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Aviso 23474-E/2009, de 31 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 58 postos de trabalho na categoria de enfermeiro do nível i do mapa de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa

Texto do documento

Aviso 23474-E/2009

Faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Maternidade Dr. Alfredo da Costa de 22 de Dezembro 2009 se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, concurso comum, para ingresso com vista ao preenchimento de 58 postos de trabalho na carreira de enfermagem, categoria de enfermeiro nível 1, a prover no Mapa de Pessoal da Maternidade Dr. Alfredo da Costa.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Âmbito do Recrutamento: O recrutamento é comum, tendo em conta, o despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública datado 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, em 14 de Outubro, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo, trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou em mobilidade especial, sendo que, só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 11/93, de 15/01, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de11 de Março, e alterado pelo Decreto-Lei 276-A/2007, de 31 de Julho;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março (suplemento);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro

4 - Local de trabalho: Maternidade Dr. Alfredo da Costa, Rua Viriato, 1069-089 Lisboa

5 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento corresponde ao de enfermeiro nível 1, previsto na tabela n.º 1, anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Conteúdo funcional: O mencionado no artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos Gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Especiais: Experiência hospitalar, com pelo menos um ano, na área da saúde materna e obstétrica, neonatal ou infantil.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Serviço, idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

9 - Nível habilitacional: Licenciatura em enfermagem.

10 - Formalização das candidaturas:

Em suporte de papel, através de requerimento que deve ser entregue na Secção de Pessoal, sita na Rua Viriato 1069-089 Lisboa, dentro das horas normais de expediente, entre as 09.00 e as 13h00 e as 14h00 e as 16h00, e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou a enviar pelo correio, em carta registada com aviso de recepção para a mesma morada, considerando-se neste último caso, apresentada dentro do prazo, se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso. O requerimento deverá conter, entre outras, as seguintes referências:

a) Identificação do procedimento concursal, indicando, igualmente, a carreira e o posto de trabalho a que se candidata;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, caso não conste expressamente de documento que suporte a candidatura;

c) Identificação completa do candidato: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade e respectivo serviço emissor, número de identificação fiscal, endereço postal e electrónico, caso exista e número de contacto telefónico;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos no presente aviso, nomeadamente os enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

e) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é possuidor bem como a carreira, o serviço onde exerce funções e a actividade que nele executa;

f) Nível habilitacional;

g) Declaração sob compromisso de honra de que os factos que declara são verdadeiros.

O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Um exemplar do Curriculum Profissional (devidamente datado e assinado e com documentos comprovativos);

b) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade ou do cartão de cidadão, Número de Identificação Fiscal, Cédula Profissional);

c) Documento comprovativo do Certificado de Habilitações;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo, execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, e para o qual se candidata.

e) Comprovativo das acções de formação frequentadas;

f) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no formulário de candidatura, e não identificados no presente aviso.

11 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 7.1 é dispensada nesta fase desde que, o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

12 - Curriculum dactilografado a 1,5 espaços até ao limite de 10 páginas.

13 - O Júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em casos de dúvida da situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de selecção:

14.1 - No presente recrutamento será aplicada a avaliação curricular tal como determina o artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, em resultado da especificidade do conteúdo funcional exigido.

14.2 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

14.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-ão os critérios de decisão do júri, que constam em acta.

14.4 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de actas de reunião do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos concorrentes, sempre que solicitadas.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos da lei para a realização da audiência dos interessados.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Conselho de Administração da MAC é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da MAC e disponibilizada na respectiva página electrónica.

17 - Composição do Júri - O Júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Maria Gabriela Ribeiro de Matos Fernandes Croft de Moura - Enfermeira Directora da Maternidade Dr. Alfredo da Costa

1.º Vogal Efectivo - Maria Inês Ribeiro Machado - Enfermeira Principal do Mapa de Pessoal da Maternidade Dr. Alfredo da Costa

2.º Vogal Efectivo - Esmeralda Maria Mealha Martins Pereira - Enfermeira Principal do Mapa de Pessoal da Maternidade Dr. Alfredo da Costa

1.º Vogal Suplente - Anabela Rodrigues Silva Dias - Enfermeira Principal do Mapa de Pessoal da Maternidade Dr. Alfredo da Costa

2.º Vogal Suplente - Maria de Lurdes Farinha - Enfermeira Principal do Mapa de Pessoal da Maternidade Dr. Alfredo da Costa

18 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à sua publicação no Diário da República, na página electrónica da Maternidade Dr. Alfredo da Costa e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, 28 de Dezembro de 2009. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias, mestre.

202736272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1455348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276-A/2007 - Ministério da Saúde

    Sexta alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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