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Aviso 23206/2009, de 28 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de sete postos de trabalho na carreira de assistente técnico e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 23206/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de sete postos de trabalho na carreira de assistente técnico e categoria de assistente técnico.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, atento o disposto no n.º 2 do seu artigo 6.º, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração de 24 de Novembro de 2009 e no uso de competência própria, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de sete postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (I.O.G.P.) da carreira geral de Assistentes Técnicos e na categoria de Assistente Técnico.

2 - O presente procedimento concursal mereceu despacho favorável do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEAP de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 748/2009/MEF de 14 de Outubro de 2009.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCR, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Âmbito do recrutamento: Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º1335/2009/SEAP de 12 de Outubro de 2009, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 748/2009/MEF de 14 de Outubro de 2009, foi autorizado efectuar-se o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo dada preferência aos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, porventura, sejam opositores ao procedimento concursal em causa.

6 - Local de trabalho: Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa.

7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2009: O conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar é enquadrado pelo domínio das competências do Serviço de Gestão de Doentes que, genericamente se caracterizam por programação e gestão da actividade assistencial clínica e, especificamente, pelo exercício das seguintes funções:

a) Agendamento e efectivação da actividade assistencial clínica;

b) Cobrança de taxas moderadoras e isenção, de acordo com a legislação em vigor;

c) Abertura e alteração de agendas de consultas e MCDT (métodos complementares de diagnóstico e tratamento) da actividade assistencial;

d) Elaboração dos mapas operatórios definitivos;

e) Controlo da inscrição dos doentes agendados na LIC;

f) Preparação dos processos clínicos;

g) Emissão e controlo de termos de responsabilidade para MCDT (métodos complementares de diagnóstico e tratamento) a realizar no exterior de doentes internados;

h) Correcta identificação do utente;

i) Registo de toda a actividade assistencial;

j) Transcrição de relatórios médicos e de MCDT (meios complementares de diagnóstico e terapêutica);

k) Manutenção da correcta organização administrativa clínica;

l) Organizar a referenciação dos doentes sob coordenação clínica;

m) Assegurar a gestão e controlo de termos de responsabilidade da actividade solicitada ao exterior;

n) Organização de agenda clínica;

o) Planeamento e organização de reuniões;

p) Filtragem de atendimento telefónico e de correio electrónico;

q) Elaboração de documentos, nomeadamente ofícios, actas e memorandos;

r) Participação/prestação de apoio nos ensaios clínicos.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i)Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii)18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Constituem factores preferenciais:

Experiência curricular na actividade administrativa de serviços de saúde;

Experiência na área administrativa ligada aos serviços clínicos de Oftalmologia.

10 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior deve fazê-lo até à data limite de apresentação de candidaturas.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (www.igpinto.min-saude.pt), e entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 10h às 17h) no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, para o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, sito na Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa.

14 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto da recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

15 - Na apresentação da candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

16 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

17 - Os formulários, devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

20 - Métodos de selecção:

20.1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, excepcionalmente, dado o previsível número elevado de candidaturas e a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes dos postos de trabalho cujo preenchimento se pretende com o presente procedimento concursal e a necessidade premente de assegurar o regular funcionamento da área de Gestão de Doentes e repor a sua capacidade de resposta, por grave carência de recursos humanos, designadamente no suporte administrativo ao funcionamento clínico e assistencial do I.O.G.P. é adoptado, unicamente, um dos métodos de selecção obrigatórios indicados nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, ou seja, a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular, consoante a situação em que se encontrem os candidatos, nos termos descritos no n.º 21 deste aviso.

20.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será, ainda, adoptado o método de selecção facultativo de Entrevista Profissional de Selecção.

21 - Consoante os casos, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

21.1 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa.

i) Avaliação curricular - visa analisar qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

ii) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

21.2 - Provas de conhecimentos (PC) e Entrevista profissional de Selecção (EPS) para os restantes candidatos:

i) Provas de conhecimentos - visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.

ii) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

22 - Prova de conhecimento: A prova de conhecimentos, com possibilidade de consulta de legislação e a duração total de 90 minutos, consistirá numa prova escrita sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento.

22.1 - A referida prova será de carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a nove e meio (9,5) valores.

a) Prova de conhecimentos relativos à área específica de recrutamento, a incidir sobre:

Acesso ao Serviço Nacional de Saúde;

Identificação do Utente;

Remuneração do Serviço Nacional de Saúde.

b) A primeira parte da prova, valorada com 10, é de resposta múltipla, com quatro opções, sendo que:

Cada resposta certa é valorada com 0,5;

Cada resposta errada desconta 0,15;

Cada pergunta não respondida não é valorada.

c) A segunda parte da prova consta de duas (2) questões de desenvolvimento sumário, valoradas com 5 cada uma.

22.2 - Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

22.3 - A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

22.4 - A prova de conhecimento incidirá sobre a legislação e bibliografia publicadas em anexo ao presente aviso (Anexo I).

