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Aviso 23241/2009, de 29 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao preenchimento de dois lugares de técnico superior, para a Divisão de Recursos Humanos e Expediente da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Texto do documento

Aviso 23241/2009

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer na Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, torna-se público que, por despacho do Inspector-Geral, proferido ao abrigo de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal desta Autoridade, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conformidade com o seguinte.

2 - De acordo com o estabelecido no artigo 18.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação do cabimento orçamental emitida pela 3.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento.

3 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna), nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar - 2 lugares.

6 - Caracterização do posto de trabalho - exercícios de funções com grau de complexidade 3 constante no anexo à Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, sendo que os postos de trabalho a ocupar inserem-se no domínio das competências cometidas à Divisão de Recursos Humanos e Expediente. Genericamente caracteriza-se para o exercício das seguintes funções; elaboração de informações e pareceres no âmbito da gestão de recursos humanos, identificação das necessidades de formação e qualificação profissionais, identificação das necessidades de pessoal de acordo com a planificação anual e respectiva alteração, recrutamento, selecção e mobilidade de pessoal, posicionamento remuneratório, protecção social, garantir o desenvolvimento dos procedimentos necessários à implementação e acompanhamento do sistema de avaliação do desempenho (SIADAP), monitorização do mesmo, apreciação das reclamações, coordenação dos trabalhos do Conselho Coordenação de Avaliação, elaboração do respectivo relatório anual, elaboração do balanço social e os demais instrumentos de gestão previsional de recursos humanos.

7 - Local de Trabalho - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica/Serviços Centrais, sita na Av. Conde de Valbom em Lisboa.

8 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de admissão - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

10 - Constituem factores preferenciais, os seguintes - Conhecimento e experiência comprovada na execução das funções inerentes ao posto de trabalho para o qual é publicitado o presente procedimento concursal, com especial incidência no regime de carreiras, vínculos e remunerações (LVCR), do regime do contrato de trabalho em funções públicas (RCTFP), código do trabalho (CT), novo regime de protecção social na Função Pública, recrutamento e selecção de pessoal, estatuto do pessoal dirigente, implementação, acompanhamento e monitorização do sistema de avaliação do desempenho (SIADAP).

11 - Nível habilitacional - O nível habilitacional: licenciatura em Direito.

Não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

12 - Apresentação da candidatura:

12.1 - Prazo - O prazo para a presentação da candidatura é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - Formalização da candidatura - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel mediante formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República de 8 de Maio de 2009, disponível para download na página electrónica da ASAE (www.asae.pt), devendo constar, entre outras, as seguintes referências:

a) Identificação do procedimento concursal, indicando, igualmente, a carreira e categoria e o posto de trabalho a que se candidata;

b) Dados pessoais, com indicação do nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, endereço postal, número de telefone, telemóvel, e endereço electrónico, caso exista;

c) Nível habilitacional;

d) Experiência profissional e funções exercidas;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente apresentados;

g) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

i) Local, data e assinatura.

12.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

12.4 - A apresentação da candidatura, dirigida ao Presidente do Júri, é feita pessoalmente ou através correio registado, com aviso de recepção, até à data limite para a apresentação das candidaturas, para a Secção de Expediente da ASAE, sita na Av. Conde de Valbom, n.º 98, 1064-824 Lisboa.

12.5 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:

12.5.1 - Para os candidatos em situação de mobilidade especial (SME) que por último se tenham encontrado a cumprir ou executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado e para os titulares da carreira e categoria de técnico superior que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico aos da publicitada, a candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos da formação profissional (especializações, estágios, seminários, etc.);

d) Documentos comprovativos das actividades relevantes exercidas;

e) Fotocópia do bilhete de identidade, do cartão de contribuinte ou do cartão do cidadão;

f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a categoria e carreira, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respectiva antiguidade, e a avaliação do desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativas, obtidas nos últimos três anos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

g) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem na qual conste a caracterização das funções exercidas pelo trabalhador ou, sendo trabalhador em SME, por último ocupou.

