Contratação por tempo determinado de um Técnico Superior - Acção Social, a desempenhar funções na Divisão de Acção Social, Educação e Apoio ao Desenvolvimento da Câmara Municipal da Sertã.
1 - Para os devidos efeitos se torna púbico que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Sertã, datado de 7 de Outubro de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação a termo resolutivo certo, pelo período de 12 meses, de 1 técnico superior a exercer funções na Câmara Municipal de Sertã, nos seguintes termos:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão na área de actividade de acção social.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.
2 - Habilitações literárias: Candidatos habilitados com licenciatura na área de Acção Social.
3 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
4 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 23 de Fevereiro de 2009.
6 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) e Prova de Conhecimentos Teórica Oral (PCTO) (valorados de 0 a 20 valores).
6.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula: [AC = HA X 40 % + FP X 30 % + EP X 30 %], se o candidato já desempenhou estas funções: [AC = HA X 40 % + FP X 25 % + EP X 25 % +AD x 10 %] em que: HA - Habilitações Académicas; FP - Formação Profissional, EP - Experiência Profissional, AD - Avaliação do Desempenho.
6.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
6.3 - A prova de conhecimento teórica oral (PCTO) visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa:
Legislação:
Constituição da República Portuguesa
Código do Procedimento Administrativo;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Lei 147/99, de 1 de Setembro, regulamentada pelo Decreto-Lei 332-B/2000, de 30 de Dezembro, e alterada pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto;
Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março;
Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro;
Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;
Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro;
Despacho 18987/2007, de 17 de Agosto;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro.
6.4 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção: CF= ACx30 % +EACx30 %+ PCTOx40 %, em que: CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular e EAC - Entrevista de Avaliação das Competências e PCTO - Prova de Conhecimento Teórica Oral.
6.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
6.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica - se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
7.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
8 - Júri do concurso:
8.1. - Presidente: Dr. Nuno Acácio Assunção - Técnico Superior, Vogais efectivos: Dr.ª Alexandra Miranda Magalhães - técnica superior e Dr.ª Gabriela Tavares Pires - Técnica Superior; Vogais suplentes: Lúcia Oliveira Gaspar - técnica superior e Eng.ª Ana Paula Geraldes - Técnica Superior. O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
9 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 09H00 às 12H30 e das 14H00 às 16H30, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Sertã - Largo do Município, 6100-738 Sertã, até ao termo do prazo fixado.
10.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro.
11 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos poderá ser enviada via postal para os candidatos e será publicitada no site do Município (www.cm-serta.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
15 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Paulo Farinha.
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