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Aviso 23474-D/2009, de 31 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira de técnico superior do regime geral - área de farmácia do mapa de pessoal da Maternidade Dr. Alfredo da Costa

Texto do documento

Aviso 23474-D/2009

Faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Maternidade Dr. Alfredo da Costa de 22 de Dezembro de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, concurso comum, para ingresso com vista ao preenchimento de 4 postos de trabalho da carreira de Técnico Superior do Regime Geral, área de Farmácia, a prover no Mapa de Pessoal da Maternidade Dr. Alfredo da Costa

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Âmbito do Recrutamento: O recrutamento é comum, tendo em conta, o despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública datado 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, em 14 de Outubro, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo, trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Salvaguarda-se no entanto que, o presente recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou em mobilidade especial, sendo que, só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 11/93, de 15/01, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e alterado pelo Decreto-Lei 276-A/2007, de 31 de Julho;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Despacho Normativo 9/2006, de 16 de Fevereiro;

Despacho Normativo 10/2007, de 26 de Janeiro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Decreto -Lei 222/2007, de 29 de Maio;

Portaria 651/07, de 30 de Maio;

Decreto -Lei 298/2007, de 22 de Agosto;

Declaração de rectificação 81 de 2007, de 12 de Setembro;

Despacho 24101/2007, de 22 de Outubro;

Portaria 1368/2007, de 18 de Outubro;

Decreto -Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro;

Portaria 301/2008, de 18 de Abril;

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de Março (suplemento)

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro;

Decreto-Lei 241/97, de 22 de Setembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: As vagas postas a concurso destinam-se ao exercício de funções na Farmácia Hospitalar da Maternidade Dr. Alfredo da Costa, Rua Viriato.

5 - Posicionamento remuneratório: Atento o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com a Maternidade Dr. Alfredo da Costa, após o termo do procedimento concursal.

6 - Conteúdo funcional: relativo à área de farmácia, nomeadamente as funções definidas no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos Gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais: Experiência nas funções no âmbito do Serviço Nacional de Saúde nomeadamente em Farmácia Hospitalar.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Serviço, idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

9 - Nível habilitacional: Licenciatura em Ciências Farmacêuticas e antigas Licenciaturas em Farmácia e Ciências Farmacêuticas.

10 - Formalização das candidaturas:

Em suporte de papel, através de requerimento que deve ser entregue na Secção de Pessoal, sita na Rua Viriato 1069-089 Lisboa, dentro das horas normais de expediente, entre as 09.00 e as 13h00 e as 14h00 e as 16h00, e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou a enviar pelo correio, em carta registada com aviso de recepção para a mesma morada, considerando-se neste último caso, apresentada dentro do prazo, se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso. O requerimento deverá conter, entre outras, as seguintes referências:

a) Identificação do procedimento concursal, indicando, igualmente, a carreira e o posto de trabalho a que se candidata;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, caso não conste expressamente de documento que suporte a candidatura;

c) Identificação completa do candidato: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade e respectivo serviço emissor, número de identificação fiscal, endereço postal e electrónico, caso exista e número de contacto telefónico;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos no presente aviso, nomeadamente os enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

e) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é possuidor bem como a carreira, o serviço onde exerce funções e a actividade que nele executa;

f) Nível habilitacional;

g) Declaração sob compromisso de honra de que os factos que declara são verdadeiros;

h) Opção por diferentes métodos de selecção de acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Um exemplar do Curriculum Profissional (devidamente datado e assinado e com documentos comprovativos);

b) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade ou do cartão de cidadão, Número de Identificação Fiscal, Cédula Profissional);

c) Documento comprovativo do Certificado de Habilitações;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo, execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, e para o qual se candidata.

e) Comprovativo das acções de formação frequentadas;

f) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no formulário de candidatura, e não identificados no presente aviso.

11 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 6.1 é dispensada nesta fase desde que, o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

12 - Curriculum dactilografado a 1,5 espaços até ao limite de 10 páginas.

