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Aviso 19534/2009, de 30 de Outubro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para contratação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de dois técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 19534/2009

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, torna-se público que por despacho do vereador do pelouro das actividades económicas e protecção civil de 1 de Outubro de 2009, encontram-se abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dois procedimentos concursais comuns para contratação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de técnico superior (m/f) para:

Referência A - Um posto de trabalho no Gabinete de Estudos e Planeamento com a seguinte caracterização conforme mapa de pessoal: «Pesquisar, analisar e divulgar fontes de financiamento; Preparar e apresentar candidaturas, desde a recolha da documentação e informação até à fase de análise e avaliação das candidaturas, gerir e acompanhar candidaturas aprovadas, designadamente, elaboração dos manuais de procedimentos, acompanhamento da execução física e financeira, bem como assegurar a interlocução com os programas de financiamento durante o período de execução das candidaturas; efectuar a acompanhar a implementação do QREN».

Referência B - Um posto de trabalho na Divisão Municipal de Protocolo e Relações Públicas da Direcção Municipal dos Serviços da Presidência com a seguinte caracterização conforme mapa de pessoal: «Gerir a actividade protocolar do município e do seu Presidente; planear e organizar eventos: sessões solenes; refeições formais; acompanhamentos protocolares ao presidente; apresentação de cumprimentos ao executivo; assinatura de protocolos e escrituras; apoio na parte protocolar a eventos de outras direcções da CMP e de outras entidades; dinamizador da qualidade na Divisão».

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

3 - Remuneração: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais: previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos específicos de admissão:

4.2.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do vereador do pelouro das actividades económicas e protecção civil de 1 de Outubro de 2009.

4.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMP idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

5 - Requisito habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Referência A - Licenciatura em Direito;

Referência B - Licenciatura em Relações Internacionais.

6 - Para a formalização de candidatura deverá utilizar obrigatoriamente o formulário tipo «Formulário de candidatura ao procedimento concursal» (disponível em www.cm-porto.pt ou no Gabinete do Munícipe), devendo ser entregue pessoalmente no Gabinete do Munícipe, Praça do General Humberto Delgado, 266, 4000-286 Porto, ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, não sendo consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

7 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

b) Fotocópia do comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;

c) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da REJP, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos anos 2006 e 2007 e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

8 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea b), c) e d) do número anterior desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9 - Métodos de selecção: prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção.

Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são: avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção, a não ser que o candidato os afaste por escrito.

10 - Se o número de candidatos for superior a 100, será realizada a utilização faseada dos métodos de selecção nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes formulas:

OF = (45 PC + 30 AP + 25 EPS)/100

ou

OF = (45 AC + 30 EAC +25 EPS)/100

sendo:

OF = ordenação final;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica; e

EPS = entrevista profissional de selecção;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências.

Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

12 - Critérios de selecção: os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Provas de conhecimentos: revestem a forma escrita, com natureza teórica, com a duração máxima de duas horas e versarão os seguintes temas/legislação/bibliografia:

Referência A:

Perspectivas financeiras 2007-2013;

Orientações estratégicas comunitárias;

Governação do QREN;

Contratualização através da subvenção global;

Política de cidades;

Elaboração e preparação de candidaturas.

Legislação:

Decisão do Conselho de 6 de Outubro de 2006 relativas às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão (JOUE-L 291/11);

Decreto-Lei 99/2009, de 28 de Abril, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (Diário da República, 1.ª série, n.º 82, de 28 de Abril de 2009);

Decreto-Lei 85/2009, de 3 de Abril da Presidência do Conselho de Ministros (Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 3 de Abril de 2009);

Regulamento Geral do FEDER e Fundo de Coesão (aprovado pela Comissão Ministerial de Coordenação do QREN em 4 de Outubro de 2007);

Deliberação sobre a contratualização com subvenção global (aprovada pela Comissão Ministerial de Coordenação dos PO Regionais em 19 de Março de 2008);

Regulamento Específico Política de Cidades - Parcerias para a Regeneração Urbana.

Bibliografia:

CCDR-N (2009a), ON.2 O Novo Norte Programa Operacional Regional do Norte, Manual de Procedimentos. Porto: Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte. Disponível na Internet em http://www.ccr-norte.pt/novonorte/manualprocedimentos_fev2009.pdf, acedido em Setembro de 2009;

CCDR-N (2009b), SIGON.2, Sistema de Informação do ON.2, Guião de Apoio ao Formulário de Candidatura. Porto: Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte. Disponível na Internet em http://www.ccr-norte.pt/novonorte/guiao.zip, acedido em Setembro de 2009;

MAOTDR (2007a). Quadro de Referência Estratégico Nacional - Portugal 2007-2013 Lisboa, Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Observatório do QCA III;

MAOTDR (2008). Portugal Política de Cidades POLIS XXI 2007-2013 Lisboa: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades. Disponível na Internet em http://www.dgotdu.pt/PC/documentos/POLISXXI-apresentacao.pdf;

Observatório do QREN (2008). Programa Operacional da Região Norte Lisboa: Observatório do QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional.

Referência B:

O protocolo oficial e em contexto municipal;

O poder e o protocolo;

Os eventos protocolares como instrumento de comunicação;

Imagem, protocolo e etiqueta.

