Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho em regime de CTFP por tempo indeterminado, um da carreira de técnico superior - área florestal e protecção civil e dois da carreira e categoria de assistente técnico, conforme caracterização no mapa de pessoal da Autarquia.
1 - Nos termos do n.º 1, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara datado de 16 de Novembro de 2009, se encontra aberto, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, na carreira /categoria de Técnico Superior, estando a respectiva referência de concurso, o número de vagas, a caracterização do Posto de Trabalho e o Júri respectivo, indicadas no Quadro inserido neste ponto;
1 1 - Número de vagas colocadas a concurso, caracterização do posto de trabalho, e Júri do concurso:
(ver documento original)
1.2 - A descrição das funções e caracterização do posto de trabalho acima referenciado, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
1.3 - A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553 - C/2008, de 31 de Dezembro, e conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2 - Habilitações Literárias exigidas:
A) Licenciatura numa das seguintes áreas ou afins:
Protecção Civil, Engenharia Florestal e dos Recursos Naturais, Engenharia do Ambiente, Geografia e outras licenciaturas afins à caracterização do posto de trabalho.
B) e c) 12.º Ano.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho: Área do Município da Batalha.
6 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se - à ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º (s) 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a al. G), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.1 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível, na página electrónica deste Município (www.cm-batalha.pt), ou nos Recursos Humanos desta Autarquia, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos Expediente Geral e Arquivo da Divisão Administrativa e Financeira ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Batalha, Rua Infante D. Fernando, 2440-118 Batalha. Não serão aceites candidaturas apresentadas via electrónica.
Do requerimento de admissão devem obrigatoriamente constar, os seguintes elementos: Identificação do procedimento concursal, do posto de trabalho, identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do BI/Cartão de Cidadão, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista, telefone/telemóvel);
8.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, Curriculum Vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração; fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do cartão fiscal de contribuinte, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae; No caso do candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar a respectiva declaração comprovativa;
8.4 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal da Batalha, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.
9 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso a toda a informação, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
11 - Métodos de selecção obrigatórios, para os candidatos sem relação Jurídica de Emprego Público; Candidatos em SME com funções diferentes das publicitadas na abertura do procedimento concursal; candidatos com relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas na abertura do procedimento concursal serão constituídos por: Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) e Avaliação Psicológica (AP).
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento, será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula: CF = (PECT x 60 %) + (AP x 40 %)
11.1.-A Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais, e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função a concurso. Revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica, e será constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, com a duração de 2 horas e versará sobre as seguintes temáticas:
- Legislação comum a todos os concursos: Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores da Função Pública - Lei 12-A/2008, de 27/02; Estatuto Disciplinar, regulado pela lei 58/2008, de 09/09; Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01.
Legislação específica para o concurso com a Ref. A: Sistema de Defesa da Floresta, regulamentado pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14/01; Estrutura do Plano Municipal de Defesa da Floresta, aprovado pela Portaria 1185/2004, de 15/09; Lei de Bases da Protecção Civil, regulada pela Lei 27/2006, de 03/07; Estrutura do Plano Municipal de Emergência, criado pela Resolução 25/2008, de 18/07;
Legislação específica para os concursos com a Ref. B e C: Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), Decreto-Lei 54-A/99 de 23 de Fevereiro com posteriores alterações, Decreto-Lei 26/2002 de 14 de Fevereiro e Decreto-Lei 84-A/2002 de 5 de Abril.
11.2 - A Avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada em fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
11.3 - De acordo com o previsto no n.º 2 do Artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, caso existam, num determinado concurso, mais de dez candidatos, o método obrigatório a utilizar nesse concurso, será unicamente o de prova escrita de conhecimentos teóricos (PECT), em conjunto com a entrevista profissional de selecção (EPS), nos termos previstos na alínea a), do n.º 7, no Artigo 13.º e n.os 6 e 7, do Artigo 18.º, todos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo nela avaliados os seguintes parâmetros com igual ponderação:
A = capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção no discurso.
B = Motivação Profissional, experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade.
C = Conhecimentos profissionais e sentido crítico sobre a área de actividade a prover.
D = Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento inter-pessoal e sociabilidade.
