Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 191/2006, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 191/2006 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de ingresso, devidamente autorizado por despacho do vice-reitor da Universidade de Aveiro de 28 de Novembro de 2005, com vista ao provimento de um lugar de técnico profissional de biblioteca e documentação de 2.ª classe do quadro de pessoal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro. A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à bolsa de emprego público.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga referida e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Área e conteúdo funcional - de acordo com o mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, incumbe ao técnico profissional de biblioteca e documentação, genericamente, utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos e os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação, de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.

5 - Local de trabalho, remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

5.1 - Local de trabalho - no Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro, sito na Rua da Associação Humanitária Bombeiros de Aveiro, em Aveiro.

5.2 - Remuneração - remuneração correspondente ao índice/ escalão fixado nos termos do Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação em vigor.

5.3 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6 - Legislação aplicável: Decretos-Leis n.os 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro; 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação em vigor.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário público ou agente há mais de um ano;

b) Possuir o 11.º ano de escolaridade e um curso de formação profissional de biblioteca, arquivo e documentação, nos termos previstos nos artigos 6.º e 10.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso são utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos);

b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova de conhecimentos:

8.1.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - a prova de conhecimentos assume a forma escrita, de natureza teórica, e terá a duração de uma hora e meia, com o seguinte programa:

a) Atribuições e competências próprias do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro;

b) Conhecimentos gerais constantes no programa estabelecido no anexo II do despacho 13 381/99, de 1 de Julho, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

c) Conhecimentos específicos constantes no programa estabelecido no anexo ao despacho conjunto 988/2001, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Outubro de 2001, da área de biblioteca e documentação:

1) Tarefas de circuito documental - aquisição, registo, catalogação e armazenamento de espécies documentais, com utilização de sistemas manuais ou automatizados;

2) Serviço de atendimento, empréstimo e pesquisa bibliográfica;

3) Utilização de novas tecnologias no tratamento, processamento e transmissão da informação;

4) Conhecimento de línguas estrangeiras;

5) Utilização de meios informáticos: folha de cálculo e base de dados.

8.1.2 - A classificação final da prova será expressa na escala de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que não obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 valores.

8.1.3 - A data, o local e o horário da prestação da prova serão divulgados com a lista de candidatos admitidos ao concurso.

8.2 - A avaliação curricular será valorizada em função da habilitação académica de base, da formação profissional e da experiência profissional. A pontuação atribuída à avaliação curricular, na escala de 0 a 20 valores, obtém-se pela média aritmética simples da classificação concedida aos três factores referidos.

8.3 - A entrevista profissional de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Adequação dos objectivos pessoais aos projectos do ISCAA;

b) Motivação e competências para o exercício das funções;

c) Presença pessoal e comportamento relacional;

d) Capacidade de comunicação e compreensão.

9 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples de todos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação final dos candidatos será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro e entregues na Secretaria do Instituto, sita na Rua da Associação Humanitária Bombeiros de Aveiro, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, devendo ser expedido até ao último dia do prazo do concurso, para o apartado 58, 3811-953 Aveiro, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa [nome, filiação naturalidade, data de nascimento, estado civil, bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone];

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Experiência profissional, com a identificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria correspondente à categoria actual e na função pública e classificação de serviço;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.1 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documentação correspondente aos requisitos especiais referidos no n.º 7.2, sob pena de exclusão;

c) Documentação que comprove o exigido no n.º 7.1 deste aviso ou declaração, no respectivo requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

11 - Sempre que for caso disso, a relação de candidatos e a lista de classificação final, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixados no átrio do edifício do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro, sito na morada referida no n.º 10.

12 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações serão punidas por lei.

14 - A constituição do júri deste concurso é a seguinte:

Presidente - Carlos Filipe Teixeira Andrade, equiparado a professor-adjunto e vice-presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Paulo Jorge Freitas da Naia, equiparado a professor-adjunto e docente encarregado da biblioteca.

Maria do Céu Nogueira Dias Vieira, técnica superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação.

Vogais suplentes:

Fernando Manuel Marques Costa e Silva, equiparado a assistente do 2.º triénio e vice-presidente do conselho directivo.

Rosa Maria Gaspar Pereira, chefe de repartição.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

15 de Dezembro de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Fátima Pinho.

ANEXO I

Legislação relativa à prova de conhecimento

Despacho 330-C/ME/92, de 2 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 1993.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Lei 44/99, de 11 de Junho.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1459704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda