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Aviso 18732/2009, de 22 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 18732/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 31 de Julho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da categoria e carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República (PGR).

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

3 - Local de trabalho - Procuradoria-Geral da República, Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1269-269 Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

As funções a exercer, de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, desenvolvem-se com base em directivas previamente definidas e instruções gerais, na área dos recursos humanos, especificamente da magistratura do Ministério Público, no âmbito das seguintes actividades:

a) Organização e actualização de bases de dados relativas aos magistrados do Ministério Público;

b) Preparação e realização dos movimentos de magistrados;

c) Apoio aos membros e ao funcionamento do Conselho Superior do Ministério Público e respectivos serviços de inspecção, designadamente em tarefas de registo, movimento e preparação do visto dos vogais, de elaboração de tabelas e actas das sessões;

d) Apoio ao Secretário do Conselho Superior do Ministério Público.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:

Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Ao abrigo do parecer favorável do Secretário de Estado da Administração Pública, constante do Despacho 866/2009/SEAP, de 8 de Julho de 2009, sobre o qual o Ministro de Estado e das Finanças exarou parecer igualmente favorável, com o n.º 500/09/MEF, em 21 de Julho de 2009, o âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

7 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

8 - É permitida a substituição do nível habilitacional por experiência profissional necessária ao exercício de funções descritas no ponto 4, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Forma da candidatura:

10.1 - A candidatura é apresentada em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, e de utilização obrigatória, disponibilizado na página electrónica da Procuradoria-Geral da República (www.pgr.pt), podendo ser enviada por correio, registado e com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, entre as 09h30 e as 17h00, no seguinte endereço: Procuradoria-Geral da República, Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1269-269 Lisboa, até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Na apresentação da candidatura por correio atende-se à data do respectivo registo; no caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

10.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - A deliberação e fundamentação sobre a admissão dos candidatos que, não sendo titulares do nível habilitacional exigido, apresentem a candidatura ao procedimento, são notificadas a estes, bem como aos restantes candidatos, nos termos dos n.os n.º 2 a 5 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Métodos de selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher o posto de trabalho a ocupar, por forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, bem como a respectiva natureza e grau de especificidade, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, é utilizado como método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos e como método de selecção facultativo a entrevista profissional de selecção.

13.1 - A ponderação da prova de conhecimentos (PC) é de 70 % e a ponderação da entrevista profissional de selecção (EPS) é de 30 %.

13.2 - A classificação final dos candidatos, expressa de 0 a 20 valores, resulta da seguinte fórmula:

CF = (70 % x PC) + (30 % x EPS)

13.3 - A prova de conhecimentos visa avaliar a capacidade dos candidatos para aplicar os seus conhecimentos académicos e profissionais a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade profissional caracterizadora do posto de trabalho a ocupar.

13.3.1 - A prova de conhecimentos assume a forma oral, de natureza teórico-prática, e incide sobre conteúdos de natureza específica, directamente relacionados com as exigências da função.

13.3.2 - Tem a duração máxima de 40 minutos, é realizada sem consulta, e incide sobre as seguintes temáticas:

a) Organização do Estado e Órgãos de Soberania;

b) Organização Judiciária e Funcionamento dos Tribunais;

c) Orgânica dos Serviços da Procuradoria-Geral da República;

d) Estatuto, Organização e Competência do Ministério Público.

13.3.3 - A legislação e a documentação de apoio à preparação dos candidatos constam do anexo ao presente aviso.

13.3.4 - Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, relacionados com a motivação profissional, as capacidades de comunicação oral e de adaptação e flexibilidade à mudança e o relacionamento interpessoal.

13.5 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da Procuradoria-Geral da República e da disponibilização na sua página electrónica, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Os candidatos admitidos em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, pela forma indicada no número anterior, de acordo com o artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Procuradoria-Geral da República, Rua da Escola Politécnica n.º 140, 1269-269, Lisboa, e disponibilizada na página electrónica www.pgr.pt.

19 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Licenciada Maria Gabriela Henriques Cardoso, Coordenadora da Unidade de Administração e Processos dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.

Vogais efectivos - Licenciada Maria Leonor Paraíso Romão, Chefe de Divisão, que substitui a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Licenciado Fernando Henriques dos Santos Ramos, Técnico Superior.

Vogais suplentes - Licenciada Ana Paula de Matos Barbosa, Especialista Superior e Licenciada Adélia Maria da Fonseca Azevedo Pinheiro, Técnica Superior.

20 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Documentos que acompanham a candidatura:

21.1 - Os candidatos devem instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica.

21.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

21.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Procuradoria-Geral da República, Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1269-269 Lisboa, e disponibilizada na página electrónica www.pgr.pt.

23 - Em situações de igualdade de valoração, são observados os critérios de ordenação preferencial estatuídos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - O recrutamento efectua-se, por força do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.

25 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (PGR) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso é publicitado na página electrónica da PGR, por extracto e a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis.

28 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 de Outubro de 2009. - O Secretário, Carlos José de Sousa Mendes.

