Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (Gabinete de Apoio ao Munícipe, Assembleia Municipal e Freguesias) do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, por tempo indeterminado.
Torna -se público que, por despacho do Presidente da Câmara de 24 de Setembro de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior Generalista (Gabinete de Apoio ao Munícipe, Assembleia Municipal e Freguesias) do mapa de pessoal desta Autarquia, por tempo indeterminado, o qual se rege pelas seguintes disposições:
1 - Número de postos de trabalho: um;
2 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
3 - Carreira/categoria/actividade: técnico superior generalista;
4 - Local de trabalho: Município de Santa Cruz da Graciosa;
5 - Atribuição/competência/actividade a executar: de acordo com o conteúdo funcional definido para a carreira técnica superior no mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, prevista no mapa de pessoal desta autarquia, em especial: funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação e conhecimentos profissionais adquiridos através de curso superior. De acordo com o disposto no artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o trabalhador está igualmente obrigado à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Gerais - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Especiais:
a) Possuir licenciatura;
b) Possuir relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado;
c) Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto, no número anterior alarga -se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida conforme despacho do Sr. Presidente de 24 de Setembro de 2009.
6.3 - Nível habilitacional exigido: de acordo com o disposto nos artigos 44.º, 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, é exigida, no mínimo, a titularidade de Licenciatura - grau de complexidade funcional 3.
6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Autarquia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Remuneração base prevista: a correspondente à 2.ª posição remuneratória, 2.º nível remuneratório (nível 15 da Tabela remuneratória única - 1.201,48(euro) da carreira geral de Técnico Superior de acordo com o estipulado na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
8 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicitação do presente aviso no Diário da República.
9 - Forma de apresentação de candidaturas: a formalização das candidaturas é efectuada através de requerimento dirigido ao presidente do júri do procedimento concursal, devidamente datado e assinado. O requerimento deverá ser elaborado de acordo com o artigo 27.º e acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.1 - As candidaturas poderão ser entregues directamente nos Serviços desta Autarquia ou remetidas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, Largo Vasco da Gama, 9880-352 Santa Cruz da Graciosa, até ao último dia do prazo estipulado no n.º 8, não sendo admitido o envio de candidaturas por correio electrónico.
9.2 - Outros documentos - as candidaturas deverão ser instruídas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, com documento autêntico comprovativo da titularidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida definida nas alíneas b) e c) do ponto 6.2 do presente aviso e documento comprovativo da posse das habilitações académicas; os candidatos deverão ainda apresentar currículo para efeitos de avaliação nos termos dos artigos 11.º, 13.º e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.3 - Dispensa de documentos - os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais a que alude o artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, poderão ser inicialmente dispensados, devendo, neste caso, os candidatos declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos;
9.4 - A não entrega dos documentos exigidos dentro do prazo referido no n.º 8 implica a exclusão do candidato;
9.5 - Não é admitida a apresentação por correio electrónico dos documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação;
10 - Métodos de selecção: os métodos de selecção adoptados foram os obrigatórios previstos no artigo 53.º, nos 1 e 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da citada Lei 12-A/2008, conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, como método complementar a Entrevista profissional de selecção;
10.1 - A prova de conhecimentos, cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando -se a valoração até às centésimas, terá a duração máxima de 60 minutos, assumirá a forma escrita e a natureza teórica, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função com o seguinte programa:
a) Atribuições e competências e Regime Jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e Freguesias:
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 1 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002 de 6 de Fevereiro;
Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 107-B/2003, de 31 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro.
b) Regime de vínculos, carreiras e remunerações:
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro
Faltas, férias e licenças - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
c) Regulamento Orgânico e Organograma da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa publicados na 2.ª série do Diários da República n.º 139, de 14/06/2004 -apêndice n.º 79;
d) Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/200, de 13 de Março.
e) Cultura geral, que inclui obrigatoriamente avaliação do adequado conhecimento da língua portuguesa, língua inglesa e língua francesa;
10.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12,8 e 4 valores.
10.3 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são a Avaliação Curricular.
10.3.1 - A avaliação curricular, cotada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, consta da avaliação e ponderação dos elementos previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro: a) Habilitação académica, b) Formação profissional, c) Experiência profissional.
A classificação final da avaliação curricular, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:
Ac = Ha + Fp + 2Ep /4
em que.
Ac = classificação da avaliação curricular
Ha= habilitação académica
Fp= formação profissional
Ep = experiência profissional
10.4 - A entrevista profissional de selecção, constará da avaliação da experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo para o efeito ponderados os seguintes parâmetros:
a) Capacidade de comunicação/expressão;
b) Comportamento e postura;
c) Formação Profissional;
d) Experiência profissional.
A classificação final da entrevista profissional de selecção será obtida pela média aritmética simples das classificações dos quatro parâmetros a avaliar.
10.5 - A classificação final dos candidatos, a atribuir numa escala de zero a vinte valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:
Cf = 40 % Pc + 20 % Ap + 40 % Eps
em que:
Cf = classificação final
Pc = prova escrita de conhecimentos teóricos
Ap = avaliação psicológica
Eps = entrevista profissional de selecção.
A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será atribuída numa escala de zero a vinte valores, por aplicação da fórmula Cf = 30 % Ac + 40 % Eac + 30 % Eps, em que Cf = classificação final, Ac =avaliação curricular, Eac = entrevista de avaliação de competências e Eps = entrevista profissional de selecção.
10.6 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Júri do procedimento concursal:
Presidente - Isabel Maria Tomas da Silva Bettencourt, técnica superior;
Vogais efectivos - Cláudia Raquel Lourenço Vieira da Silva, técnica superior, a qual substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ana Cristina Ferreira Pereira, técnica superior;
Vogais suplentes - Maria de Lurdes Constantino Faustino, técnica superior e Carlos Alberto Mendes Côrte-Real e Silva, técnico superior.
12 - Publicitação da lista unitária da ordenação final dos candidatos - a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Município de Santa Cruz da Graciosa e disponibilizada na página da Internet em cm-graciosa.azoresdigital.pt/;
13 - Consulta à ECCRC - de acordo com informação extraída das FAQ's da DGAEP em 10/03/2009, e do ofício da DGAEP ref.ª1932, de 08/04/2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra -se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 84-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Candidato com deficiência - nos termos do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência deverão declarar no respectivo requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo; deverão ainda os mesmos fazer menção de todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto -Lei 29/2001 - capacidades de comunicação/expressão.
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
8 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Ramos de Aguiar.
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