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Aviso 20360/2009, de 11 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, na categoria de técnico superior na área Jurídica, da carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 20360/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, na categoria de técnico superior na área Jurídica, da carreira de técnico superior.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na alínea a), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 9 de Outubro de 2009, do Director-Geral do Orçamento, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, na categoria de técnico superior na área jurídica da carreira de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento para 2009.

2 - Legislação aplicável - Ao presente procedimento aplicam-se nomeadamente os seguintes diplomas:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Decreto-Lei 80/2007, de 29 de Março;

Portaria 346/2007, de 30 de Março;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Despacho (extracto), n.º 11321/2009, de 29 de Abril;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas constituídas pela entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), através de consulta feita à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

4 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12A/2008, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4.1 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, conforme despacho de 7 de Julho de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças.

5 - Local de Trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, Rua da Alfândega n.º 5, 2.º, 1149-004 Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar -em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento aprovado para o ano de 2009, e no regulamento interno contendo a descrição dos postos de trabalho, aprovado em anexo ao despacho de 4 de Julho de 2009, do Director-Geral do Orçamento, aos postos de trabalho a ocupar compete:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, no âmbito das atribuições da Direcção-Geral do Orçamento;

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação da Direcção-Geral do Orçamento;

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, e que são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Licenciatura em Direito;

Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.

7.3 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

8 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso em Diário da República.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento de formulário electrónico, disponível em www.dgo.pt, na área de concursos, e submetidas via online.

9.2 - A formalização da candidatura só poderá ser efectuada por esta via, sob pena da sua não consideração.

9.3 - Os candidatos deverão anexar ao formulário de admissão ao processo de selecção os comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009.

9.4 - Sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de currículo profissional detalhado e actualizado.

Nestes casos, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de Conhecimentos (PC -50 %);

b) Avaliação psicológica, composta por uma fase (AP - 25 %);

10.2 - Aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial (SME), se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, são aplicados os seguintes métodos de selecção obrigatórios:

a) Avaliação Curricular (AC -50 %);

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC - 25 %).

10.3 - Os candidatos que reúnam as condições previstas no ponto 10.2 podem, afastar, por escrito, a aplicação dos métodos de selecção obrigatórios constantes do mesmo ponto, optando, nesse caso, pela aplicação dos métodos de selecção constantes do ponto 10.1.

10.4 - No caso do número de candidatos ser igual ou superior a 100 o júri irá fasear a aplicação dos métodos de selecção da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método obrigatório, a convocar por tranches sucessivas de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

10.5 - É ainda adoptado como método de selecção facultativo ou complementar a aplicar a todos os candidatos a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) a qual terá a ponderação máxima de 25 %.

10.6 - A Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 10.1, resultará da seguinte fórmula:

CF = 50 % PC + 25 % AP + 25 % EPS

10.7 - A Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 10.2, resultará da seguinte fórmula:

CF = 50 % AC + 25 % EAC + 25 % EPS

10.8 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos ao exercício das funções descritas no ponto 6, e bem assim, os conhecimentos da língua inglesa.

A prova de conhecimentos irá assumir a forma escrita, revestindo a natureza teórica de realização individual e será efectuada em suporte papel, sendo constituída por:

PCT - Prova de Conhecimentos Técnicos - com a duração de 90 minutos;

PCI - Prova de Conhecimentos da Língua Inglesa - com a duração de 90 minutos.

A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores da prova de conhecimentos resulta da seguinte fórmula:

PC = 70 % PCT + 30 % PCI

A PCT incidirá sobre as seguintes temáticas:

Direito Administrativo, Direito Financeiro e Direito Orçamental.

Bibliografia:

Decreto-Lei 498/72, 9 de Fevereiro, com alterações;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com alterações;

Decreto-Lei 191/99, 5 de Junho, com alterações;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto, com alterações;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com alterações;

Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com alterações;

Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com alterações;

Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com alterações;

Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com alterações;

Decreto-Lei 80/2007, de 29 de Março, com alterações;

Portaria 346/2007, de 30 de Março, com alterações;

Despacho extracto 8491/2007, de 11 de Maio;

Lei 66-B/2007, 28 de Dezembro, com alterações;

Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, com alterações;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com alterações;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com alterações;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, com alterações;

Lei 4/2009, de 29 de Janeiro, com alterações;

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março;

Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril;

Acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro.

A PCI incidirá sobre as seguintes temáticas:

Conhecimentos gerais da língua inglesa.

Bibliografia:

Raymond Murphy, English Grammar in Use, Cambridge University Press.

10.9 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

10.10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da Direcção-Geral do Orçamento e disponibilizada na sua página electrónica.

10.11 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo, 30.º, da Portaria 83-A/2009, nomeadamente:

a) Email com recibo de entrega de notificação

b) Ofício registado;

10.12 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

10.13 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série de 8 de Maio, através do Despacho 11 321/2009, disponível para download no sítio da Direcção-Geral do Orçamento em www.dgo.pt, área de concursos.

10.14 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009.

10.15 - A valoração final dos candidatos expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção. Serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como em uma das fases que o comportem, ou na classificação final.

10.15 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

11 - A lista de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Direcção-Geral do Orçamento e disponibilizada na sua página electrónica.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Amélia Casimira de Almeida Alves Patrício, directora de contabilidade;

1.º Vogal Efectivo: Vítor Jaime Pereira Alves, director de contabilidade, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Patrícia Maria Martins Saragaço, técnica superior.

1.º Vogal Suplente: Kátia Ruth Rodrigues e Aragão Ferreira, técnica superior;

2.º Vogal Suplente: Maria Bertina Leopoldina José Teixeira Pinto.

13 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação.

14 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na segunda série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral do Orçamento e disponibilizada na sua página electrónica (www.dgo.pt).

16 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83A/2009.

2 de Novembro de 2009. - A Subdirectora-Geral, Marta Abreu.

202547478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1446190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 80/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 346/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Orçamento e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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