12.5.2 - Para os candidatos que exerçam ou, sendo trabalhadores em SME, por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente aos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza estes postos de trabalho, mas são titulares de outra categoria e carreira:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove, de modo inequívoco, a categoria e carreira que detém, a natureza da relação jurídica de emprego público e a respectiva antiguidade;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em SME, por último ocupou.

12.5.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efectuar a avaliação do candidato, nomeadamente, o curriculum vitae, determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.5.4 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

12.5.5 - O júri pode exigir aos candidatos que optem pela avaliação curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12.5.6 - Na apresentação dos documentos comprovativos das situações referenciados no ponto n.º 7 do presente Aviso, os candidatos devem identificar e declarar, sob compromisso de honra, a relação jurídica de emprego público de que são titulares bem como a carreira e categoria, a actividade que executam e o órgão ou serviço onde exercem funções.

12.5.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12.5.8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Métodos de selecção: Atento o carácter urgente do procedimento, e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Divisão de Recursos Humanos e Expediente no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, nomeadamente em matéria de carreiras, vínculos e remunerações, protecção social e sistema integrado de avaliação do desempenho, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, um único método de selecção obrigatório complementado por entrevista profissional de selecção como método de selecção facultativo.

13.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, realizarão como método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos, assumindo esta a forma oral.

13.1.1 - Prova de conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.

13.1.2 - A prova de conhecimentos revestirá a forma oral, individual, de natureza teórica ou prática e terá a duração de 40 minutos, e versará sobre as seguintes temáticas: Lei Orgânica da ASAE, lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações, Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Estatuto Disciplinar, Regimes de Protecção Social (novo regime da parentalidade), Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho, Código de Trabalho, e Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro.

13.1.3 - Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

14 - Método de selecção facultativo ou complementar: O método de selecção facultativo ou complementar a utilizar será a entrevista profissional de selecção.

14.1 - Entrevista profissional de selecção: Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.2 - A entrevista profissional de selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

15 - Ponderação e sistema de valoração final dos métodos de selecção - A classificação final dos métodos constituídos pela prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

16 - Atento o carácter urgente do procedimento, e de acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada.

a) Num primeiro momento aplicar-se-á à totalidade dos candidatos apenas o primeiro método obrigatório.

O método de selecção obrigatório é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei.

b) Aplicação do método facultativo apenas aos primeiros 20 candidatos aprovados no método anterior a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídica-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do método facultativo aos restantes candidatos, que não obstante terem obtido classificação não inferior a 9,5, se consideram excluídos quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da ASAE e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

19 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

21 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da ASAE, e disponibilizada na sua página electrónica.

23 - Composição do júri do procedimento - O júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Sérgio José Silva, Director de Serviços de Administração

1.º Vogal efectivo - Licenciada Elisabete Maria Moreira Lopes Avelar, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Expediente

2.º Vogal efectivo - Licenciada Helena Maria dos Santos Iria Tereno, Chefe da Divisão de Gestão Patrimonial

1.º Vogal suplente - Licenciada Maria Teresa Gonçalves Pinto Fontelas Albino, Chefe da Divisão de Gestão Financeira

2.º Vogal suplente - Licenciada Lúcia Azevedo Rocha, técnica superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

24 - Nos termos no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente o Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

25 - Bibliografia e legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 112/2001, de 4 de Abril;

Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho;

Portaria 821/2007, de 31 de Julho;

Despacho 20 143/2007, de 4 de Setembro;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Despacho 16066/2008, de 12 de Junho;

Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Lei 4/2009, de 29 de Janeiro;

Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro;

Portaria 213/2009, de 24 de Fevereiro;

Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril;

Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto;

Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro.

Lisboa, 22 de Outubro de 2009. - O Inspector-Geral, António Nunes.

202711331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto-Lei 274/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Portaria 821/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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