23 - Valoração dos métodos de selecção:

23.1 - Os métodos de selecção são valorados:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

c) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

23.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

a) Na situação prevista no número 21.1 do presente Aviso, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %

b) Para os candidatos nas situações descritas no número 22.2 do presente Aviso:

70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %

24 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

25 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Alexandra Ferreira, Administradora Hospitalar do I.O.G.P.

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Dr. Pedro Manuel Domingues Costa, Técnico Superior do I.O.G.P., que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal - Isabel Maria Rodrigues Pereira, Coordenadora Técnica do I.O.G.P.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Olga Maria Rodrigues dos Santos, técnica superior do I.O.G.P.

2.º Vogal - Purificação dos Santos Barata Rodrigues, Assistente Técnica do I.O.G.P.

26 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

27 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página electrónica em www.igpinto.min-saude.pt

28 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:

a) E-mail remetido para o endereço electrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal.

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público da entidade empregadora pública.

29 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas no número anterior, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

30 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

31 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

32 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página electrónica.

33 - Atento o consagrado no artigo 55º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será o que resultar de negociação com o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto logo após o termo do procedimento concursal.

34 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.».

35 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1º dia útil subsequente à publicação no Diário da República e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida em jornal nacional.

36 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Lisboa, 16 de Dezembro de 2009. - O Administrador-Delegado, J. Pereira Né.

ANEXO I

Legislação:

Portaria 839-A/2009 de 31 de Julho (Tabela de preços do Serviço Nacional de Saúde);

Portaria 34/2009 de 15 de Janeiro, Portaria 395-A/2007 de 30 de Março, Portaria 1637/2007 de 31 de Dezembro e Circular informativa n.º1 de 16 de Abril (Legislação das taxas moderadoras);

Decreto-lei 173/2003 de 1 de Agosto e Decreto-lei 201/2007 de 24 de Maio (Legislação sobre isenção das taxas moderadoras);

Lei 48/90 de 24 de Agosto (Lei de Bases da Saúde);

Circular normativa n.º 6 de 30 de Junho de ARSLVT;

Circular normativa n.º 6 de 31 de Julho da ACSS (Condições de remuneração do Serviço Nacional de Saúde);

Decreto-lei 198/95 de 29 de Julho, Despacho 1475/2002, Portaria 98/2003 de 4 de Dezembro, Decreto-lei 48/97 de 29 de Julho e Decreto-lei 52/2000 de 7 de Abril (Legislação sobre identificação dos utentes);

Regulamento da CEE n.º 1408/71 de 14 de Junho;

Regulamento CEE n.º 574/72 de 21 de Março;

Despacho conjunto 315/97 de 28 de Agosto;

Circular normativa n.º 1 de 03/02/98 e de 09/03/98 do IGIF ACSS;

Despacho 25360/2001 de 16 de Novembro do Ministério da Saúde (direito de acesso à saúde por cidadão estrangeiro).

Bibliografia:

Plano Nacional de Saúde de 2004/2010, disponível em www.dgsaude.min-saude.pt/pns/capa.html.

202709664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-29 - Decreto-Lei 198/95 - Ministério da Saúde

    CRIA O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO UTENTE DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE. ESTABELECE A NATUREZA E FINALIDADES DO CARTÃO AGORA CRIADO E DEFINE PROCEDIMENTOS QUANTO A SUA EMISSÃO, ACTUALIZAÇÃO E INCLUSÃO NO MESMO DO NUMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO SEU TITULAR. REGULA O USO E APRESENTAÇÃO DO CARTÃO E IDENTIFICA OS ELEMENTOS QUE NELE DEVERAO CONSTAR QUANDO O RESPECTIVO UTENTE DE ENCONTRA ABRANGIDO PELAS SITUAÇÕES ESPECÍFICAS MENCIONADAS NO PRESENTE DIPLOMA. PREVÊ A CONSTITUICAO DE BASES DE DADOS - PARA EFEITOS DE EMISS (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-02-27 - Decreto-Lei 48/97 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei 198/95, de 29 de Julho, que criou o cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde e definiu os procedimentos quanto à sua emissão e actualização.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 52/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece que o cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde deve ser apresentado sempre que os utentes utilizem os serviços das institutições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde ou com ele convencionado.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Decreto-Lei 173/2003 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 395-A/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a tabela das taxas moderadoras decorrentes da prestação de cuidados de saúde, que é publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-24 - Decreto-Lei 201/2007 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando as vítimas de violência doméstica do pagamento de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1637/2007 - Ministério da Saúde

    Actualiza em 2,1 % as taxas moderadoras constantes da tabela anexa à Portaria n.º 395-A/2007, de 30 de Março, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-31 - Portaria 839-A/2009 - Ministério da Saúde

    Altera a Portaria n.º 132/2009, de 30 de Janeiro, que aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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