Despacho 3745/2006 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - De acordo com o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos nos termos do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., em conjugação com o n.º 2 do artigo 29.º dos mesmos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e ainda pela deliberação 1459/2005, do conselho directivo daquele Instituto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, delego e subdelego as seguintes competências:
1 - No licenciado Isidoro Joaquim Salgueiro Robalo, director da Unidade de Previdência e Apoio à Família, com faculdade de subdelegação:
1.1 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer desfavorável ao requerente, bem como autorizar o pagamento de despesas em meios de transporte para realização de exames médicos;
1.2 - Despachar as situações de verificação de incapacidades temporárias, nos termos do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 165/99, de 13 de Maio;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação da falta de comparência dos interessados nos exames médicos para que forem convocados;
1.4 - Autorizar a realização de exames médicos no estabelecimento onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;
1.5 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
1.6 - Despachar os processos relativos a pagamentos retroactivos de contribuições;
1.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de doença;
1.8 - Decidir sobre as situações de pedidos apresentados ao abrigo do Decreto-Lei 40/89, de 1 de Fevereiro (seguro social voluntário);
1.9 - Aprovar os planos de férias dos funcionários da Unidade e autorizar as respectivas alterações;
1.10 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, aos funcionários da Unidade;
1.11 - Despachar pedidos de justificação de faltas e ausências ao serviço dos funcionários da Unidade;
1.12 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente no âmbito da Unidade, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais/regionais/distritais, Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e institutos públicos;
2 - Na licenciada Maria da Graça Correia Silva Miguéns Almeida, directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, com faculdade de subdelegação:
2.1 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica e financiamento de ajudas técnicas, até ao montante de Euro 1000 se referentes a um único processamento e até Euro 750 mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular;
2.2 - Conceder subsídios eventuais para acolhimento, apoio social, integração e viagem, até ao montante de Euro 500, a nacionais deslocados em Portugal em situação de carência;
2.3 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade do Centro Distrital;
2.4 - Autorizar o exercício de actividade de ama através de licença de modelo próprio;
2.5 - Autorizar o pagamento de subsídios de retribuição, de alimentação e manutenção às amas e famílias de acolhimento;
2.6 - Autorizar os pedidos de apoio complementar à prestação do rendimento mínimo garantido;
2.7 - Aprovar os planos de férias dos funcionários da Unidade e autorizar as respectivas alterações;
2.8 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, aos funcionários da Unidade;
2.9 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e ausências ao serviço dos funcionários da Unidade;
2.10 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente no âmbito da Unidade, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais/regionais/distritais, Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e institutos públicos;
3 - Na bacharel Maria Emília Serra Saldanha Biscaia, directora do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Comunicação:
3.1 - Aprovar os planos de férias dos funcionários do Núcleo e autorizar as respectivas alterações;
3.2 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, aos funcionários do Núcleo;
3.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e ausências ao serviço do pessoal afecto ao Núcleo;
3.4 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente no âmbito do Núcleo, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais/regionais/distritais, Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e institutos públicos;
4 - No licenciado Francisco Manuel Patrício Esteves, director do Núcleo Administrativo-Financeiro:
4.1 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais, água, electricidade, gás e telefone;
4.2 - Autorizar o pagamento e actualização das rendas e taxas camarárias dos imóveis em que se encontrem instalados os serviços do Centro Distrital;
4.3 - Emitir recibos de rendas pagas pelos inquilinos de imóveis propriedade do Instituto da Segurança Social, I. P.;
4.4 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até Euro 1000;
4.5 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente até Euro 750;
4.6 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, limpeza e vigilância;
4.7 - Autorizar a restituição de pagamentos indevidos;
4.8 - Visar documentos de receita e de despesa;
4.9 - Autorizar a reposição de fundos de maneio dos serviços locais e estabelecimentos integrados, previamente aprovados pelo director do Centro Distrital;
4.10 - Movimentar as contas bancárias em conjunto com o director do Centro Distrital;
4.11 - Autorizar a requisição de guias de transporte e respectivo pagamento;
4.12 - Autorizar o processamento de ajudas de custo, despesas de deslocação, trabalho nocturno e em dias de descanso semanal e trabalho extraordinário, cuja realização tenha sido previamente autorizada;
4.13 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
4.14 - Solicitar à ADSE a submissão a junta médica de funcionários do Centro Distrital, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
4.15 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelo respectivo pessoal, despachar os processos com eles relacionados e autorizar o pagamento das respectivas despesas;
4.16 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
4.17 - Autorizar o pagamento de vencimentos e das pensões provisórias de aposentação, das comparticipações da ADSE, dos seguros de acidente de trabalho e de outras remunerações;
4.18 - Autorizar o pagamento do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos das orientações emitidas pelo conselho directivo;
4.19 - Autorizar o pagamento de prestações familiares requeridas pelos funcionários;
4.20 - Autorizar o pagamento das gratificações previstas no Decreto-Lei 232/87, de 11 de Junho, no Decreto Regulamentar 22/2001, de 26 de Dezembro, de gratificação pela lavagem de viaturas e do abono para falhas nos períodos de substituição dos respectivos titulares, nos termos do artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 4/89, de 16 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro;
4.21 - Autorizar o pagamento em prestações, nos termos da lei, das reposições a que haja lugar;
4.22 - Assinar o registo biográfico;
4.23 - Autenticar documentos constantes de processo individual;
4.24 - Coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do conselho directivo;
4.25 - Aprovar os planos de férias dos funcionários do Núcleo e autorizar as respectivas alterações;
4.26 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, aos funcionários do Núcleo;
4.27 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e ausências ao serviço dos funcionários do Núcleo;
4.28 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente no âmbito do Núcleo, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais/regionais/distritais, Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e institutos públicos;
5 - No licenciado José João Gonçalves Bigares, director do Núcleo de Apoio Técnico;
5.1 - Aprovar os planos de férias dos funcionários do Núcleo e autorizar as respectivas alterações;
5.2 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, aos funcionários do Núcleo;
5.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e ausências ao serviço dos funcionários do Núcleo;
5.4 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente no âmbito do Núcleo, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais/regionais/distritais, Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e institutos públicos;
6 - Nas licenciadas Inês de Jesus Teixeira, Maria de Fátima Rua Ribeiro Vilar e Maria Paula Marques Chaveiro, directoras, respectivamente, dos Centros Infantis de Santo António das Areias, Santa Eulália e São Lourenço:
6.1 - Aprovar os planos de férias dos funcionários do respectivo estabelecimento e autorizar as respectivas alterações;
6.2 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto, aos funcionários do respectivo estabelecimento;
6.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas e ausências ao serviço dos funcionários do respectivo estabelecimento;
6.4 - Analisar e subscrever a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente no âmbito dos respectivos estabelecimentos, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de Estado, governadores civis, direcções-gerais/regionais/distritais, Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e institutos públicos.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito do presente despacho, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados pelos dirigentes referidos.
11 de Janeiro de 2006. - O Director, Arménio Mendes Toscano.