Legislação:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 219;

Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 9;

Decreto-Lei 150/87, de 30 de Março, Diário da República, 1.ª série, n.º 74;

Lei 40/2006, de 25 de Agosto, Diário da República, 1.ª série, n.º 164;

Decreto-Lei 331/80, de 28 de Agosto, Diário da República, 1.ª série, n.º 198;

Decreto-Lei 76/81, de 15 de Abril, Diário da República, 1.ª série, n.º 88;

Decreto-Lei 214/81, de 16 de Julho, Diário da República, 1.ª série, n.º 161;

Aviso 2431/2006, de 10 de Agosto, Diário da República, 2.ª série, n.º 154.

Bibliografia:

Amaral, Isabel, Imagem e Internacionalização. Como Ter Êxito no Mercado Global, Verbo, Lisboa, 2000;

Amaral, Isabel, Imagem e Sucesso, Guia de Protocolo para Empresas, Verbo, Lisboa, 1.ª ed., 1997;

Andrade, Elisabete Vieira Canha de Andrade, Gestos de Cortesia, Etiqueta e Protocolo, 4.ª ed., Cacém, Texto, 1998;

Barroca, Helena Ondina, Protocolo Social... Protocolo Profissional... Uma Questão de Civilidade, Plátano Edições Técnicas, Lisboa, 1999;

Coimbra, José Dias et al, Guia do Protocolo Autárquico, Ministério do Planeamento e da Administração do Território, Associação Nacional dos Municípios Portugueses, 1990;

Cunha, Helder Mendonça e, Regras do Cerimonial Português, Bertrand Editora, Venda Nova, 2.ª ed., 1988;

Gabriel, João, A Década de Sampaio em Belém, Prime Books, 2007;

Lima, Fernando, O Meu Tempo com Cavaco Silva, Bertrand Editora, Lisboa, 2004;

Macedo, Jorge Borges de, História Diplomática Portuguesa - Constantes e Linhas de Força. Estudo de Geopolítica, vol. i, 2.ª ed., Tribuna da História Ed., 2006;

Magalhães, José Calvet de, Breve História Diplomática de Portugal, Publicações Europa-América, Lisboa, 1990;

Magalhães, José Calvet de, Manual Diplomático. Direito Diplomático, Prática Diplomática, Bizâncio, Lisboa, 2001;

Marchesi, Maria Rosa, O Livro do Protocolo, Editorial Presença, Lisboa, 1994;

Mesquita, Mário, O Quarto Equívoco - O Poder dos Media na Sociedade Contemporânea, Minerva Coimbra, 2004;

Ramos, Fernando, Estratégias e Protocolo para a Comunicação Corporativa - Um Valor Acrescentado para Empresas e Instituições, Media XXI - Formalpress, Lisboa, 2007;

Silva, Aníbal Cavaco, Autobiografia Política, vol. 1, Temas e Debates, Lisboa, 2002;

Silva, Aníbal Cavaco, Autobiografia Política, vol. 2, Temas e Debates, Lisboa, 2004;

Teixeira, Marília Pimentel, Protocolo Empresarial, Associação Industrial Portuguesa, 1993;

Themido, João Hall, Dez Anos em Washington - 1971-1981, Publicações Dom Quixote, Lisboa, 1995.

14 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se através de ofício registado.

15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada na Direcção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão, 192, Porto e divulgada no site www.cm-porto.pt

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Direcção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão, 192, Porto, e divulgada no site www.cm-porto.pt.

17 - Composição do Júri:

Referência A

Presidente - António José Mourão Lacerda, director do Gabinete de Estudos e Planeamento.

Vogais efectivos:

Verónica Maria Carvalho Moreira de Queirós Torgal Ferreira, chefe da Divisão Municipal de Selecção e Gestão de Carreiras, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Isabel Dias Pereira Campos, técnica superior.

Vogais suplentes:

Ana Paula Lourenço Ramos, técnica superior.

Liliana Patrícia Ferreira Pereira Cardoso, técnica superior.

Referência B

Presidente - João Paulo Correia da Cunha, chefe da Divisão Municipal de Protocolo e Relações Públicas.

Vogais efectivos:

Marta Alexandra Miranda Barbosa, técnica superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

e Helena Mafalda de Jesus Cardoso, técnica superior.

Vogais suplentes:

Raquel Sofia Guimarães de Matos Maia, chefe da Divisão Municipal de Secretariado e Apoio Administrativo.

Liliana Patrícia Ferreira Pereira Cardoso, técnica superior.

18 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de Outubro de 2009. - A Directora do Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Cristina Douteiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1443150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-28 - Decreto-Lei 331/80 - Conselho da Revolução

    Aprova e põe em execução o Regulamento de Continências e Honras Militares.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-15 - Decreto-Lei 76/81 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações nos artigos e quadros do Regulamento de Continências e Honras Militares, aprovado e posto em execução pelo Decreto-Lei n.º 331/80, de 28 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-16 - Decreto-Lei 214/81 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações nos artigos e quadros do Regulamento de Continências e Honras Militares, aprovado e posto em execução pelo Decreto-Lei n.º 331/80, de 28 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-30 - Decreto-Lei 150/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o uso da Bandeira Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Decreto-Lei 85/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 68/2008, de 14 de Abril, que estabelece a definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e áreas metropolitanas, para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 99/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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