Aviso 1628/2006 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 5/2005, de 5 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 9 de Janeiro de 2006, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso misto nas categorias a seguir indicadas, a afectar aos quadros de pessoal da ex-Direcção-Geral Regimes de Segurança Social (ex-DGRSS), aprovado pela Portaria 623/93, de 30 de Junho, rectificada conforme a Declaração de Rectificação 144/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 178, de 31 de Julho de 1993, da ex-Direcção-Geral da Acção Social (ex-DGAS), aprovado pela Portaria 624/93, de 30 de Junho, rectificada conforme a Declaração de Rectificação 179/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 230, de 30 de Setembro de 1993, e da ex-Direcção-Geral da Família (ex-DGF), aprovado pela Portaria 625/93, de 30 de Junho, todos com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, com vista ao provimento dos lugares que para cada um se indicam:
Concurso A - assessor principal da carreira técnica superior:
Quota A - para assessores dos quadros de pessoal da ex-DGRSS, sendo o número de lugares o correspondente ao número de candidatos em condições de serem admitidos até ao termo do prazo de candidatura, a afectar à área funcional da definição de regimes de segurança social;
Quota B - para assessores não pertencentes ao quadro da ex-DGRSS - um lugar;
Concurso B - assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo:
Quota A - para funcionários do quadro de pessoal da ex-DGAS, da ex-DGRSS e da ex-DGF, sendo o número de lugares o correspondente ao número de candidatos em condições de serem admitidos até ao termo do prazo de candidatura, a afectar às áreas administrativas;
Quota B - para funcionários não pertencentes ao quadro de nenhuma das ex-direcções-gerais - um lugar.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - além do referido no n.º 1, o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas, designadamente, nos Decretos-Leis n.os 101/2003, de 23 de Maio, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 175/98, de 2 Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 248/85, de 15 de Julho, e no Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdos funcionais dos lugares a prover:
Concurso A - aos assessores principais cabem funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão;
Concurso B - aos assistentes administrativos especialistas cabem funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa.
5 - Local de trabalho, remunerações e outras condições laborais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo a remuneração fixada de acordo com a escala salarial correspondente às categorias para que são abertos os concursos, constante do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, do qual faz parte integrante, e tendo em conta as regras constantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.
As demais regalias sociais e condições de trabalho são as vigentes para os funcionários do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - os constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro:
a) No concurso A - os candidatos que concorram pela quota B deverão possuir ainda licenciatura em Matemática Aplicada e experiência em actuariado;
b) No concurso B - os candidatos que concorram pela quota B deverão possuir preferencialmente conhecimentos de informática na óptica do utilizador, com especial incidência em Word, Excel, gestão de ficheiros e arquivo.
7 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular - a qual visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, a realizar nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Para os candidatos que concorram pelas quotas B de qualquer dos concursos referidos - a avaliação curricular será complementada com entrevista profissional de selecção.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção dos candidatos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7.2 - A classificação de serviço será ponderada quantitativamente e sem arredondamentos, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se o júri assim o entender.
7.3 - A classificação final dos candidatos expressa-se na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral da Segurança Social, da Família e da Criança, Avenida da República, 67, 1069-033 Lisboa, entregue pessoalmente na Secção de Administração de Pessoal ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, dentro do prazo da candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, data de nascimento, número e prazo de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, habilitações literárias e outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;
b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de provimento em funções públicas.
9 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação, designadamente, de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional;
d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria funcional que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, expressa nas formas qualitativa e quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso.
10 - Os candidatos afectos aos quadros de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, da ex-DGAS e da ex-DGF são dispensados da apresentação da declaração a que se refere a alínea d) do n.º 9, a qual será entregue oficiosamente ao júri pelo respectivo serviço de pessoal, e ainda dispensados da apresentação de outros documentos pedidos que se encontrem arquivados no seu processo individual.
11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Os júris dos concursos têm a seguinte composição:
Concurso A:
Presidente - Dr.ª Ana Vitória Moreira Raimundo, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Alice Matoso Abrunhosa e Sousa, assessora principal.
Dr. Segismundo Manuel Ramires Pinto, assessor principal.
Vogais suplentes:
Dr.ª Elisabete Caetano Duarte, assessora principal.
Dr.ª Maria Benedita Barros Vasconcelos, assessora principal.
Concurso B:
Presidente - Dr.ª Fernanda Marques Fernandes, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
Palmira Graça Marques, chefe de secção.
Maria Rosa Barradas Gregório, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
José Manuel Figueiredo, assistente administrativo especialista.
Josefa dos Remédios Semedo, assistente administrativa especialista.
13 - O presidente de cada júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
14 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações sobre elementos integrantes do currículo.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - O presente aviso será registado na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.
9 de Janeiro de 2006. - A Directora-Geral, Maria Manuela Quintanilha.