falta de comparência dos interessados nos exames médicos para que forem convocados;

1.4 - Autorizar a realização de exames médicos no estabelecimento onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

1.5 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

1.6 - Despachar os processos relativos a pagamentos retroactivos de contribuições;

1.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de doença;

1.8 - Decidir sobre as situações de pedidos apresentados ao abrigo do Decreto-Lei 40/89, de 1 de Fevereiro (seguro social voluntário);

1.9 - Aprovar os planos de férias dos funcionários da Unidade e autorizar as respectivas alterações;

1.10 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, aos funcionários da Unidade;

1.11 - Despachar pedidos de justificação de faltas e ausências ao serviço dos funcionários da Unidade;

1.12 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente no âmbito da Unidade, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais/regionais/distritais, Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e institutos públicos;

2 - Na licenciada Maria da Graça Correia Silva Miguéns Almeida, directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, com faculdade de subdelegação:

2.1 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica e financiamento de ajudas técnicas, até ao montante de Euro 1000 se referentes a um único processamento e até Euro 750 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;

2.2 - Conceder subsídios eventuais para acolhimento, apoio social, integração e viagem, até ao montante de Euro 500, a nacionais deslocados em Portugal em situação de carência;

2.3 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;

2.4 - Autorizar o exercício de actividade de ama através de licença de modelo próprio;

2.5 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e manutenção às amas e famílias de acolhimento;

2.6 - Autorizar os pedidos de apoio complementar à prestação do rendimento mínimo garantido;

2.7 - Aprovar os planos de férias dos funcionários da Unidade e autorizar as respectivas alterações;

2.8 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, aos funcionários da Unidade;

2.9 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e ausências ao serviço dos funcionários da Unidade;

2.10 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente no âmbito da Unidade, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais/regionais/distritais, Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e institutos públicos;

3 - Na bacharel Maria Emília Serra Saldanha Biscaia, directora do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Comunicação:

3.1 - Aprovar os planos de férias dos funcionários do Núcleo e autorizar as respectivas alterações;

3.2 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, aos funcionários do Núcleo;

3.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e ausências ao serviço do pessoal afecto ao Núcleo;

3.4 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente no âmbito do Núcleo, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais/regionais/distritais, Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e institutos públicos;

4 - No licenciado Francisco Manuel Patrício Esteves, director do Núcleo Administrativo-Financeiro:

4.1 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais, água, electricidade, gás e telefone;

4.2 - Autorizar o pagamento e actualização das rendas e taxas camarárias dos imóveis em que se encontrem instalados os serviços do Centro Distrital;

4.3 - Emitir recibos de rendas pagas pelos inquilinos de imóveis propriedade do Instituto da Segurança Social, I. P.;

4.4 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até Euro 1000;

4.5 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente até Euro 750;

4.6 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, limpeza e vigilância;

4.7 - Autorizar a restituição de pagamentos indevidos;

4.8 - Visar documentos de receita e de despesa;

4.9 - Autorizar a reposição de fundos de maneio dos serviços locais e estabelecimentos integrados, previamente aprovados pelo director do Centro Distrital;

4.10 - Movimentar as contas bancárias em conjunto com o director do Centro Distrital;

4.11 - Autorizar a requisição de guias de transporte e respectivo pagamento;

4.12 - Autorizar o processamento de ajudas de custo, despesas de deslocação, trabalho nocturno e em dias de descanso semanal e trabalho extraordinário, cuja realização tenha sido previamente autorizada;

4.13 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

4.14 - Solicitar à ADSE a submissão a junta médica de funcionários do Centro Distrital, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

4.15 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelo respectivo pessoal, despachar os processos com eles relacionados e autorizar o pagamento das respectivas despesas;

4.16 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;

4.17 - Autorizar o pagamento de vencimentos e das pensões provisórias de aposentação, das comparticipações da ADSE, dos seguros de acidente de trabalho e de outras remunerações;

4.18 - Autorizar o pagamento do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos das orientações emitidas pelo conselho directivo;

4.19 - Autorizar o pagamento de prestações familiares requeridas pelos funcionários;

4.20 - Autorizar o pagamento das gratificações previstas no Decreto-Lei 232/87, de 11 de Junho, no Decreto Regulamentar 22/2001, de 26 de Dezembro, de gratificação pela lavagem de viaturas e do abono para falhas nos períodos de substituição dos respectivos titulares, nos termos do artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 4/89, de 16 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro;

4.21 - Autorizar o pagamento em prestações, nos termos da lei, das reposições a que haja lugar;

4.22 - Assinar o registo biográfico;

4.23 - Autenticar documentos constantes de processo individual;

4.24 - Coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do conselho directivo;

4.25 - Aprovar os planos de férias dos funcionários do Núcleo e autorizar as respectivas alterações;

4.26 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, aos funcionários do Núcleo;

4.27 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e ausências ao serviço dos funcionários do Núcleo;

4.28 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente no âmbito do Núcleo, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais/regionais/distritais, Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e institutos públicos;

5 - No licenciado José João Gonçalves Bigares, director do Núcleo de Apoio Técnico;

5.1 - Aprovar os planos de férias dos funcionários do Núcleo e autorizar as respectivas alterações;

5.2 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, aos funcionários do Núcleo;

5.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e ausências ao serviço dos funcionários do Núcleo;

5.4 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente no âmbito do Núcleo, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais/regionais/distritais, Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e institutos públicos;

6 - Nas licenciadas Inês de Jesus Teixeira, Maria de Fátima Rua Ribeiro Vilar e Maria Paula Marques Chaveiro, directoras, respectivamente, dos Centros Infantis de Santo António das Areias, Santa Eulália e São Lourenço:

6.1 - Aprovar os planos de férias dos funcionários do respectivo estabelecimento e autorizar as respectivas alterações;

6.2 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, aos funcionários do respectivo estabelecimento;

6.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e ausências ao serviço dos funcionários do respectivo estabelecimento;

6.4 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente no âmbito dos respectivos estabelecimentos, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais/regionais/distritais, Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e institutos públicos.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito do presente despacho, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados pelos dirigentes referidos.

11 de Janeiro de 2006. - O Director, Arménio Mendes Toscano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1468986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-11 - Decreto-Lei 232/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Actualiza a gratificação aos professores que exercem funções no ensino especial.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-01 - Decreto-Lei 40/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo, que visa garantir o direito à Segurança Social das pessoas que não se enquadrem de forma obrigatória no âmbito de regimes de protecção social.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 165/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o regime jurídico da protecção na doença e ao sistema de verificação de incapacidades.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto Regulamentar 22/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria as carreiras de inspecção da solidariedade e segurança social no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e no Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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