13 - O Júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em casos de dúvida da situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de selecção:

Atento o carácter urgente do procedimento, nos termos do previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada. Cada um dos métodos de selecção obrigatórios é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei. O método facultativo da entrevista profissional de selecção só será aplicado nos casos em que, nos métodos obrigatórios, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove virgula cinco valores)

Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

14.1 - Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, em que:

14.1.1 - Avaliação Curricular:

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram -se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

A fórmula da avaliação curricular relativa à aplicação dos factores enunciados na alínea a), constará de acta do júri a fornecer aos candidatos.

14.1.2 - Entrevista Profissional de Selecção:

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente o relacionado com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, espírito crítico, motivação e fluência verbal.

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

b) O local, data e hora da realização da entrevista serão atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na sua página electrónica.

c) A entrevista terá a duração de 30 minutos.

14.1.3 - A classificação final do método constituído pela avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,60 AC +0,40 EPS

14.2 - Quando os candidatos, reunindo os respectivos requisitos, tenham feito a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar serão:

14.2.1 - Prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, em que:

14.2.1.1 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos habilitacionais e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos é individual e reveste a forma escrita, com consulta da legislação (identificada no ponto 3 do presente aviso). A escala de valoração adoptada é de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiveram valoração inferior a 9,500 (nove vírgula cinco) valores.

Terá a duração de 1 hora e 30 minutos.

14.2.1.2 - Entrevista Profissional de Selecção:

Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, espírito crítico, motivação e fluência verbal.

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

b) O local, data e hora da realização da entrevista serão atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na sua página electrónica.

14.2.2 - A classificação final anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,60 PC + 0,40 EPS

15 - Excepcionalmente, e dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes dos postos de trabalho enunciados, dos métodos de selecção obrigatórios poderá ser utilizada apenas a avaliação curricular ou a prova de conhecimentos.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard especificamente destinado ao efeito, situado no corredor do Serviço de Pessoal da MAC e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

18 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

20 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard especificamente destinado ao efeito, situado no corredor do Serviço de Pessoal da MAC e disponibilizada na sua página electrónica.

22 - A composição do Júri - O Júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Júlia Maria Campos Mendes Ferreira - Assessora da Carreira técnica superior de Saúde - área de Farmácia da Maternidade Dr. Alfredo da Costa.

1.º Vogal Efectivo - Maria Lurdes Pereira Gama Amaral Brites - Assistente Principal de Saúde - área de Farmácia da Maternidade Dr. Alfredo da Costa.

2.º Vogal Efectivo - Ana Paula Tanganho Leitão Moniz - Assistente de Saúde - área de Farmácia do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa - Hospital Júlio de Matos.

1.º Vogal Suplente - Elsa Maria Compôs Guardado - Assistente de Saúde - área de Farmácia do Centro Hospitalar de Lisboa Central - Hospital Júlio de Matos

2.º Vogal Suplente - Ana Cristina Rodrigues Matos - Assistente de Saúde - área de Farmácia do Centro Hospitalar de Lisboa Norte - Hospital Pulido Valente

23 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à sua publicação no Diário da República, na página electrónica da Maternidade Dr. Alfredo da Costa e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

28 de Dezembro de 2009. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, (Margarida Moura Theias, Mestre).

202736386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1455347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-18 - Decreto-Lei 241/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Define o regime de acesso e de exercício da actividade de operador de rede de distribuição por cabo, para uso público, no território nacional, fixando, entre outras medidas, as condições da oferta de serviços interactivos e de capacidade das redes de distribuição para prestação de outros serviços de telecomunicações, com excepção do serviço fixo de telefone.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276-A/2007 - Ministério da Saúde

    Sexta alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-18 - Portaria 1368/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a carteira básica de serviços e os princípios da carteira adicional de serviços das unidades de saúde familiar (USF) e publica-os em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-18 - Portaria 301/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Regula os critérios e condições para a atribuição de incentivos institucionais e financeiros às unidades de saúde familiar (USF) e aos profissionais que as integram, com fundamento em melhorias de produtividade, eficiência, efectividade e qualidade dos cuidados prestados.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-03 - Lei 28/2008 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 26/84, de 31 de Julho, que aprova o regime remuneratório do Presidente da República.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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