CF - (PECT x 70 %) + (EPS x 30 %)
11.4 - Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos candidatos que cumulativamente, sejam titulares de categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, são os que de seguida se indicam, excepto quando afastados, por escrito:
Avaliação Curricular - AC - ponderação 45 %
Entrevista de Avaliação de Competências - (EAC) - ponderação 55 %
CF = (AC x 45 %) + (EAC x 55 %)
11.5 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
A Classificação Final da Avaliação Curricular é calculada através da seguinte fórmula de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:
AC = (HAB + FP + 2 x EP + AD)/5
sendo:
HAB = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.
FP = Formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.
EP = Experiência Profissional: incidindo sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.
AD = Avaliação do Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último ano avaliado. Caso o último ano avaliado não tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta se enquadre numa escala de 0 a 20 valores. Deve ainda, relativamente a este parâmetro, levar-se em consideração o seguinte:
a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio
Desempenho Insuficiente - 8 Valores;
Desempenho de Necessita de Desenvolvimento - 10 Valores;
Desempenho Bom - 12 Valores;
Desempenho Muito Bom - 16 Valores;
Desempenho Excelente - 20 Valores.
b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro
Desempenho Inadequado - 8 Valores;
Desempenho Adequado - 16 Valores;
Desempenho Relevante - 20 Valores.
11.6 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e incidirá sobre os parâmetros a seguir indicados:
A) Experiência profissional - serão consideradas as capacidades detidas pelos candidatos para reunir e aplicar, de forma adequada, a experiência profissional detida ao desempenho das funções, com base na análise estruturada dos aspectos técnicos evidenciados para estudar dados, ponderar alternativas, propor soluções aptas e em tempo útil, bem como da preocupação em alargar a experiência detida de modo a perspectivar de forma mais abrangente os problemas;
B) Qualificação profissional - serão consideradas as capacidades detidas pelos candidatos para reunir e aplicar, de forma adequada, os conhecimentos formais, académicos, técnicos e profissionais detidos ao desempenho das funções, com base na análise estruturada dos aspectos técnicos evidenciados para estudar dados, ponderar alternativas, propor soluções aptas e em tempo útil, bem como da preocupação em alargar a experiência detida de modo a perspectivar de forma mais abrangente os problemas;
C) Motivação profissional - será considerada a apetência detida pelos candidatos para orientar o comportamento para a realização das tarefas e actividades do serviço, com base na análise estruturada dos aspectos comportamentais evidenciados para se envolver activamente na realização das tarefas, manter a moral elevada, dinamismo, esforço e vontade em alcançar níveis superiores de desempenho.
Estes parâmetros de avaliação resultam na aplicação da seguinte fórmula:
EAC = (A + B + C)/3
Estes parâmetros de avaliação serão avaliados de acordo com os seguintes níveis classificativos: Elevado - 20 Valores; Bom - 16 Valores; Suficiente - 12 Valores; Reduzido - 8 Valores; Insuficiente - 4 Valores.
12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, uma vez que o presente concurso é aberto apenas para um posto de trabalho em cada área.
14.1 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
15 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos: 1.º candidatos colocados em situação de mobilidade especial; 2.º demais candidatos que detenham relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado, 3.º candidatos condicionais.
16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Batalha e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16.2 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas al. A), b), c) ou d), do n.º 3,do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, para realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos do artigo 32.º e por uma das formas previstas nas al. A), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da mesma Portaria. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Batalha e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas al. A), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria supra citada.
17 - Período experimental para Técnico Superior - nos termos da al. A), n.º 1, do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (CTFP), o período experimental terá a duração de 240 dias, para Assistente técnico terá a duração de 180 dias, nos termos da al. B), n.º 1 do artigo 76.º
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data de publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal da Batalha, no seguinte endereço: www.cm-batalha.pt, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
19 - Não foram efectuadas consultas prévias à DGAEP, uma vez que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal por esta para constituição de reservas de recrutamento, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da consulta prevista no n.º 1 do artigo 4. º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Em cumprimento da al. H) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.
Paços do Município da Batalha, 30 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara Municipal, (António José Martins de Sousa Lucas).
302660659