Decreto-lei 60/2006, de 21 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional
-
Fonte: Diário da República n.º 57/2006, Série I-A de 2006-03-21.
-
Data:
2006-03-21
-
Secções desta página::
Regula o preenchimento das vagas existentes no posto de tenente-general do quadro de pessoal do Exército.
Decreto-Lei 60/2006
de 21 de Março
O
Decreto-Lei 161/2005, de 22 de Setembro, criou o Instituto de Estudos Superiores Militares e procedeu à extinção, no âmbito do Exército, do Instituto de Altos Estudos Militares, cujo director era um tenente-general.
Por outro lado, com a transformação em curso do Exército, dando sequência ao que se encontra estabelecido no Conceito Estratégico de Defesa Nacional, no Conceito Estratégico Militar e no Sistema de Forças Nacional, são extintos, no âmbito da componente fixa, três quartéis-generais de região militar (Porto, Lisboa e Évora), cujo comando também está cometido a oficiais generais com o posto de tenente-general.
Importa, por isso, flexibilizar a gestão do quadro de pessoal desse ramo das Forças Armadas no que concerne ao referido posto para que os efectivos existentes em cada momento sejam os adequados às necessidades orgânicas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Preenchimento das vagas
No posto de tenente-general do quadro de pessoal do Exército, constante do mapa publicado em anexo ao
Decreto-Lei 203/93, de 3 de Junho, passam a existir oito vagas.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2007.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Fevereiro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Luís Filipe Marques Amado.
Promulgado em 5 de Março de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Março de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/03/21/plain-196113.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/196113.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1993-06-03 -
Decreto-Lei
203/93 -
Ministério da Administração Interna
Estabelece a orgânica, as atribuições, as competências, o funcionamento, o estatuto e as estruturas inspectivas dos serviços que integram o Sistema Nacional de Protecção Civil em geral e, em especial do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC). O Sistema Nacional de Protecção Civil compreende, a nível nacional, o SNPC, a nível regional, os Serviços Regionais de Protecção Civil e a nível municipal, os Serviços Municipais de Protecção Civil. O SNPC compreende os seguintes serviços centrais: Direcção de Serv (...)
-
2005-09-22 -
Decreto-Lei
161/2005 -
Ministério da Defesa Nacional
Cria o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), dispondo sobre os respectivos órgãos, serviços e competências, e extingue o Instituto Superior Naval de Guerra, o Instituto de Altos Estudos Militares e o Instituto de Altos Estudos da Força Aérea.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2009-09-28 -
Decreto-Lei
261/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Fixa os efectivos de militares dos quadros permanentes, na situação de activo, integrados na estrutura orgânica da Marinha, do Exército e da Força Aérea, constante do mapa anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/196113/decreto-lei-60-2006-de-21-de-marco