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Aviso 19662/2009, de 2 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de 1 técnico superior de Engenharia Civil

Texto do documento

Aviso 19662/2009

Contratação por tempo indeterminado de 1 lugar de técnico superior de Engenharia Civil

1 - Para efeitos do disposto do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º 3 e 4 do artigo 7.º da Lei n.ºn.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se púbico que, na sequência do meu despacho de 22 de Setembro de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município, para a contratação por tempo indeterminado de um técnico superior para exercer funções conforme o conteúdo funcional descrito no anexo à Lei 12/A de 2008, de 27 de Fevereiro e para exercer funções de elaboração de informações e pareceres de carácter técnico, designadamente sobre estado de conservação de edifícios, pedidos de autorizações e processos de construção; Realização de projectos de especialidades para obras, no âmbito do Decreto-Lei 44645/62, de 25 de Outubro, designado por programa de "Auto-Construção", preparação, organização e Direcção Técnica de obras; Elaboração de estudos e relatórios para candidaturas a programas nacionais, tais como, PROHABITA (programa de financiamento para acesso à recuperação da habitação) e SOLARH (programa de solidariedade e apoio à recuperação de habitação); Preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação do parque habitacional do Município; Elaboração e organização de elementos para a realização de empreitadas, nomeadamente, mapa de medições, elaboração de cadernos de encargos e programa de concurso; Fiscalização de empreitadas de obras públicas; Realização de vistorias/inspecções técnicas aos edifícios e fogos de habitação social, no âmbito da manutenção e conservação do património de habitação social; Colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projectos para obras de construção de empreendimentos habitacionais.

2 - Habilitações literárias: Licenciatura em Engenharia Civil;

Não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Local de Trabalho: O local do posto de trabalho a preencher situa-se na área do Município de Santa Maria da Feira, nomeadamente na Divisão Social.

4.1 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa salvo nos casos exceptuado pela Constituição, lei especial ou Convenção Internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 4.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinável ou determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 22 de Setembro de 2009.

7 - Métodos de selecção e critérios: Prova de Conhecimento Teórica Oral (PCTO) e Avaliação Psicológica (AP) (valorados de 0 a 20 valores).

7.1 - A Prova de Conhecimento Teórica Oral (PCTO) visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de vinte minutos, obedecendo ao seguinte programa.

Legislação:

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/90, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho e Decreto-Lei 60/2006, de 4 de Setembro;

Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei 38382 de 07 de Agosto de 1951;

Código da Contratação Pública - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Declaração de Rectificação 18-A/2008; Portaria 701-H/2008;

Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes - Decreto-Lei 235/83, de 31 de Maio;

Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) - Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro; Portaria 1532/2008, de 29 de Dezembro;

Regulamento das Características de Comportamento Térmico de Edifícios - Decreto-Lei 80/2006, de 4 de Abril;

Regulamento Geral do Ruído - Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro e Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios Decreto-Lei 96/2008, de 9 de Junho;

Programa de Financiamento para Acesso a Habitação - PROHABITA - Decreto-Lei 54/2007, de 12 de Março;

Programa de solidariedade e apoio à recuperação de habitação - SOLARH - Decreto-Lei 38/2001, de 9 de Fevereiro;

Deontologia Profissional - Carta de Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública, divulgados pelo Secretário para a Modernização Administrativa;

Código Procedimentos Administrativos;

Competências e Atribuições das Autarquias Locais - Decreto-Lei 159/99, de 14 de Setembro.

7.2 - A Avaliação Psicológica (AP) destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

7.4 - Classificação Final (CF): A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = PCTO x 60 % + AP x 40 %,

em que:

CF - Classificação Final;

PCTO - Prova de Conhecimento Teórica Oral e AP - Avaliação Psicológica.

7.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

7.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.7 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, por razões de celeridade, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto nas alíneas a), b) e c), do n.º 1 do referido artigo.

8 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

8.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

9 - Júri do concurso:

Presidente: Maria Manuela Henriques Coelho Silva, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: Fausto Rocha Martins Correia, Director de Departamento e Américo Paulo Henriques Santiago, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Francisco Miguel Pinto Mota, Engenheiro Civil e Maria Nazaré Ferreira Martins, Chefe de Divisão.

10 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.1 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento de uso obrigatório (o qual se encontra disponível no site - www.cm-feira.pt) dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de atendimento da Secção de Taxas e Licenças, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça da Republica, apartado 135, 4524-909, Santa Maria da Feira, até ao termo do prazo fixado.

11.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e n.º 1, 2, 3 e 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-feira.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico com recibo de entregada notificação ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

26 de Outubro de 2009. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Portela.

302499737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1443788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-31 - Decreto-Lei 235/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-11 - Decreto-Lei 159/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-08 - Decreto-Lei 38/2001 - Ministério da Cultura

    Altera o Dec Lei nº 418-B/98, de 31 de Dezembro, e os estatutos da sociedade Porto 2001, S.A.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 60/2006 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula o preenchimento das vagas existentes no posto de tenente-general do quadro de pessoal do Exército.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 54/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho, que aprova o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação e regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional de agregados familiares residentes no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-09 - Decreto-Lei 96/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, que aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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