ANEXO

Legislação e documentação

Constituição da República Portuguesa;

Organização Judiciária e Funcionamento dos Tribunais:

Leis de organização e funcionamento dos tribunais judiciais (Lei 3/99, de 13 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 105/2003, de 10 de Dezembro, e alterada pelo Decreto-Lei 53/2004, de 18 de Março, pela Lei 42/2005, de 29 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 76-A/2006, de 29 de Março, 8/2007, de 17 de Janeiro e 303/2007, de 24 de Agosto; Lei 52/2008, de 28 de Agosto, alterada pela Lei 103/2009, de 11 de Setembro);

Decreto-Lei 186-A/99, de 31 de Maio (aprova o regulamento da Lei 3/99, de 13 de Janeiro) com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 290/99, de 30 de Julho, 27-B/20000, de 3 de Março, 246-A/2001, de 14 de Setembro, 74/2002, de 26 de Março, 148/2004, de 21 de Junho, 219/2004, de 26 de Outubro e 25/2009, de 26 de Janeiro;

Decreto-Lei 28/2009, de 28 de Janeiro - Procede à regulamentação, com carácter experimental e provisório à LOFTJ;

Portaria 170/2009, de 17 de Fevereiro - Aprova os quadros de pessoal das secretarias das comarcas do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste, procede à conversão de secretarias e transição de funcionários e procede à alteração dos quadros de pessoal dos Serviços do Ministério Público do tribunal da Relação de Coimbra e da Secretaria dos Serviços do Ministério Público do tribunal da Comarca de Loures;

Portaria 171/2009, de 17 de Fevereiro - Estabelece a agregação de vários juízos do Tribunal de Comarca do Alentejo Litoral e do tribunal de Comarca do Baixo Vouga;

Portaria 345/2009, de 3 de Abril - Primeira alteração à Portaria 950/2001, de 3 de Agosto, que classifica de primeiro acesso os tribunais judiciais de várias comarcas, e revoga a Portaria 412-C/99, de 7 de Junho;

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro - Orçamento de Estado 2009 (artigo 157.º "Instalação das comarcas piloto previstas na LOFTJ").

Orgânica dos Serviços da Procuradoria-Geral da República (Decreto-Lei 333/99, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 86/2009, de 3 de Abril);

Estatuto, Organização e Competência do Ministério Público:

Estatuto do Ministério Público (Lei 47/86, de 15 de Outubro, alterada, redenominada e republicada pela Lei 60/98, de 27 de Agosto, e alterada pelas Leis n.º 42/2005, de 29 de Agosto, n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, n.º 52/2008, de 28 de Agosto e n.º 37/2009, de 20 de Julho);

Artigo 4.º da Lei 143/99, de 31 de Agosto (6.ª alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais;

Regulamento interno da Procuradoria-Geral da República n.º 1/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2002;

Regulamento de Inspecções do Ministério Público n.º 17/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 2002;

Regulamento de Movimentos de Magistrados do Ministério Público, aprovado por Deliberação 730/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de Março de 2009;

Portaria 598/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 4 de Junho - Fixa o quadro de pessoal dos Gabinetes de Apoio aos Magistrados do Ministério Público das comarca piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste;

Subdelegação de poderes no Vice-Procurador-Geral da República -Despacho 15859/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 9 de Junho de 2008;

Deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, de 29 de Novembro de 2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de Dezembro de 2006 (Deliberação 1811/2006) - delegação de poderes no Procurador-Geral da República;

Despacho do Procurador-Geral da República, de 14 de Dezembro de 2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de Dezembro (Despacho 26 455/2006) - subdelegação de poderes nos procuradores-gerais distritais;

Despacho do Procurador-Geral da República, de 26 de Janeiro de 2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de Fevereiro de 2007 (Despacho 2768/2007) - subdelegação de poderes nos procuradores-gerais adjuntos coordenadores dos Tribunais Centrais Administrativos, Norte e Sul;

Deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, de 28 de Maio de 2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de Fevereiro de 2007 (Deliberação (extracto) n.º 246/2007) - delegação de poderes no Procurador-Geral da República;

Despacho do Procurador-Geral da República, de 23 de Maio de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 9 de Junho de 2008 (Despacho 15859/2008) - subdelegação de poderes no Vice-Procurador-Geral da República;

Quadro Complementar de Procuradores-Adjuntos - Aprovado por deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, de 9 de Maio de 2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de Junho de 2007 (Deliberação 1040/2007;

Substitutos do procurador-adjunto - Deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, de 17/09/2003, que fixou os procedimentos e critérios para a nomeação de substitutos do procurador-adjunto, publicitada no sítio da Procuradoria-Geral da República, www.pgr.pt.

202440768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-15 - Lei 47/86 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 186-A/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o regulamento da Lei 3/99, de 13 de Janeiro - Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-07 - Portaria 412-C/99 - Ministério da Justiça

    Classifica de primeiro acesso os tribunais judiciais de várias comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Decreto-Lei 333/99 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a orgânica dos serviços de apoio da Procuradoria-Geral da República.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 143/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-03 - Portaria 950/2001 - Ministério da Justiça

    Classifica de primeiro acesso os tribunais judiciais de várias comarcas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Lei 105/2003 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais). Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-18 - Decreto-Lei 53/2004 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Altera o Código de Processo Civil, o Código do Registo Comercial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código Penal, o Código de Registo Civil e o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 42/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) (terceira alteração), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-28 - Lei 52/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Altera o Código de Processo civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961, bem como o Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85 de 30 de Julho, o Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei 47/86 de 15 de Outubro, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro, o código d (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-28 - Decreto-Lei 28/2009 - Ministério da Justiça

    Procede à regulamentação, com carácter experimental e provisório, da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-03 - Decreto-Lei 86/2009 - Ministério da Justiça

    Procede à definição do custo de emissão e verificação de apostilas pela Procuradoria-Geral da República.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Lei 103/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil, procedendo à alteração do Código do Registo Civil, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e do Código Civil.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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